EMBARGOS DE TERCEIRO – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – LIMINAR – RETIRADA DE BENS DO LAR CONJUGAL – INICIAL – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________ – ___.
Distribuição por conexão ao proc. nº
Petição Inicial
_____________ e s/m _____________, ambos brasileiros, casados entre si, ele autônomo, ela funcionária pública, portadores, respectivamente do RG nº _____________ e _____________ e CPF nº _____________ e _____________, residentes e domiciliados à Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, CEP _____________, _____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, propor
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do art. 674 e ss. Do CPC/2015, contra
_____________, brasileira, convivente, do lar, CPF nº _____________, estabelecida à Rua _____________, ___, loteamento _____________, Bairro _____________, _____________, ____, de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
A Requerida moveu contra o pai do primeiro Requerente, Sr. _____________, Ação de Dissolução de União Estável (proc. Nº _____________) – cópia da inicial anexa (Doc. 02).
Nos autos daquele processo, formulou pedido liminar para que retirasse do lar conjugal seus pertences pessoais, móveis e utensílios (fls. _____, item "d").
O pedido foi deferido (fls. ___, item "2", Doc. 03) e a medida foi realizada, conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça (fls. ___, verso, Doc. 04).
Todavia, entre os utensílios apreendidos está um freezer vertical, marca Electrolux, que não pertence aos conviventes.
O referido freezer é de propriedade dos ora Embargantes, consoante faz prova a nota fiscal anexa e respectivo carnê de pagamentos (Docs. 05 e 06).
Esse fato é de conhecimento da Embargada, a qual, não obstante saber que o freezer pertencia aos Embargantes, formulou pedido para sua busca e apreensão.
Ressalte-se que a retirada dos bens se deu em horário de trabalho dos Embargantes, pelo que os mesmos não se encontravam em casa.
Outrossim, convém ressaltar que não havia urgência alguma na concessão da medida liminar pleiteada..
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.