EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PETROPOLIS – RJ.
Processo nº
EMBARGANTE:
Que a decisão de chamar a Lide o Sr. proprietário do veículo objeto da lide, partiu de um consenso entre as partes com total anuência da parte Autora, não sendo portanto requerimento do EMBARGANTE como declarado em sentença. Esclarecendo assim o ponto obscuro que indeferiu o chamamento do real e efetivo proprietário do veículo a lide.
Para tanto, requer a V.Exª sejam julgados procedentes e acolhidos os presentes EMBARGOS, requerendo que, seja chamado a lide, o Sr. como firmado em Audiência pelas partes envolvidas a requerimento do Autor.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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