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[MODELO] Edital de Concorrência Pública – Fornecimento de [Descrição]

CONCORRÊNCIA PÚBLICA


Edital Concorrência nº …
Tipo: Menor Preço
Fornecimento de …


A………………….. (nome da empresa), Empresa Pública criada pelo Decreto-Lei nº …, de …, através da sua Comissão Permanente de Licitação da Administração Central, designada pela Portaria nº …, doravante denominada simplesmente Comissão, realizará a presente Licitação, que será regida pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, publicada no Diário Oficial da União em 22.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883/98, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.1998, e demais disposições aplicáveis. A reunião para recebimento das propostas referentes ao objeto constante do presente Edital será realizada conforme segue:
Órgão: …
Data: …
Horário: …
Telefones: …
Fax: …

1. Objeto da Licitação
A presente Licitação tem como objetivo receber proposta para fornecimento dos seguintes itens, nas quantidades descritas abaixo:
2. Condições Gerais
2.1. A participante nesta Licitação implica a aceitação plena e irrevogável das normas estabelecidas no presente Edital.

2.2. Só poderão participar da Licitação Empresas que comprovem capital social integralizado igual ou superior a … (…) na reunião da Licitação.

2.3. O capital social, quando inferior ao exigido, será atualizado até a Data de apresentação das propostas pela variação pro rata (indexador).

2.8. A Empresa vencedora que for convocada para assinatura do contrato e não o fizer dentro do prazo estipulado perderá o direito à contratação, bem com sofrerá a aplicação de multa correspondente a … (… por cento) do valor do contrato e poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Comissão de … (…) meses a … (…) anos (art. 87, inciso III).

2.5. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes (artigo 68, § 2º), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.5.1. A atualização do capital social não se aplica às Licitantes convocadas que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro Adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

2.6. Não poderão participar da presente Licitação Empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.6.1. Tiverem seus cadastros suspensos ou cancelamentos e/ou tenham sido declarados impedidas de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com a Comissão, enquanto durar o impedimento.

2.6.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

2.7. Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de um Licitante.

2.8. Não será admitida a subcontratação nem a participação de consórcio nesta Licitação.

2.9. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta (artigo 83, § 3º).

2.10. Este edital passará a ser parte integrante do contrato a ser celebrado como se nele estiver transcrito.

2.11. A comissão poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 89).

2.12. Qualquer solicitação de informações adicionais, ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários à elaboração das propostas, deverão ser enviados por escrito à Comissão Permanente de Licitação da Administração Central (endereço, telefone e fax).

No máximo até … (…) dias úteis antes da Data de abertura da reunião de Licitação, ficando entendido que tais pedidos de informação não constituirão motivos para que se altere o horário, Data e local para realização da reunião de recebimento e abertura dos documentos de habilitação, desde que não afete a formulação das propostas.

2.13. As empresas interessadas poderão comparecer até … (…) dias úteis antes da reunião de Licitação, aos locais especificados, a fim de conhecerem as instalações em que os materiais serão entregues.

2.18. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidos pela Comissão ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto da presente Licitação (artigo 67, § 2º).

2.15. Será comunicada, em tempo hábil, por escrito, às Empresas que retirem o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele.

2.16. Os materiais para teste e demais provas necessárias à aceitação do mesmo correrão por conta da Contratada (artigo 75).

3. Habilitação para Participação
3.1. A inscrição prévia no cadastro de … da (nome da empresa) para participar da presente Licitação é:
a) ( ) Obrigatória b) ( ) Dispensável
3.2. Os documentos necessários para o cadastramento ou a sua renovação são os seguintes:
3.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica (artigo 37, inciso I)
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física (artigo 28, inciso I).

b) Registro comercial, no caso de firma individual (artigo 28, inciso II).

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores (artigo 28, inciso III).

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício (artigo 28, inciso IV).

e) Decreto de autorização de funcionamento no País, em se tratando de Empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (artigo 28, inciso V).

3.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal (artigo 29)
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC) (artigo 29, inciso I).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação (artigo 29, inciso II).

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais e Certidão quanto à dívida ativa da União); Fazenda Estadual (ICM), Fazenda Municipal (ISS)(artigo 29, inciso III).

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (artigo 29, inciso IV).

3.2.3. Relativos à Qualificação Técnica
a) No mínimo … (…) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas d direito público ou privado, distintas, que comprovem a aptidão da Licitante para o fornecimento de material, pertinente e compatível em quantidades, características e prazos com o objeto da presente Licitação (artigo 30, inciso II).

