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[MODELO] Embargos de Devedor – Ineficácia do título de crédito para a execução

Embargos de devedor

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara Cível da Comarca de ………………

(espaço para despacho do juiz)

(qualificação do embargante), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado, mandato junto, nos autos do processo de execução por título extrajudicial que lhe move ……. (qualificação do embargado), em curso nesse dd. Juízo e respectivo Cartório, oferecer Embargos de Devedor, nos termos do art. 738 do CPC, pelo que expõe e requer a V. Exa. o seguinte:

I – O título de crédito para fundamentar o processo de execução há de ser, necessariamente, líquido, certo e exigível.

A liquidez se define pelo valor. É líquida a obrigação com valor definido. A certeza decorre da definição do credor e do devedor e do respectivo objeto. A exigibilidade do preenchimento de requisito fundamental, qual seja, o vencimento da obrigação, não condiciona à novação ou outros fatos impeditivos.

II – Ora, no caso em tela, o título de crédito que fundamenta o processo de execução, como facilmente se verifica, é uma duplicata de venda e compra mercantil sem aceite;

III – Somente após o aceite tal título se reveste da liquidez e certeza, representando, outrossim, obrigação cambial abstrata;

IV – É bem verdade que a Lei nº 6.458, de 1º-11-1977, que adaptou o Código de Processo Civil à Lei nº 5.474/68, assegura eficácia executiva à duplicata não aceita, desde que acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega da mercadoria;

V – Contudo, como facilmente se constata dos autos do processo de execução, nem a duplicata tem o aceite, como, inclusive, nem a nota de entrega da mercadoria traz a assinatura do Embargante ou de qualquer dos seus representantes legais, o que torna o título ineficaz para a instauração do processo de execução, que deve, por isso mesmo, ser extinto, com a condenação do Embargado no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Protestando por todos os meios de provas admitidas em Juízo, depoimento pessoal do embargado, sob pena de confesso, testemunhas, perícias, arbitramento, juntada ulterior de documentos.

P. Deferimento.

São Paulo,

P.P. Advogado

OAB nº

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