[MODELO] Embargos de divergência contra decisão em Recurso Especial: Similaridade fática, consequências opostas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TAL

ORIGEM: TAL

PROCESSO: 00000

RECURSO ESPECIAL (OU EXTRAORDINÁRIO) Nº 000000

NOME DO CLIENTE, por seu advogado e procurador, no Recurso Especial (ou Extraordinário) extraído da ação 00000000, que move em face de FULANO DE TAL, vem, respeitosamente, apresentar

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

o que faz tempestivamente, com fundamento no art. 1.043, do Código de Processo Civil e nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (nos artigos 330 a 336 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), pelas razões a seguir aduzidas:

ACÓRDÃO EMBARGADO

O embargante interpôs Recurso TAL em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado TAL, cuja decisão pode ser assim resumida:

(…)

Nada obstante, o presente Recurso TAL, que se fundou na violação dos arts. 00 não foi provido sob a seguinte fundamentação:

(…)

O acórdão recebeu a seguinte ementa: TAL

Na fundamentação, destaca-se o seguinte: TAL

Nada obstante as percucientes razões lançadas, o fato é que o acórdão é diametralmente oposto a outro da TAL Turma (ou: da mesma turma, nos termos do § 3º do art. 1.043 do NCPC, tendo em vista a alteração de sua composição), que julgou a idêntica matéria da seguinte forma:

ACÓRDÃO PARADIGMA

DIVERGÊNCIA A ENSEJAR A ADMISSIBILIDADE DESTES EMBARGOS

O acórdão paradigma está assim ementado, com a citação do repositório oficial de jurisprudência:

(…)

Nas razões da decisão, sustentou o relator FULANO DE TAL

SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS DIVERGENTES NO RESULTADO

É possível verificar claramente que, tanto no acórdão recorrido quanto naquele aqui trazido à colação como paradigma, a questão girou em tono TAL.

Do acórdão embargado, extrai-se a seguinte fundamentação: TAL Igualmente, no acórdão paradigma, posto que se fundou na TAL

SOLUÇÕES DIVERGENTES A ENSEJAR O PRESENTE RECURSO

Em que pese a evidente semelhança fática, é possível verifica conclusões, nada obstante, diametralmente opostas.

Com efeito, no acórdão embargado decidiu-se que TAL

Por outro lado, de forma diametralmente oposta, no acórdão paradigma, a solução foi TAL

DOS PEDIDOS

Ex positis, os presentes Embargos de Divergência merecem conhecimento e provimento na exata medida em que resta amplamente comprovada a semelhança fática entre os acórdãos embargado e paradigma, bem como a divergência total das consequências em ambos os acórdãos.

Portanto, espera e requer o embargante provimento do seu recurso para que prevaleça a tese do acórdão paradigma para que TAL, invertendo-se os ônus processuais.

Requer-se, por fim, a intimação do embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos presentes embargos nos termos do art. 1.003, § 5º.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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