logo easyjur azul

Blog

[MODELO] DIVÓRCIO DIRETO POR MÚTUO CONSENTIMENTO – Partilha de Bens e Renúncia Alimentar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA – CAPITAL.

MARCO ANTONIO VOTORANTIM, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de identidade com o RG. nº XXXXXXXX SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF nº XXXXXXXXX, residente nesta capital na Avenida Falsa nº 3310, Apto 11, Vila Falsa, CEP XXXXX, e MIRANDA VARGAS VOTORANTIM, brasileira, casada, corretora de imóveis, portadora da Cédula de identidade com o RG. nº XXXXXXXX SSP/SP, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF nº XXXXXXXXXXX, residente nesta capital na Rua Dr. Samuel Porto 278, Apto 71, Saúde/SP, CEP 04054-010, por seu Advogado subscritor consoante os instrumentos de procuração inclusos (Docs. 01 e 02 ), vêm respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER, por não mais convir a ambos, a manutenção da sociedade conjugal, a homologação do

DIVÓRCIO DIRETO POR MÚTUO CONSENTIMENTO,

com supedâneo no artigo 40, parágrafo segundo e incisos da Lei n.º 6.515 de 26 de dezembro de 1.00077, c/c os artigos 1120 a 1124 do Código de Processo Civil, com as alterações constitucionais contidas no artigo 226, § 6º da C.F, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir articuladas :

  1. DO CASAMENTO

Os requerentes contraíram núpcias no dia dezesseis de junho de mil novecentos e setenta e dois (16/06/72), adotando o regime de COMUNHÃO DE BENS, perante o Cartório de Registro Civil do ..º Subdistrito da Vila Matilde desta Capital – SP, constando no Livro número B-XX, folhas XXX, sob o nº XXXX, conforme se demonstra na certidão de casamento, em anexo, (Doc.03 ).

  1. NÃO HÁ PACTO ANTENUPCIAL
  2. DA SEPARAÇÃO DE FATO.

Os requerentes já se encontram separados de fato e ininterruptamente desde o mês de setembro de 2000, portanto, há mais de dois anos, inclusive, vivendo em residências diversas conforme se observa pela qualificação das partes no preâmbulo desta inicial, e nessa situação permanecem até esta data, conforme comprovarão as testemunhas abaixo arroladas, não se dispondo a reconstituírem a vida em comum.

  1. DA PROLE. – Não há Filhos menores

Da sociedade conjugal constituída adveio o nascimento de ANTENOR VOTORANTIM, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, RG. XXXXXXXX, natural de São Paulo/SP, nascido no dia cinco de março de mil novecentos e setenta e cinco (05/03/75), portanto maior de idade, consoante destaca a cópia do RG ( Doc. 04 ).

5) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Possuindo meios próprios de subsistência, os Requerentes, renunciam mutuamente ao direito de alimentos.

6. DOS BENS IMÓVEIS

Os bens imóveis a serem partilhados são os seguintes:

a) Uma casa residencial térrea, nº …, com a área construída de 6000,0000 ms2, que recebeu o nº 666 da Avenida Falsa, e seu respectivo terreno, que é constituído de parte do Lote nº 22, da Quadra nº 12, do loteamento denominado Balneário Palmas, no perímetro urbano da Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, medindo 5,0 metros de frente para a referida avenida, por 26,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 130,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel, com o remanescente do terreno, onde se acha construída a casa nº 01, do lado direito com o lote nº 23 da mesma quadra, e nos fundos com parte do lote nº 06 da mesma quadra. Dito imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pelo contribuinte nº XXXXXXXX. A escritura de venda e compra encontra-se devidamente inscrita no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. (matrícula XXXX r.02)

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do Tabelionato do Distrito de Solemar, Certidão de Propriedade atualizada e IPTU do exercício de 2002 – (Docs. 05, 06 e 07)

Valor Venal do imóvel: R$ 40.172,81.

