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[MODELO] Emancipação civil – escritura pública de emancipação com autorização dos pais

ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO QUE A ….. FAZ….., COMO SEGUE:

Saibam todos quantos esta pública escritura de EMANCIPAÇÃO virem, que em data de …. do mês de ….. do ano de …., nesta cidade de …. Estado de ….., em Cartório a …., às…. horas, perante mim, Tabelião, compareceram partes, entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante, o Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e número do CPF), e de outro lado como outorgado seu filho (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e número do CPF), ambos conhecidos como os próprios de mim, Tabelião, do que dou fé. E pelo outorgante … me foi dito que, reconhecendo em seu filho…., ora outorgado, nascido aos …., nesta cidade de ….., Estado de …., cujo assento de nascimento feito em data de …. sob o no. …., do Livro n.º…., as fls…., do Cartório de Registro Civil desta Comarca, ora me exibido por certidão, filho esse havido de seu legítimo casamento com …, a necessária capacidade para, pessoalmente reger sua pessoa e administrar seus bens, pela presente escritura, na melhor forma de direito e de conformidade com o art. 5.º, parágrafo único, I, do Código Civil, declarava, como de fato ora declarado tem, como EMANCIPADO seu referido filho, a fim de que o mesmo fique apto e possa livremente praticar todos os atos de sua vida civil. Pelo outorgado…. me foi dito que aceitava esta escritura em seus expressos termos, por estar de pleno acordo com a emancipação que ora lhe é concedida. Assim o disseram, do que dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, acharam conforme, aceitaram, outorgam e assinam, tudo perante mim, Tabelião, do que dou fé. Eu (assinatura) Tabelião, que lavrei a presente escritura no Livro de Notas n.º…, de folhas soltas, conferi, subscrevo e assino com as partes encerrando o ato.

(assinatura do Tabelião)

(local e data)

(assinatura do outorgante)

(assinatura do outorgado)

Nota: A emancipação deve ser feita por escritura pública, sendo outorgada por concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro (Código Civil, art. 5.º, I). Sustenta-se também que a emancipação pode ser feita pela mãe, ainda que o pai seja vivo, em face de igualdade de direitos outorgados pelo art. 226, parágrafo 5.º da Constituição Federal. A escritura de emancipação está sujeita a registro no Cartório de Registro Civil por onde fora feito o assentamento do registro de nascimento (Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, art. 29, IV), observando-se o art. 90 da mesma lei.

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