EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.
Processo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face a respeitável decisão que julgou a ação de indenização, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a contradição nela existente, cuja declaração se requer, pelos fatos que passa a expor:
I – DA CONTRADIÇÃO (ERRO MATERIAL)
A autora ingressou com a ação de indenização, requerendo a condenação da ré a pagar dano moral.
Em sua respeitável sentença, Vossa Exª fundamenta da seguinte forma:
“quanto ao dano moral pleiteado, não sofreu o autor um mero aborrecimento do cotidiano, em razão do desrespeito, pela ré, de direitos básicos do consumidor, restando evidenciado que o autor, desde longa data, vem requerendo solução para as irregularidades na prestação do serviço sua linha telefônica junto a ré, sem sucesso, o que resultou, inclusive, em registro de ocorrência em sede policial (doc. de fls. 33). assim, é suficiente para a reparação desses danos a quantia de R$1.000,00.” (grifamos)
Na parte dispositiva assim condena:
“ Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e extinta essa fase do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)…”
Neste sentido, verifica-se o erro material constante no fundamento da sentença.
Além disso, as fls. 33 não há registro de Ocorrência Policial, pelo que requer seja excluída da sentença.
II – REQUERIMENTO
Isto posto, requer-se o recebimento dos presentes embargos, para que seja sanada a contradição contida em vossa respeitável sentença conforme exposição acima.
Itaguaí, 21 de Janeiro de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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