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[MODELO] Divórcio consensual – partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DOS VARÕES, por seu advogado comum (documento 00), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Novo Código de Processo Civil:

DIVÓRCIO CONSENSUAL

o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS E DO DIREITO

Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde DATA TAL, conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 00).

Da união nasceram os filhos:

Fulano de TAL, que conta com TANTOS anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00);

Beltrano de TAL, que conta com TANTOS anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00).

Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:

DESCREVER OS BENS

Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.

Estipula o art. 731 do Código Civil:

“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns?

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges?

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas? E

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”

a) Partilha dos bens:

Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:

DESCREVER OS BENS

b) Guarda dos filhos:

Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática.

Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher.

Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;

No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.

(Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)

c) Alimentos

A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente TANTOS mensais, com atualização pelo TAL a partir desta data, a ser pago todo dia TAL de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta TAL ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: TAL.

Os requerentes dispensam, um ao outro, da pensão alimentícia.

d) Nome

A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

(Ou: A requerente mulher permanecerá utilizando o nome do marido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas nesta exordial com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha.

Requer-se, outrossim, a expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira.

Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de incapazes, requerem a oitiva do representante do Ministério Público.

Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.

Dando à causa o valor de R$ 00000000000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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