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[MODELO] EMBARGOS À EXECUÇÃO – Excesso de execução por erro de cálculo da conta de liquidação e desconsideração do depósito inicial

EMBARGOS À EXECUÇÃO -O Embargante alega o excesso de execução, posto que o valor a título de oferta inicial, corrigido, deverá ser deduzido do valor da indenização sem os acréscimos, tendo em vista que de acordo com a lei de desapropriações, o depósito inicial é princípio de pagamento, não podendo o expropriante estar em mora pelo valor total da indenização.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ….

Ref.: Embargos à Execução – inicial

Distribuição por dependência aos autos de nº …. – Desapropriação

…., empresa com sede na Cidade do …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob o nº …., por seus advogados adiante assinados, com escritório na Rua …. nº …., onde recebem intimações e notificações, vem, com o respeito e acatamento devidos a V. Exa., com fulcro nos artigos 738 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, ofertar

EMBARGOS À EXECUÇÃO

em face, ……………, representado pela inventariante ……………………. (qualificação), portadora da Carteira Profissional nº …., e do CPF/MF de nº …., residente e domiciliada na Rua …. nº…., na Cidade de …., pelos motivos que pede vênia para expor:

DOS FATOS

A conta que embasa a execução, efetuada pelo credor, apresenta erro de cálculo, que leva ao excesso do valor exeqüendo, como passa a demonstrar:

A execução ora embargada, visa a liquidação da sentença de fls. …. dos autos de desapropriação. Nessa sentença, trânsita em julgado, restou determinado o seguinte:

QUANTO AO VALOR DA OFERTA

O valor da oferta inicial (depósito) deve ser corrigido monetariamente e deduzido do montante da indenização acima estabelecida.

DISPOSITIVO

Pelas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ….

Da indenização principal será deduzido o depósito inicial, devidamente corrigido, o qual será levantado pelo requerido.

….

"grifou-se"

Como se vê, a parte dispositiva da sentença determinou que o depósito inicial, devidamente corrigido, deverá ser deduzido da indenização principal, entendendo-se como tal o valor da indenização sem os acréscimos – juros moratórios e compensatórios e sucumbência.

Com isso, resta claro que, a oferta inicial e o valor fixado como indenização principal deverão ser corrigidos até a data da elaboração da conta de liquidação. Do valor corrigido da indenização deverá ser abatido o depósito inicial, também corrigido, e sobre o saldo incidirão os juros compensatórios e moratórios, como determinado na sentença de mérito.

De acordo com a lei das desapropriações, o depósito inicial é princípio de pagamento, não podendo, portanto, estar a expropriante em mora pelo valor total da indenização. Os juros de mora e os compensatórios deverão ser calculados sobre a diferença, haja vista que o depósito da oferta foi efetivado por ocasião da imissão na posse. Bastaria ao embargado ter seguido o Manual de Cálculos da própria Justiça Federal. Assim, verifica-se a incorreção dos cálculos ofertados pelo embargado, que altera o valor efetivamente devido para maior.

É notório que o expropriado não abateu o depósito inicial corrigido, como determina a sentença, antes de calcular os juros.

Mas não é só.

Na correção monetária da indenização, no período de …. a …., o expropriado utilizou o indicador de …. (fls. …. e ….), que mede a variação desde …., um mês antes da data do laudo que é de ….

Portanto, o indicador correto, usando a própria tabela do expropriado (fls. ….), é …. dividido por …., removendo-se, dessa forma, a variação daquele indicador para o mês de ….

Com isso, o valor de R$ …., apontado às fls. …. pelo expropriado, não corresponde ao valor da indenização devida; a quantia realmente devida é de R$ …. (….).

Por outro lado, quando o expropriado corrige monetariamente o depósito inicial às fls. …., não considera o expurgo de …. (IPC), este sumulado pelo E. TRF da 4ª Região, no percentual de ….%, sendo certo que utilizou tal índice para corrigir o valor da indenização fixado na sentença, ou seja, o embargado usou o índice para corrigir o valor principal e não utilizou tal índice para corrigir o valor pago e que deverá ser abatido do principal. Logo, o depósito inicial corrigido é de R$ …. (….)

Assim, ajustando-se a conta apresentada pelo expropriado à realidade do título em execução, tem-se os seguintes valores:

Indenização corrigida até …/…/… R$ ….

Menos depósito inicial corrigido R$ ….

Diferença de indenização a complementar R$ ….

Juros compensatórios de 12% R$ ….

Juros de mora 6% sobre as …. parcelas R$ ….

Total devido ao expropriado R$ ….

Quanto aos honorários devidos ao advogado, que foram incluídos no valor em execução, tem-se que não podem ser executados pelo embargado, o qual não reúne legitimidade ativa para executar tal valor que é devido àquele profissional e não ao expropriado

DO DIREITO

Demonstrado, extreme de dúvidas, que a execução levada a efeito pelos embargados se baseia em cálculos imperfeitos e sem apoio na lei e que, em conseqüência, apontam valor indevido, pois conforme conta de fls. …. o valor devido já foi pago aos embargados, os presentes embargos devem ser julgados procedentes, ao teor do que preceitua o art. 741, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.

DO PEDIDO

Posto isso, requer seja citado o embargado para que, querendo, responda aos termos da presente medida, sob as penas da lei; requer, ao final, sejam julgados procedentes os embargos, reconhecendo-se o execesso da execução embargada, e que o valor do crédito do embargado é de R$ …. (….); por derradeiro, requer seja o embargado condenado ao ônus da sucumbência, por ser de direito.

Protesta, ainda, pela produção de todas as provas em Direito admitidas.

Dá-se à presente medida o valor de R$ …. (….).

Pede deferimento

…., …. de …. de ….

………………..

Advogado OAB/…

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