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[MODELO] Embargos à Execução – Decadência tributária, violação ao princípio da irretroatividade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE ANEXO FISCAL DO FÓRUM DA COMARCA DE (DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE)

AUTOS DO PROCESSO N.º ………………………….

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMBARGANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual n.º …………, com sede (endereço), por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ingressar com EMBARGOS Á EXECUÇÃO, em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, com fundamento no artigo 16 da Lei n. 6.830/80 c.c. artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

DOS FATOS

A embargante deixou de recolher o ICMS (18%) em operação de venda de produto industrializado realizada em 24.05.1979.

Em 28.03.1985, a fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infração, passando a exigir o pagamento do imposto, calculado pela aplicação da alíquota de 25%.

Irresignada com a exigência, imediatamente ingressou com defesa administrativa, mas não teve sucesso, sendo que a decisão, que lhe foi desfavorável, transitou em 31.12.1991.

Por falta de pagamento, o crédito foi inscrito na Dívida Ativa e, em 10.12.1996, a Fazenda Pública propôs a Execução Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM. Juízo, nesta mesma data.

Com efeito, a Embargante vem pleitear ao poder judiciário a devida prestação jurisdicional, a fim de que seja desconstituído o crédito tributário ora cobrado, aplicando-se, assim, a Justiça necessária ao caso.

DO DIREITO

O artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se a partir de 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Ainda, o artigo 150, inciso III, alínea d, da Constituição Federal dispõe que: é vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou sua respectiva alíquota.

Neste sentido, ao artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Destarte, ao que se refere a decadência tributária, a doutrina de Hugo de Brito Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição ___, editora ______, às folhas ___, dispõe que: (descrever doutrina).

A jurisprudência de nossos tribunais vem decidindo, no que se refere à decadência tributária, que: (descrever a jurisprudência).

Concluímos, portanto, que a Execução Fiscal procede, visto que viola os requisitos da decadência tributária e princípio da irretroatividade.

DO PEDIDO

Ante o exposto requer:

a) sejam recebidos os Embargos à Execução para desconstituir a execução fiscal, corporificada na Certidão Negativa de Débito, bem como o lançamento do tributo veiculado no Auto de Infração, determinando, conseqüentemente, o levantamento da penhora (ou garantia).

b) seja notificado o fisco para responder os presentes Embargos, nos termos da Lei n. 6.830/80.

c) seja condenado a Embargada às custas e despesas judiciais, bem como a honorários advocatícios.

d) protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.

e) sejam distribuídos os Embargos à Execução por dependência aos autos principais n.__.

Dá-se à causa o valor de R$ ______

Nesses termos,

pede deferimento.

Local / Data

____________________________

OAB n.º

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