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[MODELO] EMBARGOS À EXECUÇÃO – Não Desocupação do Imóvel Adquirido do Exequente

EMBARGOS À EXECUÇÃO – O embargante adquiriu imóvel do exeqüente. Este, porém, não desocupou o imóvel, fazendo com que o embargante permanecesse no seu imóvel anterior, já vendido a terceiro. Desta forma, passou a pagar aluguéis de seu imóvel, esperando que o exeqüente venha a ressarci-lo. O exeqüente, porém, não vem pagando nem as taxas condominiais,

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

……………………………………. (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua …. nº …., onde recebem intimações, vem, respeitosamente apresentar

EMBARGOS À EXECUÇÃO

que neste D. Juízo lhe move ……………….. (autos nº ….) pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

OS FATOS

1. Após negociações, o Embargante adquiriu do exequente o apartamento nº …. onde atualmente reside. O contrato particular de compromisso de compra e venda foi firmado em …., tendo ficado estabelecido que a entrega do imóvel seria efetuada em 90 (noventa) dias, ou seja, até …. O Exequente comprometeu-se também a efetuar tal entrega com as despesas condominiais, água, luz, IPTU, etc. quitadas no referido prazo.

2. Ocorre que, vencido o prazo assinalado, o exequente não desocupou o apartamento nº …., impedindo, assim, que o Embargante pudesse entregar o apartamento nº …. do mesmo Edifício, onde residia, vendido que fora para o Sr. ….

3. O Sr. …., com razão, exigiu que o Embargante lhe pagasse aluguel do imóvel que ocupava, correspondentes aos meses de …. (docs. ….), cujo montante deveria ser pago a final pelo Exequente, por ter sido o causador da demora. Várias promessas foram feitas nesse sentido; até agora, no entanto, não foram cumpridas.

4. Há também taxas condominiais impagas, bem como parcelas do IPTU, cujos pagamentos deveriam ser realizados pelo Exequente, o que também não ocorreu.

5. Em …., foi firmado novo instrumento particular (doc. anexo), no qual consta que a dívida ali mencionada seria representada por uma nota promissória a ser paga em …., título este não trazido à Execução.

6. Mas o exequente continuava no imóvel vendido, apesar das súplicas do Embargante, que necessitava entregar o apartamento que habitava ao Sr. …., sob pena de continuar pagando aluguel deste último.

7. O Exequente somente desocupou o imóvel nº …. que vendeu ao Embargante no final de …., propiciando a entrega de outro apartamento ao Sr. …. no início de ….

8. O embargante, tendo pago os alugueres ao Sr. …. (docs. ….), e não conseguindo o respectivo ressarcimento por parte do Exequente, notificou-o nos termos do documento enviado pelo Cartório de Títulos e Documentos do …. Ofício local (doc. anexo ….), exigindo, além dos alugueres mencionados, resgate do IPTU e das taxas condominiais (o atraso era de cerca de …. anos). Nenhum desses pagamentos o Exequente realizou; e, o que é pior ainda, pagou cerca de …. meses de taxas condominiais vencidas com cheque de terceiros, pré-datados para …., cheque este devolvido, por duas vezes, sem fundos, estando o mesmo cheque sendo cobrado judicialmente, por coincidência nesse mesmo D. Juízo (autos de nº ….). De se notar que esse cheque foi assinado pelo próprio Exequente, Sr. …. Os débitos condominiais, no entanto, perduram, pois cheque sem fundo não paga dívidas.

9. O Embargante ocupa o cargo de …., na Rua …. nº …. Sempre primou pelo cumprimento de suas obrigações, não só pelas funções que exerce, mas, principalmente porque entende devem os compromissos assumidos ser cumpridos devidamente. Se todos assim procederem, o mundo seria bem melhor. Dessa maneira, ao que tudo indica, não pensa o Exequente, Sr. ….

10. Isto posto, presente o contido no art. 745 do CPC, aduz o Embargante:

PRELIMINARMENTE

a) INÉPCIA DA INICIAL: Nos termos do art. 614 do CPC, "cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a petição inicial com o título executivo. A peça vestibular faz referência ao instrumento particular no qual está claramente mencionado que a dívida pertinente a esta execução está representada por Nota Promissória única, emitida pelo devedor …." e em parágrafo posterior,

"A dívida reconhecida e confessada está representada por Nota Promissória única, expressa no valor da dívida nesta data …."

Não tendo sido juntada a Nota Promissória referida, é inepta a inicial, por falta de documento essencial ao desenvolvimento válido do processo, o que o Embargante requer seja decretado por V. Exa., pois, embora tal fato pudesse ter sido constatado por ocasião do deferimento primeiro, isso é possível após a apresentação da defesa (STF-RT 636/188, RT 501/88, 612/80). Executar com base na confissão de dívidas mencionadas, como pretende o Exequente, é impossível e contra-indicado pela Lei, doutrina e jurisprudência:

"As confissões de dívidas entre particulares somente darão oportunidade à execução da dívida que representarem, quando feitas por instrumento público" (Art. 1º, § 10, Decreto-Lei 1042 de 21.10.69).

O insigne …. ensina que, ressalvados alguns casos como os das instituições financeiras, cuja atividade é fiscalizada pelos órgãos monetários competentes,

"confissão de dívida entre particulares só se revestirá de força executiva se constar de instrumento público ou, conforme o caso, anotado em registro público, o que significa o entendimento da vigência do nº II do art. 585 do novo CPC, subordinada à restrição do Decreto-Lei nº 1.042" (RT 477/295).

No caso deste Autos, a falha é ainda maior: além de o pretenso título ser confissão particular, nesse mesmo documento particular está dito que o débito está representado por nota promissória, que não foi juntada à inicial da execução.

