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[MODELO] Embargos de declaração – Rejeição – Ausência de omissão ou contradição no acórdão

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Mandado de Segurança n.º 2012.700.004.101-0

Impetrante: ANASA AUTO NACIONAL S/A

Impetrado : I JEC de NITERÓI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RECEBO e REJEITO os presentes declaratórios, por não haver omissão ou contradição no v. Acórdão, sendo nítida a pretensão do embargante em rever o julgado, o que é incabível por esta via.

À guisa de esclarecimento, no entanto, destaco:

– no campo 39, era devida a quantia de R$ 69,07, sendo recolhido apenas o montante de R$ 45,76, faltando, portanto, R$ 23,31;

– no campo 40, o recolhimento correto seria no valor de R$ 2,13, e não a quantia de R$ 0,96, efetivada pelo impetrante, restando a recolher R$ 1,17.

– no campo 45, o impetrante não recolheu a importância de que trata a Lei 3217/99, na importância de R$ 2,13;

Desta forma, houve recolhimento a menor, na importância de R$ 26,61, sendo que a quantia recolhida a maior no campo 38, no montante de R$ 18,09, é insuficiente para suprir a diferença faltante.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2.001.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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