[MODELO] Embargos de Declaração – Omissão na Sentença Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA XXª DO TRABALHO DE XXXXXXXX/XX

PROCESSO : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE : XXXXXXX XX XXXXXX

RECLAMADO : XXXXXXXXXXXX Ltda.

XXXXXXXXXXXX Ltda, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:

Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.

I – DAS RAZÕES DOS EMBARGOS

O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue.

Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.

Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. Honorários advocatícios

Em que pese o notório saber jurídico dessa Egrégia Corte, emerge claro o equívoco da decisão embargada, pois colidi frontalmente com as Súmulas 219 e 329 do TST, e com fartas decisões com referência a não incidência de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, exceto se cumpridos os dois requisitos: credencial sindical e a assistência judiciária Gratuita.

Está absolutamente claro que um dos requisitos não foi cumprido, ou seja, não houve a apresentação da credencial do sindicato, logo, contrário ao que determina as referidas Súmulas.

2. Do valor da causa

Data Vênia, entende a embargante que houve omissão com referência ao valor atribuído a causa para fins de cálculo do Depósito Recursal.

Se houve exclusão da condenação ao pagamento dos honorários do contador e confirmação das demais decisões constantes da sentença, o valor base para cálculo do referido Depósito deveria constar do Acórdão, o que não ocorreu.

O presente embargo que evitar que ao opor Recurso de Revista seja este dado como deserto por falta de complementação ao depósito efetuado quando da oposição do Recurso Ordinário.

3. Horas extras

Muito embora conste da Ementa do Acórdão (…) mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos quanto aos demais tópicos (…), entende a embargante que houve omissão no quesito horas extras, pois todas as provas constantes dos autos são no sentido de que as hortas extras efetivamente efetuadas estão quitadas nos respectivos recibos de salários.

Cabe também salientar que os cartões ponto não foram impugnados, logo, serve sim como comprovação das horas extras realizadas.

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, considerando a omissão existente na sentença, como acima referido, requer o Reclamado que sejam os presentes Embargos de Declaração recebidos, processados e julgados TOTALMENTE PROCEDENTES, pugnando o Embargante pela retificação da decisão, conforme o acima exposto.

Requer ainda, tendo em vista os efeitos infringentes dos presentes Embargos de Declaração, que seja notificado o Reclamante sobre os mesmos para, querendo, os contrarrazoarem no prazo legal.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de fevereiro de 2018.

XXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XX.XXX

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