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[MODELO] Embargos à Execução – Ilegitimidade passiva, quitação de empréstimo quitado anteriormente

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

AUTOS NÚMERO: XXXXXXXXXXXXX

PEDRO NOVAES DE CASTRO, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, IFP: XXXX, CPF: XXXXX, residente e domiciliado na Rua: Patriota, número: 333 – Catete, Cep: xxxxxxxx, Rio de Janeiro; por seu advogado infra-assinado que se estabelece na Av. Rio Branco, número: 50, sala: 301, 3º andar, Cep: xxxxxxx, Rio de Janeiro, indicando esge endereço para futuras correspondências, vem propor o presente:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em face de: BANCO SÓ DÉBITO S/A, com sede na Av. Primeiro de Março, número: 242, Centro – Rio de Janeiro, para tanto aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito:

O embargante em determinada ocasião havia sido avalista de empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura Perez Nogueira residente na Rua Campestre, número: 552, Apto: 601, Gloria.

Em outubro de 2012 foi informado pelo banco que Laura havia deixado de cumprir com sua obrigação a partir da oitava parcela, vencida em setembro de 2012.

Objetivando evitar transtornos, o embargante quitou toda a dívida em 30 de outubro de 2012 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.

Em 12 de dezembro de 2012, o embargante soube através de terceiros que havia sido procurado em seu consultório por um oficial de justiça. Procurando inteirar-se do que estava acontecendo, descobriu que o embargado havia ajuizado ação por título executivo extrajudicial em face dele e de Laura que tramita neste juízo.

Acreditando tratar-se de um equívoco, o embargante compareceu no dia 13 de dezembro do corrente ano ao cartório cível e ao consultar os autos do processo, verificou que o banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), sendo que o mesmo não possui qualquer garantia.

Verificou o embargante que o embargado havia utilizado a nota promissória do empréstimo quitado anteriormente, tendo ainda informado que o embargante reside no mesmo endereço de Laura.

Com vista nos fatos acima mencionados, o embargado requereu a penhora do consultório do embargante, avaliado este em R$ 80.0000,00 ( oitenta mil reais ) situado na rua: Evaristo da Veiga, número: 36, sala 801-Cinelândia, tendo a mesma sido deferida pelo juiz.

Ademais, até o presente momento, o embargante não havia se quer sido citado a respeito da penhora, fato que só veio acontecer quando da ida do embargante ao cartório para se inteirar dos fatos.

DOS FUNDAMENTOS

De plano verifica-se na presente ação de execução ilegitimidade passiva ad causa, sendo este um dos requisitos para que o embargante figure como parte legitima na demanda, tendo em vista que o fato de o autor ter sido avalista em um empréstimo anterior, já quitado, contraído pela ré

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