JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO Nº 2012.800.97486-2
BANCO ABN AMRO REAL S/A interpôs Embargos à Execução em face de ANA PAULA MOURA.
Dispensado o relatório, passo a decidir.
O embargante pretende o acolhimento dos presentes embargos, visando a extinção da execução ou a redução do valor da execução, devido aos erros de cálculos que computou indevidamente valores relativos a correção monetária e juros.
Não procede tal alegação, eis que correção monetária e juros são inerentes à atualização da moeda, cujo cômputo independe de determinação expressa na sentença.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Contador Judicial, apresentados às fls. 123 e 124.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos.
Custas pelo embargante.
Após o trânsito, expeça-se mandado de pagamento da guia de deposito acostada às fls. 106, em favor do embargado.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2003.
Marisa Simões Mattos
Juíza de Direito
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.