b) Um apartamento nº 66, localizado no 6º andar, do Edifício Mariana, situado à Rua Falsa, nº 278, na Bairro Falso, 21º Subdistrito, do distrito, município, comarca e 14ª Circunscrição Imobiliária, desta Capital, com área privativa de 38,74 m2, a área de garagem de 11,00 m2, e a área comum de 41,0002 m2, e uma área total de 0001,66 m2, com uma fração ideal de 3,1250%. Dito imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte nº XXXXXXXXX. A escritura de venda e compra encontra-se devidamente inscrita no 14o Cartório de Registro de São Paulo/SP. (matrícula XXXXX r.04)

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 10º Tabelionato de Notas, Certidão de Propriedade atualizada e IPTU do exercício de 2002 – (Docs. 08, 0000 e 10)

Valor Venal do imóvel: R$45.073.00

c) Uma casa, situada na Rua Falsa, antiga Rua E-XX – n.o X (XXX). O respectivo terreno corresponde ao lote 2 (dois) da quadra 20 (vinte) do loteamento Jardim Assumpção, mede 7,50m de frente para a referida Rua Falsa, antiga Rua e-XX, por 25,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja 7,50 mts, encerrando a área de 187,50 m2, confrontando do lado direito com a casa n. 3 (três) do lado esquerdo com a casa n. 1 (um) e nos fundos com quem de direito, sendo o prédio composto das seguintes peças – 2 quartos, sala, banheiro, cozinha, hall e tanque. Escritura de 30 de Agosto de 1.00071, do 1000º Tabelião desta Capital. Dito imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte nº XXXXXXX. A escritura de venda e compra encontra-se devidamente inscrita no 1000o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, inclusive onde consta o cancelamento da inscrição de usufruto. (matrícula XXXXX r.02)

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 1000º Tabelionato de Notas; Certidão de Propriedade atualizada do 000o Registro de Imóveis da Capital/SP e IPTU do exercício de 2002 – (Docs. 11, 12 e 13)

Valor Venal do imóvel: R$ 37.501.00

d) Um apartamento nº 6, localizado no andar térreo ou primeiro pavimento do Edifício Werther, situado à Rua Falsa, nº 66, no 27º subdistrito-Aclimação, distrito, município, comarca e 16a circunscrição imobiliária desta capital, contendo a área útil de 40,20 m2, área comum de 8,84 m2, totalizando uma área construída de 4000,04m2, cabendo-lhe uma quota parte ideal de 1,11% – no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio. Dito imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte nº XXXXXXXX. A escritura de venda e compra foi lavrada pelo 11o Cartório de Notas da Comarca da Capital/SP e encontra-se devidamente inscrita no 16O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. (matrícula XXXXX r.02)

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 11º Cartório de Notas, Certidão de Propriedade atualizada e Certidão de Valor Venal atualizada – (Docs. 14, 15 e 16)

Valor Venal do imóvel: R$ 18.010,00.

e) Um apartamento nº 66, localizado no primeiro andar do Edifício Bárbara, situado à Avenida Falsa, nº 3.310, no 1000º Subdistrito-Vila Mariana, 1º Cartório de Registro de Imóveis do distrito, município e comarca desta Capital, inteiramente descrito e caracterizado na matrícula n. XXXX, no primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta capital, o referido imóvel tem área útil de 36,6050 m2, área comum de 22,100020 m2, área de garagem de 24,800050m2 e área total construída de 83,600020m2, a fração ideal de 3,1116% no terreno e coisas comuns, com direito de uso do estacionamento coletivo localizado parte no subsolo e parte a descoberto. Dito imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, contribuinte nº XXXXXXXX. A escritura de venda e compra foi lavrada pelo 10o Cartório de Notas da Comarca da Capital/SP e encontra-se devidamente inscrita no 1o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, (matrícula XXXX r.10)

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 10º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital/SP, Certidão de Propriedade atualizada e IPTU Exercício de 2002 – (Docs. 17, 18 e 1000)

