[MODELO] Embargos de Declaração – Omissão e Inconstitucionalidade

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente que está apreciando a demanda proposta)

PROCESSO Nº….


AUTOR(A), já qualificado(a) nestes autos, pelos advogados ao final subscritos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor, os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da decisão/sentença (adequar) de fls. (inserir a página da decisão), o que faz com fundamento nas razões de fato e de direito adiante alinhadas.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

A parte autora foi intimada tacitamente da r. decisão em (XX/XX/XXXX), conforme certidão de fl. (__), sendo os presentes embargos tempestivos até o dia (XX/XX/XXXX).

  1. DO CABIMENTO

Lançada a r. decisão de fl. (__), as embargantes verificaram constar em seu texto omissão/contradição/obscuridade (adequar) a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração.

  1. DAS OMISSÕES

Segundo trecho da r. decisão/sentença (adequar):

“inserir decisão/sentença (adequar)”

Percebe-se, contudo, que na decisão, este D. Juízo deixou de analisar os seguintes fundamentos apresentados pela parte autora.

Em primeiro lugar, a omissão diz respeito a falta de enfrentamento do argumento que prevê a correção monetária, nas letras do art. 2º da Legislação que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A questão acima, data vênia, deve ser cotejada com a questão da manipulação da TR pelo Conselho Monetário Nacional, ou melhor, a modificação de sua metodologia de cálculo, que impactaram diretamente os índices de correção adequados (levando em consideração os índices oficiais).

Do exposto acima, deixou-se de ventilar, data máxima vênia, a decorrencia lógica da injustiça manifesta, desaguando na ilegalidade e na inconstitucionalidade da TR.

Mesmo que V. Exa., tenha se manifestado sobre a existência de indicadores diversos como instrumentais para o cálculo da inflação, indicando que este fato impossibilitaria a defesa do direito da parte autora (no sentido de que há de se enquadrar em um criterio razoável de identificação, e preservação de valor patrimonial), deixou de prescrutrar os argumentos pontuados, na forma da Lei.

A ratificar o exposto acima, é de todo oportuno gizar o magistério de José Miguel Garcia Medina:

“O conceito de omissão judicial que justifica a oposição de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, é amplíssimo. Há omissão sobre o ponto ou questão, isso é, ainda que não tenha controvertido as partes (questão), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distinção entre ponto e questão, cf. comentário ao art. 203 do CPC/2015). Pode, também, tratar-se de tema a respeito do qual deva o órgão jurisdicional pronunciar-se de ofício (p. ex., art. 485§ 3º do CPC/2015), ou em razão de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decisão, caso a omissão não seja sanada.” (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado: … – São Paulo: RT, 2015, p. 1.415)

No mesmo sentido é a lição de Teresa Arruda Alvim Wambier:

“Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a adequação da fundamentação da decisão judicial não se afere única e exclusivamente pelo exame interno da decisão. Não basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decisão é adequadamente fundamentada (= é fundamentada) exclusivamente a própria decisão. Esta nova regra prevê a necessidade de que conste, da fundamentação da decisão, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de afastar a conclusão adotada pelo julgador. A expressão não é a mais feliz: argumentos. Todavia, é larga e abrangente para acolher tese jurídica diversa da adotada, qualificação e valoração jurídica de um texto etc.

Ve-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o juiz deve proferir decisão afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a conclusão diversa. Portanto, só se pode aferir se a decisão é fundamentada adequadamente no contexto do processo em que foi proferida. A coerência interna corporis é necessária, mas não basta.” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim … [et al.]. – São Paulo: RT, 2015, p. 1.473)

Destarte, será ainda requerido que V. Exa. enfrente os argumentos aqui destacados, notadamente ventilando não só os seus núcleos argumentativos, como o embasamento teórico-legal específico, vis a vi a legislação constitucional, infracontitucional e resoluções de regência da matéria, inclusive, abalizados pareceres de especialistas, verbi gratia:

  • Resolução CMN de n 2.075, de 26 de maio de 1994;
  • Medida Provisória 1.053/95, de 30 de junho de 1995;
  • Parecer do respeitado economista César Buzim – A TR deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada mensalmente, a fim de evitar que a taxa de juros no mês corrente refletisse a inflação do mês anterior, apesar das suas características, foi usada como índice econômico de correção monetária (…) A mudança no comportamento da TR não se deve somente a oscilações da economia, mas também à sistemática apuratória desse índice. Inicialmente, ficou estabelecido que o BACEN efetuaria o cálculo da TR a partir da remuneração mensal média dos certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB) emitidos por uma amostra de instituições financeiras, levando em conta a taxa média de remuneração dos CDB/RDB´s e um redutor fixado por resolução do CMN.
  • Art. 2º da lei nº 8.030/90;
  • A TR não se afigura como índice adequado a correção monetária, pois se depreende que as mudanças de metodologia que a integram não foram suficientes a recompor a inflação do período;
  • O trabalhador está tendo perda patrimonial, sendo desleal, e até mesmo cruel, o fato de que ele está sendo obrigado compulsoriamente a manter valores em conta vinculada que, em verdade, está depreciando o seu patrimônio.

Mesmo que seja para contrariar os argumentos veiculados pela parte autora, é necessário, data vênia, que V.Exa., enfrente-os, de maneira a expor o porquê, de forma análitica, não há de adotá-los, perfazendo o confronto dialético necessário ao regular desenvolvimento do processo.

  1. DA CONTRADIÇÃO E DA OBSCURIDADE

Ao analisar os fundamentos exarados pela D. decisão/sentença, data vênia, não foi possível dessumir a premissa lógica da conclusão, da racio desenvolvida.

O fato de V. Exa. entender que não seria possível a fixação de um índice de correção oficial que seja o paradigma para a TR, em nada contraria o fato de que há uma injustiça assente no fato de a parte autora, ter o seu patrimônio depreciado ao arrepio do ordenamento jurídico Pátrio.

Neste sentido, data vênia, resta obscuro o real fundamento pelo qual os pontos da sentença se desenvolveram, uma vez que não são o consectário logico das premissas esposadas, estando mesmo desvinculadas do contexto jurídico invocado.

Pedimos vênia a V. Exa. para reforçar que todo o argumento recursal aqui dispendido tem por único e notável objetivo o confronto de ideias, nunca se prestando a qualquer ataque pessoal ou desmerecimento da D. decisão combatida.

Nessa linha, conforme lição do Min. Marco Aurélio do E. STF:

"Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal." (STF-2ª Turma, A. I. 163.047-5-PR-AGRG-EDCL, j. 18.12.95, v. U., DJU 8.3.96, p. 6.223. In Theotônio Negrão. Código de Processo Civil e Legislação em vigor, 35ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 592, 2003.)

A imprecisão na terminologia utilizada, quando do enfrentamento de institutos jurídicos que se relacionam com o campo de estudo da economia, acaba por produzir um tipo de omissão/contradição intrínseca, a qual impossibilita o próprio contraditório e ampla defesa sem seus termos mais comezinhos.

Com efeito, é necessária a análise dos presentes embargos, confrontando a hierarquia lógica utilizada no decisum/sentença, de forma a enfrentar o nexo lógico jurídico (data vênia existente), necessário a construção de uma racio jurídica coesa e coerente, de acordo com os elementos dos autos.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a V. Exa seja dado provimento aos presentes Embargos de Declaração, para que sejam sanadas as omissões/obscuridade/contradições (adequar) acima apontadas, e, uma vez esclarecida/complementada/corrigida (adequar), mesmo que para tanto se modifique o teor da decisão/sentença (adequar) embargada, como decorrência secundária da correção dos vícios processuais vindicados.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

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