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[MODELO] Embargos à Execução Fiscal – Falta de Citação dos Sócios – Gerentes e Cobrança Indevida de Multa de Mora

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ANEXO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO DISTRITAL DE …………….DA COMARCA DE ………..

Autos do processo n.º ………

(nome e qualificação da empresa), por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, processo supra, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

Trata-se de ação de execução proposta pela Fazenda Pública Estadual em face da executada, com o intuito de receber crédito resultante de ICMS.

DA CITAÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS-GERENTES

Cumpre esclarecer que a administração e gerência da sociedade da embargante (Doc. 02 – contrato social) compete cumulativamente a todos os sócios cotistas.

Verifica-se nos autos que tanto a citação quanto a intimação da penhora foram feitas somente na pessoa de um único sócio-gerente.

DO DIREITO

A inexistência de citação e intimação dos demais sócios-gerentes causa nulidade processual, visto que os mesmos deveriam ter sido chamados ao Juízo da Execução, com a citação pessoal, para que se tenha como válido o processo. Portanto, é indispensável a citação inicial dos sócios-gerentes.

Neste sentido vem a jurisprudência de nossos tribunais se firmando (STF, Ac. unân. da 2.ª T., publ. em 7.3.1986, RE 105.677-1-RJ, ADV, n.º 27.460; STF, Ac. unân. da 2.ª T., publ. em 1/4/1985, RE 102.966-8 RJ, ADV, n.º 22.228 e TFR, Ac. unân. da 5.ª T., publ. em 15/08/1985, Ac. 94.147-SP, ADV).

Continuando, dispõe o artigo 137, III, a, do Código Tributário Nacional que os diretores e gerentes são pessoalmente responsáveis.

Para a validade processual da presente ação, é de suma importância que todos os sócios-gerentes sejam citados, visto serem considerados sujeitos à obrigação tributária. Assim, poderá o MM. Juiz apurar irregularidades nos atos de qualquer sócio, visando sempre o pagamento total da dívida, no limite da responsabilidade de cada um.

Em se tratando de pessoa jurídica, deveria a citação ter sido feita, ou entregue, na pessoa com poderes de gerência geral ou de administração (parágrafo único do artigo 223 do Código de Processo Civil).

Deverá ser declarada nula a citação, bem como os atos posteriores, para que seja procedida nova citação do sócio de conformidade com o artigo acima citado.

DA MULTA DE MORA

Verifica-se na petição inicial que a exeqüente acrescenta indevida e ilegalmente ao crédito um valor correspondente a multa de mora.

A exeqüente vem descumprindo disposição legal e onerando de forma injusta a executada.

Dispõe de forma clara o artigo 138, do Código Tributário Nacional, que o imposto devido deve ser pago apenas com juros de mora, incluindo, evidentemente, a correção monetária.

Deverá ser excluído dos cálculos apresentados pela exeqüente em sua inicial o valor correspondente a multa de mora, por falta de amparo legal.

Ante o exposto, requer se digne V. Exa. sejam julgados procedentes os EMBARGOS para que seja anulado o processo por falta de citação do sócio-gerente e, também, por ter sido feita em pessoa que não possui poderes para recebê-la e, ainda, seja julgada improcedente a cobrança indevida do valor correspondente a multa de mora.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e pericial.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo,…………………

____________________________

Advogado

OAB

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