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[MODELO] Embargos de Declaração – Chamamento do proprietário do veículo não é requerimento do embargante

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PETROPOLIS – RJ.

Processo nº

EMBARGANTE:

, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe presente , vem, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, inconformado com a decisão deste D. juízo, interpor, tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com base nos artigos 536, inciso I do CPC, de acordo com a exposição dos fatos de direito e das razões que motivaram este recurso, por não terem sido considerados adequadamente por este juízo as considerações feitas em Audiência de Conciliação realizada no dia.

Que a decisão de chamar a Lide o Sr. proprietário do veículo objeto da lide, partiu de um consenso entre as partes com total anuência da parte Autora, não sendo portanto requerimento do EMBARGANTE como declarado em sentença. Esclarecendo assim o ponto obscuro que indeferiu o chamamento do real e efetivo proprietário do veículo a lide.

Para tanto, requer a V.Exª sejam julgados procedentes e acolhidos os presentes EMBARGOS, requerendo que, seja chamado a lide, o Sr. como firmado em Audiência pelas partes envolvidas a requerimento do Autor.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro,

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