3.2.8. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (artigo 31, inciso I).

b) Certidão negativa de falência ou concorData expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio de pessoa física (artigo 31, inciso II).

3.2.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis (artigo 32).

8. Propostas
8.1. A licitante deverá apresentar sua proposta da seguinte forma:
a) preferencialmente em papel timbrado;
b) datilografia em língua portuguesa;
c) sem ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
d) Datada;
e) assinada na última página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricada nas demais, por pessoa juridicamente habilitada;
f) em envelope fechado e identificado.

8.2. Deverão ficar perfeitamente definidos:
a) Os preços unitário e total, em Reais, que deverão ser expressos em algarismos e por extenso. Havendo divergência, prevalecerá o preço unitário sobre o total e o preço por extenso, sobre o em algarismo.

b) A contar da Data da reunião de Licitação, o prazo de validade da proposta será de: ( ) 30 trinta) dias ( ) 60 (sessenta) dias
c) Os custos, despesas acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre o objeto da Licitação, quando incorporado ao preço oferecido.

8.3. Deverão ser cotados exclusivamente preços CIF, incidentes sobre o objeto da Licitação, para entrega no almoxarifado da (nome da empresa).

8.8. Amostras
8.8.1. Serão exigidas da (s) sa(s) Adjudicatária (s) amostras do material a ser fornecido. As mesmas deverão ser apresentadas em invólucros individualmente lacrados e com a seguinte identificação:
a) nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica proponente;
b) identificação da Licitação (Concorrência nº …);
c) aposição da expressão "Amostra".

5. Reunião de Licitação
5.1. No horário, Data e local abaixo especificados, a Comissão realizará a reunião, para o recebimento e abertura dos documentos de habilitação e das propostas (…)
5.1.1. Recomenda-se que todos os interessados em participar da reunião de Licitação estejam no local marcado … minutos antes do horário determinado.

5.2. A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em envelopes separados, fechados e rubricados pelo representante da Empresa, com a seguinte identificação externa:
a) nome e endereço da empresa;
b) nome e número do Processo Licitatório;
c) Data e horário de abertura;
d) os dizeres: "Documentos de Habilitação"(Envelope nº …)
e) "Propostas Econômicas"(Envelope nº …)
5.3. As credenciais das Empresas que se fizerem representar legalmente, na reunião de Licitação, através de procuração, carta de apresentação ou contrato social, deverão ser apresentadas, juntamente com a cédula d identidade ou documento equivalente, em separado, dos envelopes "Documentos de Habilitação" e "Propostas Econômicas".

5.8. A reunião de Licitação se desenvolverá conforme segue:
a) a abertura da reunião;
b) identificação e credenciamento dos representantes;
c) recolhimento dos envelopes "Documentos de Habilitação" e dos envelopes "Propostas Econômicas", com coleta de rubrica de todos os concorrentes no local de fechamento de cada envelope "Proposta Econômica";
d) abertura dos envelopes "Documentos de Habilitação";
e) rubrica da apreciação dos documentos de habilitação pela Comissão e pelos representantes das Empresas participantes;
f) divulgação da decisão da Comissão sobre a habilitação das Licitantes;
g) devolução dos envelopes "Propostas Econômica", fechados, aos representantes das participantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
h) abertura dos envelopes "Proposta Econômica" das participantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
i) rubrica a apreciação das propostas pela Comissão e pelos representantes da Licitante;
j) leitura em voz alta das propostas econômicas apresentadas;
l) encerramento da reunião, após a assinatura da Comissão e dos representantes das Licitantes na ata da sessão.

5.5. Todos os fatos ocorridos durante a reunião de licitação serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão e, facultativamente, por todos os representantes credenciados, independentemente da habilitação ou classificação da pessoa física ou jurídica representada.

5.6. Serão consideradas inabilitadas as Licitantes que não satisfazerem os requisitos exigidos para participação e habilitação nesta Licitação.

5.7. Não serão considerados motivo para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) na documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento das Licitações e o entendimento da proposta e não firam os direitos das demais Licitantes.

5.8. Caso a reunião de Licitação, por algum motivo, venha a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os participantes, membros da Comissão e representantes credenciados, deverão rubricar os envelopes que contiverem os documentos para habilitação e as propostas.

6. Julgamento das Propostas
6.1. A Comissão poderá, durante a análise das propostas, convocar as proponentes para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

6.2. O fator prevalecente, para efeito de julgamento das propostas apresentadas na reunião de Licitação, será o menor preço.

