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[MODELO] Embargos de Declaração – Comprovação da mora por carta registrada e simulação no contrato

Embargos de declaração que visa a declaração do entendimento acerca da comprovação da mora através de carta registrada. Entende que a comprovação deva se dar não com a simples remessa da carta registrada, mas com a comprovação do recebimento pelo devedor.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL

………………………….., (qualificação) – por seu advogado – nos autos de Ação de Depósito nº …., proposta perante este Douto Juízo por …., vem à presença de Vossa Excelência, respeitosa e tempestivamente, interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

relativamente à R. Sentença de fls., e o faz com base no seguinte:

1. Conclui a R. Sentença que não há nulidade no protesto do título que instrue a petição inicial da autora e que se constitui como pressuposto essencial ao cabimento da ação, face contentar-se a lei com o simples vencimento do prazo.

2. Entendeu ainda, que a simulação na realização do negócio não pode ser alegada como causa de nulidade do contrato ante a regra do art. 104 do Código Civil.

3. Por último, entendeu que os acréscimos indevidos da dívida não constituem objeto da demanda que se resume na restituição do próprio bem.

4. Com a devida vênia, requer seja declarado, para que fique prequestionada a matéria em face de eventual recurso especial e/ou extraordinário, o entendimento acerca do preceituado no art. 2, § 2º da Lei 911/69 que dispõe acerca da comprovação da mora através de carta registrada. Destarte que a comprovação da mora deva se dar não com a simples remessa da carta registrada mas sim, com a comprovação do recebimento da mesma pelo devedor, fato esse que no caso não ocorreu.

5. Outrossim, face o contrato se denominar CONTRATO DE MÚTUO DE VEÍCULOS, seja declarado o entendimento acerca da aplicação do disposto no art. 104, em consideração do disposto no art. 102, II da Lei Civil, visto que restou comprovado nos autos que ocorreu uma simulação, pois o veículo antes da celebração do mútuo já era de propriedade do requerido, havendo portanto um contrato de mútuo falso.

6. Nesta balada, e como os fundamentos da R. Sentença são emprestados da impugnação de fls. 33/38, seja aclarado entendimento acerca da aplicabilidade do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil combinado com o disposto no art. 51 da Lei de Defesa do Consumidor, conforme referido no item 4.6 da contestação.

7. Por derradeiro, verifica-se que a R. Sentença não ensejou a aplicação ao dispositivo constitucional que estabelece o limite de juros em 12% ao ano, legitimando destarte a cláusula contratual que estabelece juros de 14,5% ao mês. Requer seja declarado tal entendimento em vista do disposto no art. 192, § 3º da Constituição Federal combinado com o estabelecido no Dec. 22.626/33.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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