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[MODELO] Embargos de declaração em agravo de instrumento – Cumprimento do art. 526 CPC

Embargos de declaração em agravo de instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MAGNO ARAUJO, DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO Nº …………….

NATUREZA DO FEITO: Agravo de Instrumento

MARIA , melhor qualificada nos autos do processo acima, que move em face de O……………….. CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, MOACIR E OUTROS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa, com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

pelas razões a seguir aduzidas:

1. A Embargante interpôs o presente Recurso de Agravo de Instrumento, visando impedir a execução de sucumbência em seu desfavor, em razão de ter sido vencida em ação anulatória que propôs.

2. O presente Agravo tem por fundamento a impossibilidade da execução das verbas sucumbênciais, visto que foi deferido à Agravante os benefícios da Justiça Gratuita, cuja decisão, inclusive, já transitou em julgado.

3. O Agravo conteve as peças obrigatórias, tendo sido processado, inclusive, com efeito suspensivo. Ocorre, que, o patrono da Agravada O…………., litigando de má-fé, mediante alteração da verdade dos fatos e induzindo este Tribunal em erro, alegou que a Agravante não havia cumprido o disposto no art. 526, do Código de Processo Civil.

4. Com base em tal argumento, este Ínclito Tribunal, não conheceu do presente Agravo. Entretanto, tal decisão não pode prosperar, uma vez que a Agravante cumpriu referido dispositivo legal, como se infere da anexa cópia da petição protocolizada em 16/12/2003, informando o Juízo “a quo” quanto à interposição do presente recurso, tendo juntado, inclusive, a peça recursal, em estrita observância ao determinado na lei.

5. Sendo assim, requer sejam emprestados efeitos infringentes aos presentes Embargos para que a decisão hostilizada seja reformada, conhecendo-se do presente recurso e determinando-se o seu normal prosseguimento.

6. Requer, de outro modo, a condenação do patrono da Agravada Oliver, ao pagamento do montante de 20% (vinte por cento) do valor da causa, por ser litigante de má-fé, na medida em que alterou a verdade dos fatos e induziu este Tribunal a erro, conduta que deve ser veementemente repudiada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

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