Valor Venal do imóvel: R$ 42.820.00

f) Uma casa e respectivo terreno situados à Dr. Falso nº XX, parte dos lotes 56 e 55 da quadra 27, na Vila Brasilina na Saúde, 2º Subdistrito, do distrito, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, desta Capital, medindo 8,00m de frente para a rua Dr. Falso por 15,00 da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 120,00m2, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com propriedade de Antônio Hermenegildo Lins, pelo lado esquerdo e nos fundos com partes dos lotes 556 e 557. Dito imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte nº XXXXXXXXX. A escritura de venda e compra foi lavrada pelo 1000o Cartório de Notas da Comarca da Capital/SP e encontra-se devidamente inscrita no 11o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. (matrícula XXX r.5)

Inclusos: Escritura de Venda e Compra do 1000º Tabelião de Notas, Certidão de Propriedade atualizada e IPTU do exercício de 2002 – (Docs. 20, 21 e 22)

Valor Venal do imóvel: R$ 74.023,00.

  1. OUTROS BENS

Os bens móveis já foram devidamente partilhados pelos Requerentes.

  1. DA PARTILHA DOS IMÓVEIS

Ficou acordado entre os requerentes a seguinte partilha:

  1. Os bens imóveis descritos nas alíneas “a” e ”b” do item “número 6 , ficarão com a requerente Varoa, Miranda Vargas Votorantim, transmitindo-se, nesta oportunidade, todos os direitos de propriedade, ficando esta responsável por todos os encargos advindos da referida propriedade, a partir da homologação da presente separação consensual.
  2. Caberá ao Requerente Varão, Sr. Marco Antônio Votorantim, os imóveis restantes descritos nas alíneas “c” ; ”d” ; ”e” ; e finalmente a alínea ”f” do item “número 6”, transmitindo-se também nesta oportunidade, todos os direitos de propriedade a partir da homologação desta, ficando, este, responsável por todos os encargos provenientes das citadas propriedades.

000. DO NOME DA REQUERENTE VAROA

A requerente Varoa voltará a utilizar o seu nome de solteira, quer seja: MIRANDA VARGAS MOBILE.

  1. DO PEDIDO

Assim, ficando demonstrada a firme determinação em se separarem, uma vez que de fato já se encontram separados, residindo, inclusive, em locais diversos, e tendo aceitado mutuamente o quanto foi exposto, respeitosamente, REQUEREM a Vossa Excelência, seja deferida e homologada por r. Sentença, a presente Separação Consensual, e a Partilha de Bens, nos termos requeridos, dignando-se a determinar a expedição do competente MANDADO DE AVERBAÇÃO, ao Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para proceder a averbação necessária, requerendo por derradeiro, a expedição da CARTA DE SENTENÇA para uso e gozo dos requerentes.

11. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa o valor de R$ 257.5000000,81 (duzentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos).

Termos em que,

Pedem Deferimento.

São Paulo,… de ……………. de …….

MÁRCO ANTONIO VOTORANTIM

MIRANDA VARGAS VOTORANTIM

Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

Advogado

Rol de testemunhas

  1. XXXXXXXXXX – brasileiro, casado, corretor de imóveis, Portador da cédula de identidade com o RG n. XXXXXXXXX SSP/SP, residente na Rua Falsa n. 1426, apto. 62, Saúde/SP – CEP XXXXXX, São Paulo/SP.
  2. XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, corretora de imóveis, portadora da cédula de identidade com o RG n. XXXXXXXXX, residente na Rua Falsa n. XX, Jardim Falso CEP XXXXXXX, São Paulo/SP.

3- XXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, corretora de imóveis, portadora da cédula de identidade com o RG n. XXXXXXXXXX, residente na Av. Falsa Alves n. XXX, apto 102, Vila Falsa, CEP XXXXXX, São Paulo/SP.

São Paulo, … de …………….. de ………..

LUCAS GOMES GONÇALVES

OAB/SP 112.348

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos