[MODELO] Embargos de Declaração – Contradição Decisionada
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA SISTEMA JUIZADOS ESPECIAIS – CIDADE/UF
AUTOS Nº 000000
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
A embargante promoveu ação em face da instituição de ensino, ora embargada, cujo objeto é a rescisão contratual, inexigibilidade de débito e reparação de danos materiais e morais. Em 30.03.2017, o MM. Magistrado proferiu decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, no seguinte teor:
“Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela IMES em sua resposta (ev. 24). Isso porque o contrato firmado pela autora (ev. 01), em momento algum menciona a existência de parceria ou co-responsabilidade da IMES pelo curso contratado. O fato de constar no panfleto o emblema da ré não poderia, por óbvio, resultar em atribuição de responsabilidade que, em tese, seria exclusivamente da UNICON. Por todo o exposto, reconhecida a ilegitimidade passiva da IMES, extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VI do CPC.”
Contudo, data venia, houve CONTRADIÇÃO na referida decisão, haja vista que, esse nobre julgador em caso idêntico, com a mesma ré, o mesma causa de pedir e o mesmo pedido, proferiu decisão totalmente diversa à da embargante, devendo, portanto, ser sanada.
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
DA CONTRADIÇÃO
Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada foi contraditória em relação Processo de nº 0000, julgado recentemente, na data de DIA/MÊS/ANO, onde esse mesmo MM. Juízo NÃO acolheu a PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, conforme se vislumbra pela tela a seguir.
Pelo TERMO DE QUEIXA do processo supramencionado, é possível constatar que se trata exatamente dos mesmos fatos ilícitos praticados pela Recorrida, do mesmo curso pretendido e da mesma ocasião. Em suma, o TERMO DE QUEIXA é “COMUM” aos dois processos, diversificando apenas as partes autoras.
Ademais, note que tal PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA também fora arguída em sede de CONTESTAÇÃO do processo referido, entretanto, a posição desse JULGADOR foi totalmente contrária em COMPARAÇÃO ao processo da EMBARGANTE. Pela tela, vejamos trecho da contestação que esse Juízo rejeitou a suposta ilegitimidade passiva da Ré.
Pois bem, tecidas as alegações acima, cumpre asseverar que ao final esse MM. JUÍZO julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo mencionado e EQUIPARADO, condenando a Ré ao pagamento de dano moral no importe de R$ 0000 (REAIS).
Portanto, estamos diante de casos IDÊNTICOS E SEMELHANTES, com julgamentos DIVERGENTES por esse JUÍZO, o que estampa violação à SEGURANÇA JURÍDICA.
Finalmente, apenas pelo “amor ao debate”, cumpre grifar que a EMBARGADA figurava como a mantenedora da “suposta” UNICON, que por sinal, não se tem notícia de sua “existência”, devendo assim a Ré (IMES)responder solidariamente pelos ilícitos causados. Ao contrário do que entendeu esse Douto Juízo, está estampada a parceria entre as instituições de ensino, conforme recibos juntados no evento nº 01 e novamente no bojo desta.
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, requer sejam recebidos, conhecidos, com efeitos infringentes, e, ao final providos os presentes embargos de declaração para suprimento da contradição apontada, com o fim de reformar a sentença, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva da embargada e, resolvendo o mérito, com a procedência dos pedidos conforme a exordial.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº