[MODELO] Embargos de Divergência – Reforma acórdão TST
EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DA __ª TURMA DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recurso de Revista n.º _____
(nome, qualificação e endereço), nos autos da ação trabalhista movida em face de (nome, qualificação e endereço), através da __ª Vara do Trabalho de ___, processo nº ___, RO nº _____, inconformado com v. decisum, vem, respeitosamente, interpor EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, para a Seção de Dissídios Individuais, SDI-1, do C. TST, com espeque no artigo 894, II da CLT e art. 3º, inciso III, alínea ‘b’, da Lei nº 7.701/89, por ter o v. acórdão de fls. __ divergido frontal e literalmente de acórdão da __ª turma do c. TST, conforme se demonstrará nas razões anexas, requerendo a V. Exa. que se digne admiti-las na forma e para os fins de direito, determinando seu regular processamento e posterior remessa a Seção de Dissídios Individuais – SDI-1.
N. T.
P. E. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF n.º ____
RAZÕES DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
RECORRENTE: ______________
RECORRIDO: _________________
Origem: R.R. Proc. nº ____________
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Colenda SDI – I
Eméritos Julgadores!
Independentemente da nitescência dos julgadores, o v. acórdão de fls. __, proferido em __/__/__ pela Insigne __ª Turma deste Colendo Tribunal, diverge, data maxima venia, do acórdão nº ___, proferido pela __ª Turma deste mesmo Tribunal.
Em verdade insignes julgadores, o ora embargante apelou, em sede de recurso de revista, visando à reforma do julgado do TRT da _ª Região, argumentando, sinteticamente, que:
Necessário o pagamento de hora noturna reduzida mesmo quando o trabalhador labora em turnos ininterruptos de revezamento, cabendo o pagamento das horas extras, isto porque no período noturno, labora-se em condições mais adversas, já que necessariamente se despende maior esforço do que durante o dia. Não há incompatibilidade, portanto, entre a aplicação da hora noturna reduzida e o trabalho desenvolvido em turnos ininterruptos de revezamento.
É inadmissível, nesse contexto, reconhecer que o posicionamento do Juízo regional acerca da hora noturna reduzida, mantido pela Turma deste Tribunal Superior.
Todavia, a __ª Turma do TST houve por bem manter a decisão pelo DD. Julgado da __ª Turma do TRT da __ª Região, asseverando que:
"o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não se compatibiliza com o cômputo da jornada noturna como reduzida"
Destarte, não se conformando com a v. decisão supra, o labutador vem embargar para a Seção de Dissídios Individuais desta Corte, pleiteando respectiva reforma do decisum, eis que há, na hipótese, divergência jurisprudencial entre turmas do TST, conforme vasto repertório abaixo transcrito:
"HORA NOTURNA REDUZIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que a norma inscrita no artigo 73, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho é de ordem pública e tem caráter protetivo, visando o resguardo das condições de saúde do trabalhador ante a penosidade do trabalho noturno, bem como que, mesmo em se tratando de trabalho com jornada reduzida, persistem as condições especiais, o que torna inafastável a observância da hora reduzida. Registre-se, ainda, que a Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-I do TST consagra que, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a redução da hora noturna subsiste. Incólume o ARTIGO 896 da CLT. Embargos não conhecidos" (E-RR-794901/2001, Rel. Ministro Lelio Bentes Corrêa, DJ 18/3/2008).
"HORA NOTURNA REDUZIDA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento não afasta o direito à redução da hora noturna, porque, no período noturno, labora-se em condições mais adversas, já que necessariamente se despende maior esforço do que durante o dia. Não há incompatibilidade, portanto, entre a aplicação da hora noturna reduzida e o trabalho desenvolvido em turnos ininterruptos de revezamento. Inviável, nesse contexto, reconhecer que o posicionamento do Juízo regional acerca da hora noturna reduzida, mantido pela Turma deste Tribunal Superior, implique violação do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. Incólume, pois, o ARTIGO 896 da CLT. Embargos não conhecidos" (E-ED-RR-715.838/2000, Rel. Ministra Dora Maria da Costa, DJ 23/11/2007).
Inafastável a divergência da r. decisão, pelo que, então, aguarda conhecimento e provimento do presente embargo, para se determinar pagamento das horas extras e reflexos pela não concessão de hora noturna reduzida no regime de turnos ininterruptos de revezamento.
N. T.
P. E. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF n.º ____