O egrégio Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de julgar a razão da necessidade da juntada da promissória nestes casos:

"Fundando-se a execução no contrato, deve ser também apresentada a nota promissória, já que se refere à mesma dívida e, sendo suscetível de circular, não a pode reter o credor" (STJ-3ª Turma, Resp nº 2.698-MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 26.06.90, deram provimento ao recurso, maioria, DJU 20.08.90, p. 7.964, 2ª col., em).

"Referindo-se a cambial e o contrato ao mesmo débito, ambos devem ser exibidos quando se pretenda cobrá-lo: a promissória, necessariamente, posto que, sendo endossável, poderia circular, expondo o devedor a que outro pagamento lhe fosse exigido." (STF-3º Turma, Resp. 2.946-MG, rel. desig. Min. Eduardo Ribeiro, j 26.0690, deram provimento, maioria, DJU 24.09.90, p. 9.979, 2ª col. em).

b) "AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – Conforme leciona ALCIDES MENDONÇA LIMA (Com. ao CPC, VI/I, pág. 277), título executivo é o documento necessário e suficiente para a instauração do processo executivo ou o ingresso da ação executiva (execução) em Juízo. É, assim, pressuposto processual."

Como o documento apresentado pelo Exequente não está acompanhado da promissória conforme alegado anteriormente, não pode haver execução, ou seja, sem título executivo. Como esclarece o ilustrado mestre gaúcho:

"Sem título judicial ou extrajudicial, com eficácia executiva, ou seja, sem título executivo, não há execução, isto é, não pode ser ajuizada." (o.c., pág. 290).

O Embargante, pois, com base no art. 267-IV do CPC, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, eis que já diziam os romanos

"Nulla executio sine título"

Observe-se que

"A circunstância de não ter o juiz indeferido liminarmente a inicial não o impede de extinguir posteriormente o processo" (VI ENTA concl. 23, aprovada por unanimidade).

11. No que concerne ao MÉRITO, melhor sorte não cabe ao Exequente, data vênia.

Com efeito, vencidas as preliminares antes levantadas, o que não se espera, cumpre consignar que, pendentes os débitos de monta alusivos ao apartamento adquirido pelo Embargante do exequente, não é possível e nem crível que este pretenda receber o que pensa existir a seu favor.

A Lei 4.591/64, dispunha em seu § único – art. 4º que:

"O adquirente de uma unidade, responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas."

Posteriormente, pela Lei 7.182/84, esse parágrafo passou a vigorar com a seguinte redação:

"A alienação ou transferência de direitos de que trata esse art. dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para o respectivo condomínio."

Conclui-se, portanto, que o Exequente só poderia vender o apartamento desde que tivesse quitado todos os encargos condominiais atinentes ao mesmo, além dos demais débitos (IPTU e alugueres). O Exequente tentou pagar tais encargos com o cheque sob execução nesse D. Juízo (autos ….), emitidos em …., depositado em …., e devolvido sem fundos: a quitação dos débitos ficou condicionada ao resgate do cheque. Dessa forma, se superadas as preliminares antes invocadas "ad argumentandum", cabe ao Embargante invocar, com base nos arts. 1009 do Código Civil e 439 do Código Comercial,

COMPENSAÇÃO – No ensinamento de J. M. carvalho Santos, a compensação:

"Funda-se na eqüidade, sem dúvida, portanto não seria justo que uma pessoa tivesse de pagar o seu débito a quem não lhe paga o seu crédito, de igual ou superior importância. Dolo facit qui petit quod redditurus est, diziam os romanos. Funda-se, igualmente, na utilidade, por isso que evita demandas sucessivas, despesas inúteis, retardamentos prejudiciais, facilitando, grandemente, os pagamentos (Cfr. Cunha Gonçalves, obr. cit. nº 615; Soriano de Souza Neto, obr. e loc. cits. Giorgi, obr. e loc. cits) (C.C Br. Interpretado, XIII/217)."

Dessa forma, se ultrapassadas as preliminares acima, apenas para argumentar, devem ser compensados os valores abaixo, até agora não ressarcidos pelo Exequente, sendo:

– aluguéis pagos ao Sr. …. (mês de ….), atualizados até …., conforme demonstrativo anexo (doc. ….) R$ ….

– taxa condominial do apartamento adquirido pelo Embargante (mês de ….) atualizado até …. (docs. anexos ….) R$ ….

– Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (mês de ….) estimado em (até agora o Exequente não entregou o carnê ao Embargante) R$ ….

– atualização dos débitos acima até a referida compensação. R$ …. a calcular.

– taxa condominial impagas pelo Exequente, sob execução neste D. Juízo, e que, afinal, se tal processo não surtir efeito desejado, serão as mesmas cobradas do Embargante R$ …. (a ser atualizado).

REQUERIMENTO – Isto Posto, respeitosamente, requer sejam acolhidas as preliminares antes mencionadas e, no mérito, se chegar a ser apreciado, o que não se espera, pedem sejam julgados procedentes estes embargos e insubsistente a penhora efetiva. Ainda no mérito se o feito for tido como procedente, o que se consigna apenas para argumentar, que seja reconhecida a compensação invocada, a ser objeto de futuros cálculos. Pede, por fim, a condenação do Exequente nas custas, despesas e honorários advocatícios a serem fixados.

Como provas, indica e requer depoimento pessoal do Exequente, de testemunhas a serem oportunamente arroladas e juntada de novos documentos.

Protesta também pela apresentação de novos argumentos, eis que, apesar de estar fluindo prazo ao Embargante, não foi possível obter carga do processo de execução (autos nº ….) pois que estavam fora de Cartório e, nesta data, estranhamente, estão em poder do ilustre advogado do Exequente (doc. anexo nº ….).

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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