[MODELO] Embargos à Execução – Excesso de Execução – Multa Cominatória
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO Nº 2002.800.022210-6
S E N T E N Ç A
BANCO BRADESCO S/A interpôs Embargos à Execução em face de FLÁVIA PERRIN SEIXAS.
Dispensado o relatório, passo a decidir.
A parte autora pretende o acolhimento dos embargos à execução, visando a extinção do processo por excesso de execução ante a diferença entre o valor executado e o benefício econômico alcançado pela embargada na ação de conhecimento.
A alegação de excesso de execução não tem procedência, visto que o valor da execução se refere à multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer a que o embargante foi condenado. Sendo certo que até a presente data, o embargante apenas depositou na conta da embargada a quantia de R$ 170,00, quando na realidade tal obrigação determina a regularização de toda a situação na conta corrente desta com a isenção dos juros e encargos moratórios decorrentes do depósito não creditado.
Ressalte-se que a execução da multa não está adstrita ao valor de alçada legal, que chegou a esse montante por culpa exclusiva do embargante, que não cumpriu a ordem judicial. Na realidade, o valor de alçada diz respeito ao valor da causa, e não à execução da multa cominatória.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos, prossiga-se na execução, cujo valor não abrangem os cálculos de fls. 101/102.
Custas pelo embargante.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.
Marisa Simões Mattos
Juíza de Direito