[MODELO] Embargos à Monitória – Incompetência Territorial

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ______________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por meio de seus procuradores infra-assinados, com fundamento nos artigos 702 do Código de Processo Civil, opor os presentes

EMBARGOS À MONITÓRIA

em face de (NOME), pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I – DA TEMPESTIVIDADE

O Mandado cumprido foi juntado em XX/XX/XXXX. O início do prazo para apresentar embargos à monitória teve início em XX/XX/XXXX, se encerrando em XX/XX/XXXX. Portanto, nos moldes do art. 218, §4º do CPC, protocolizado na presente data, o mesmo encontra-se tempestivo.

II – DA DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO

O art. 702 do Código de Processo Civil determina que a oposição de embargos à monitória por parte do executado ocorre independentemente de penhora, depósito ou caução.

Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

Por essa razão, vê-se que não há necessidade de garantir o juízo para apresentação da presente peça.

III – DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

Ab initio, antes de adentrar ao mérito, o Autor propôs a presente ação monitória em face do Réu no foro de CIDADE /ESTADO, todavia, o domicílio do Réu é em CIDADE/ESTADO, devendo o feito tramitar exatamente em uma Vara Cível da referida comarca.

Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de CIDADE/ESTADO, não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 327 do Código Civil preceitua que:

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Por outro lado, confirmando o entendimento, o artigo 46 do Código de Processo Civil, impõe:

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Requer, portanto, o acolhimento da preliminar suscitada e a consequente remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de CIDADE/ESTADO com a consequente condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

IV – DOS FATOS

Trata-se de Ação Monitória ajuizada em desfavor do Executado, consubstanciada em uma XX (XXXX) cheques, no importe de R$ XXX,XX (XXXX reais).

Contudo, diante da crise econômica que assola o país, o cumprimento da obrigação quedou-se inviável, haja vista que por mais que as parcelas fossem adimplidas, a dívida sempre aumentava.

Em apertada síntese, é o que dos autos consta.

VI – DO MÉRITO

Ultrapassada a preliminar arguida, caso V. Exa. entenda que o foro competente realmente é o de CIDADE/ESTADO, o que se admite apenas em decorrência do princípio da eventualidade, é importante sedimentar que há explicitamente uma relação consumerista no caso concreto e que atrai de plano a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O Executado muito embora seja uma pessoa jurídica, se amolda perfeitamente no conceito de consumidor esculpido no artigo 2º da Lei nº 8.078/90, já que utilizou o serviço de crédito no desenvolvimento de sua atividade empresária, senão vejamos:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

No mesmo diapasão, o Executado, é uma pessoa jurídica especializada em fornecer uma prestação de serviço. Nos moldes da legislação consumerista, serviço é qualquer atividade realizada no mercado de consumo, mediante remuneração, INCLUSIVE as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, conforme se extrai da inteligência do artigo 3º caput e §2º do CDC:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(…)

§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” Grifo nosso.

Sendo assim, se faz mister trazer à baila dois princípios que deverão ser observados pelo douto juízo: o princípio da vulnerabilidade do consumidor (artigo 4º, inciso I) e o princípio da hipossuficiência (artigo 6º, inciso VIII, ambos do CDC).

A vulnerabilidade está atrelada ao consumidor, já que é impossível que o mesmo possua conhecimento amplo sobre todos os produtos e/ou serviços disponibilizados no mercado. Para piorar a situação, a publicidade e os demais meios de comunicação deixam o consumidor a mercê das vantagens sedutoras expostas pelos veículos de informação.

Por sua vez, a hipossuficiência consumerista é de cunho processual, e possui o fito de permitir ao consumidor uma ampla defesa, haja vista a prerrogativa de inversão do ônus da prova em decorrência de sua vulnerabilidade.

Isto posto, pede a V. Exa que reconheça a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, tendo em vista as partes se amoldam nos ditames dos artigos 2º e 3º do referido diploma legal.

V – DA JUSTIÇA GRATUITA

Atualmente, o ordenamento jurídico pátrio aduz que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta que a parte, mediante simples afirmação declare ser pobre nos termos da lei, não estando em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família.

Coaduna com o acima exposto, o §3º do artigo 99 do CPC, senão vejamos:

Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, vedar a concessão de justiça gratuita no presente caso seria fechar as portas da justiça à pessoa que, devido sua condição financeira atual, não pode arcar com os altos custos de uma demanda, ferindo de morte todos os preceitos da nossa Constituição, desaguando na falência do Estado Democrático de Direito.

Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça (tribunal que está sendo executado):

(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)

(EXEMPLO)

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE DEFERIDA COM JUSTIÇA GRATUITA EFEITOS EX TUNC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO – REJEIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CASAMENTO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OCORRÊNCIA – SOCIEDADE INFORMAL, DE FATO OU IRREGULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS CONTRATADOS – CONFIGURAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.

– Não havendo indícios contrários a alegação de hipossuficiência financeira da requerente pessoa física, é de ser acolhido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita com efeitos ex tunc, se desde a contestação a parte requereu os benefícios, que o MM. Juiz não examinou.

– Se a parte está litigando sob o pálio da justiça gratuita, não se cogita da necessidade de preparo recursal, devendo ser rejeitada a preliminar de deserção.

– Havendo sociedade informal, de fato ou irregular, os contratados respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas.

– Justiça gratuita deferida com efeitos ex tunc. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.

(TJMG. Apelação nº 5436291-22.2009.8.13.0024. Des. Relatora Márcia DePaoli Balbino. Publicação 19/11/2013.)

Diante do exposto, REQUER A V. EXA. A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, conforme declaração em anexo, tendo em vista a impossibilidade de suportar as despesas processuais referidas sem prejuízo de sua subsistência.

VI – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

a) Que a preliminar seja acolhida e os autos remetidos para o foro competente;

b) Que seja reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, tendo em vista as partes se amoldam nos ditames dos artigos 2º e 3º do referido diploma legal;

c) Que seja deferido ao Executado os benefícios da assistência judiciária gratuita com fulcro no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, por não possuírem condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e manutenção de sua atividade empresarial, no caso da primeira Embargante;

d) A intimação do Exequente para, querendo, se manifestar no prazo legal;

e) A condenação do Exequente nas custas e nos honorários advocatícios provenientes da sucumbência;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e pericial contábil.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

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