6.2.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes ( artigo 88,§ 2º ).

6.2.2. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido limites mínimos e nem as com preços excessivos ( artigo 88, § 3º. ).

6.2.3. As propostas das Licitantes Adjudicadas serão desclassificadas se as amostras apresentadas não atenderem as especificações exigidas.

6.3. A Adjudicação será efetuada com base no menor preço das propostas apresentadas.

6.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Empresa poderá fixar às Licitantes o prazo de … dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que as desclassificarem (artigo 88, parág. único).

6.5. No caso de igualdade entre cotações de proponentes, a Comissão convidará todas as Empresas Licitantes, marcando dia, horário e local para o desempate, que se fará através de sorteio, entre as propostas que se igualaram (artigo 85, § 2º).

6.6. O Resultado da presente Licitação será divulgado às Licitantes após a Adjudicação pela Comissão e homologação pela autoridade competente.

6.7. A (nome da empresa) poderá adjudicar os serviços ora Licitados, a uma ou mais Empresas, observados os critérios de julgamento estabelecidos.

6.8. Não será permitida a presença das proponentes na fase de julgamento das propostas.

7. Recursos
7.1. Dos atos e decisões relacionados com a Licitação cabe recurso, no prazo de … (…) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavrara da ata, nos casos de (artigo 109):
a) habilitação ou inabilitação de licitantes;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

7.2. A intimação dos atos referidos acima, alíneas a, b, c e d no caso de suspensão temporária, será feita mediante publicação na imprensa oficial para os casos previstos nas alíneas a e b, se presentes os prepostos das Licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrados em ata (artigo 109, § 1º).

7.3. O recurso nas alíneas a e b, do subitem 7.1, terá efeito suspensivo, até que haja decisão da autoridade competente (artigo 109, § 2º).

7.3.1. A continuidade da reunião, no caso de interposição de recursos, será comunicada aos interessados, com a antecedência necessárias, através de aviso ou fax.

7.8. Interposto o recurso, será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de … (…) dias úteis (artigo 109, § 3º).

7.5. O Presidente da Empresa, de posse de recurso interposto por Empresa concorrente, poderá considerar sua decisão, no prazo de ….. (….) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao seu Diretor de Administração, para que também, nesse mesmo prazo, emita sua decisão (artigo 109, § 8º).

7.6. Decairá do direito de impugnação, perante a (nome da empresa), nos termos do Edital de Licitação, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso ( artigo 81, § 2º).

8. Fornecimento
8.1. Os materiais Adjudicados à Licitante vencedora serão contratados por meio de autorização de fornecimento de material, onde se esclarecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

8.2. São da inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato (artigo 71).

8.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a terceiros ou à Empresa decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade de fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (artigo 70.)
8.8. A Licitante vencedora se compromete a assinar o contrato no prazo de …. (….) dias úteis, a contar da notificação da Empresa, observada ainda a atualização do capital social da empresa licitante.

8.5. O contrato estabelecerá outras condições não fixadas no corpo deste Edital.

8.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário (artigo 110).

Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente na Administração Central da Empresa ou em suas Diretorias Regionais (artigo 110, parág. único).

8.7. A contratante será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até … (… por cento) do valor inicialmente contratado, corrigido até a Data do acréscimo ou supressão (artigo 65, § 1º).

9. Informações Complementares
9.1. Caso haja divergência entre o material especificado na Licitação e aquele entregue à Empresa, a Empresa Adjudicada, após a notificação da irregularidade, fará a substituição imediata do item questionado.

9.2. Os documentos de cobrança, faturas, notas fiscais, carta de cobrança, recibos e outros comprovantes deverão ser apresentados em … (…) vias, mencionando sempre o número do contrato em questão.

9.3. Os pagamentos serão efetuados no … dia após a entrega de cada lote, com apresentação da fatura. Caso não haja expediente na Empresa, no dia do vencimento, fica este prorrogado para o primeiro dia útil imediato.

9.8. A Empresa deverá mencionar, no documento fiscal, o número da conta corrente, o nome e o código da agência bancária, na qual mesma deseja que seja realizado o pagamento.

9.5. A Empresa não aceitará a cobrança através de duplicata ou qualquer outro título em bancos ou outras instituições do gênero.

10. Foro
Fica, na hipótese de procedimento judicial, eleito o foro da Justiça Federal de …, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente Licitação.
Local, Data e assinaturas do presidente da empresa e dos membros da Comissão de Licitação (2).

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