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[MODELO] Embargos de Declaração com Efeito Infringente – Omissão quanto à manutenção da pena – base acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes

Embargos de declaração, com efeito infringente

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da Colenda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Apelação Criminal n._______

X, já qualificado nos autos, por seu advogado ao final firmado, nos autos da apelação de número supra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao venerando acórdão, nos termos dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, pelos motivos que a seguir passa a expor:

Os presentes embargos de declaração, Colenda Câmara, devem ser recebidos para suprir a omissão quanto à manutenção da pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes, porquanto há nos autos apenas a folha de antecedentes, não constando certidões de condenações irrecorríveis, sendo que tal matéria foi argüida nas razões de apelação.

O venerável acórdão proferido não apreciou a matéria quanto ao reconhecimento dos maus antecedentes, conforme constou da respeitável sentença de primeiro grau, lastreado somente em folha de antecedentes. Destarte, os presentes embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito infringente. Neste sentido já se manifestou este Tribunal:

RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO INFRINGENTE – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REFORMA DO JULGADO COMO CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DESSA CORREÇÃO – ADMISSIBILIDADE. Doutrina e jurisprudência admitem, em situações excepcionais, como a da espécie, que seja conferido efeito infringente aos embargos declaratórios desde que o suprimento de omissão do decisum embargado e a correção de erro material nele detectado levem, inevitavelmente, à conclusão distinta da que foi alcançada pelo julgado embargado (AI 711.439-00/0, 8ª Câm., Rel. Juiz Orlando Pistoresi, j. 23-8-2001).

Daí por que o ilustre Desembargador Relator deve reconhecer que somente certidão criminal atestando trânsito em julgado de decisão condenatória é o documento hábil a configurar maus antecedentes para fins de aumento da pena-base e nos autos não constam certidões criminais das condenações consideradas, apenas a Folha de Antecedentes (fls. __ ).

Ante o exposto, requer-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com caráter infringente, em favor do recorrente X, para que afaste o aumento de 1/6 na pena-base e, conseqüentemente, reduza as penas do embargante.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

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