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[MODELO] Embargos de Divergência – Certidão de Publicação Ausente

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agravante: _____________________________________________

Agravado: ________________________________________________

Acórdão: _______________________________________________

RAZÕES DO AGRAVANTE

Colenda Câmara Cível,

_______________________, empresa estabelecida em _____________, (endereço completo), nesta cidade, a douta decisão que V. Exa. proferiu nos autos do Agravo de Instrumento epigrafado, em que é agravada, também estabelecida (endereço), nesta cidade, dela quer agravar, como agrava, fundada no art. 300 do Regimento Interno dessa Augusta Corte, pelas razões expostas a seguir:

1. Com a devida vênia do Ministro Relator do agravo de instrumento "sub judice", a ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido no traslado, em que ele materializa, não pode prejudicar a agravante porque:

a) Na petição vestibular de seu recurso a agravante pediu trasladação da referida peça;

b) Mas ainda se houvesse omitido tal pedido, não sobraria força jurídica ao Sapiente Ministro Relator para puni-la com o arquivamento do feito. Em ambos os casos a falta seria do serventuário da justiça incumbido de construir o instrumento, visto que trasladá-lo é seu dever, dever que lhe é imposto por lei, compulsoriamente, mesmo não houvesse feito a interessada nenhuma solicitação, nesse sentido. E isso tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 544, de onde emergem lições em abundância de sapientes doutrinadores pátrios, como:, ______ e ______ (aqui fica sob os cuidados do recorrente selecioná-los e consigná-los), todas elas convergentes em que não é imprescindível que o agravante aponte as peças na petição do agravo.

2. O consignado no parágrafo único do art. 523 não tem como destinatário o recorrente, mas sim o serventuário. "Ipso facto", ainda que o requerente não requeira, é dever do seventuário diligenciar o traslado das peças ali apontadas". E ainda na falta delas a agravante não pode ser prejudicada.

3. Assim também a jurisprudência. Ela é pacífica e de confluência única; não há discrepância em dissidência; convergem para um único vértice de entendimento, melhor dizendo: todas são acordes no entender que o parágrafo único do artigo supracitado tem um único e exclusivo destinatário (procurar jurisprudências e consigná-las aqui).

Deste modo, visto que nada há que contrarie as alegações aqui expendidas, não há por que cogitar em prejudicar a agravante por falta que lhe não pode ser atribuída, portanto, espera a embargante que os presentes Embargos de Divergência sejam processados regularmente, para que essa Colenda Câmara possa dar provimento ao recurso, adotados os padrões dos traslados de fls., reformando o venerando Acórdão do ____________.

Pede e aguarda deferimento.

____________ de _______________ de 20____

Advogado OAB nº ________.

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