EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS Ação de reintegração de posse, construiu benfeitorias úteis e necessárias. Significativa valorização do imóvel. Direito líquido e certo de retenção de benfeitorias úteis e necessárias até sua indenização.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
………………………………………………, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº …., inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado em …., na Rua …. nº …., por seu procurador adiante assinado, inscrito na OAB, Seção do …., sob o nº …., com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebem intimações e notificações, em autos de AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE sob o nº …. requerida perante o douto Juízo por …. e …., tendo sido citado para responder aos termos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida pelo mesmo, quer, tempestivamente, opor
com fundamento no artigo 744 do Código Processual Civil, pelas razões que passa a expor:
I . PRELIMINARMENTE:
No processo de conhecimento, houve debate em relação à existência de benfeitorias sobre as áreas reivindicadas, tendo o ilustre Julgador, através da respeitável sentença de fls., condicionado a entrega do imóvel à indenização das benfeitorias existentes.
O artigo 516, do Código Civil, dispõe claramente que:
"O possuidor de boa fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se lhe não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção."
Assim, o direito de retenção do imóvel pelo ora Embargante é inquestionável, independentemente do depósito da coisa, sendo inaplicável à espécie, o artigo 737, nº II, do Código de Processo Civil, invocado pelos Embargados na inicial.
Segundo o entendimento manso e pacífico de nossos Tribunais,
"Tem privilégio especial e direito de retenção sobre a coisa beneficiada o credor de boa-fé, por benfeitorias necessárias e úteis, até lhes serem pagas atualizadas." (RT 451, p. 285)
"POSSE-OCUPAÇÃO-BENFEITORIAS-RETENÇÃO ATÉ INDENIZAÇÃO. A ocupação de área, por muitos anos, com realização nela, de benfeitorias, sem qualquer espécie por parte de quem quer que seja, contrariamente a ditas as atividades, caracteriza a boa-fé de quem as executa, consequentemente, o atendimento e concessão de retenção das mesmas até sua justa e integral indenização, conforme consagrado no art. 516 do Cód. Civil." (BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA – ADCOAS – 1972 – p. 756 nº 18299).
"EXECUÇÃO-INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS-DIREITO DE RETENÇÃO. O Código Civil assegura ao possuidor de boa-fé o direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo para isso exercer o direito de retenção – art. 516. E consiste esse direito exatamente em o possuidor conservar a coisa em seu poder, até ser embolsado das despesas a que tem direito." (BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA – ADCDAS – 1976 – p. 724 – nº 45583).
In casu, o imóvel em questão sempre esteve na posse do Embargante e de seus familiares, membros de tradicional família desta cidade, até que, o domínio que também sempre detiveram, lhes foi usurpado por manobra ardilosa dos Embargados, conforme deixa antever a simples leitura dos autos.
Desta forma, possuindo o imóvel a justo título, o Embargante introduziu diversas benfeitorias sobre o mesmo, inclusive uma estrada de acesso, o que veio a valorizá-lo sobremaneira, as quais passam a ser enumeradas:
a) Estrada de Acesso à área, cujo leito foi aterrado e revestido com pedras, com aproximadamente 1.800 m (um mil e oitocentos metros) de extensão, facilitando o livre acesso à mesma, cuja construção, atualmente, orçaria em valor superior a R$ …. (….).
b) Diversas benfeitorias, constantes de 2 (duas) casas de madeira, estábulo, galinheiro e etc., no valor aproximado de R$ …. (….);
c) Cercas que circundam "piquetes" para animais, em extensão aproximada de 300 m (trezentos metros), no valor aproximado de R$ …. (….);
d) Plantação de bananas e laranjas, com cerca de 2.000 (duas mil) árvores, no valor estimativo superior a R$ …. (….);
e) Área cultivada, com 2 (dois) alqueires, onde existe plantação de milho em formação, no valor de R$ …. (….), levando-se em consideração o destocamento efetivo e cercas.
Além das benfeitorias acima enumeradas, o Embargante mantém uma criação de suínos, com aproximadamente …. (….) cabeças, que seria grandemente prejudicada com a entrega do imóvel nesta oportunidade.
Como se observa, as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas no imóvel em questão, ascendem em valor superior a R$ …. (….), o qual deve ser corrigido ao preço atual.
E assim, não pode o Embargante ver, mais uma vez, esbulhado o seu direito, sem que a tutela jurisdicional lhe dê o amparo devido e legal.
Finalmente, alerta o Embargante à Vossa Excelência, existir recurso pendente à lide, decorrente de agravo interposto, ora submetido a apreciação do Colendo Supremo Tribunal Federal, e assim qualquer que seja o resultado da mesma, deve ser observado o que dispõe o art. 588, nº I, do Código Processual Civil.
Em razão do exposto, espera o Embargante que os presentes embargos sejam recebidos com efetivo suspensivo, para a final, julgados procedentes, ser determinada a retenção do imóvel até a compensação integral, por parte dos Embargados, das benfeitorias introduzidas na mais completa boa-fé, condenados ainda, nas custas processuais, honorários de advogado e demais cominações de lei.
Requer-se, outrossim, a produção das seguintes provas:-
1° – Pericial, para o efeito de apuração do valor atualizado das benfeitorias introduzidas;
2°- Ouvida de testemunhas cujo rol será oferecido oportunamente.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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