Os Requerentes são casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens desde o dia 1000 de dezembro de 10000002, conforme registro lavrado às fls. 28000 e vº do Livro “B” auxiliar-21, sob o número 6.26000 (documento anexo).
Ocorre que o casal está separado de fato há 2 anos, uma vez que a vida em comum tornou-se insustentável, não havendo qualquer possibilidade de reconciliação.
Da união dos Requerentes não adveio o nascimento de filhos.
O casal adquiriu um imóvel sito à Rua Edgar Bertino 78000 – lote 11 – quadra M – Muriqui – Mangaratiba – RJ, conforme Escritura Pública lavrada no Cartório do 1º Ofício – livro 87 – folha 131 – ato nº 067.
O referido bem ficará em condomínio, sendo levado a venda por valor não inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e não superior a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e o valor obtido será dividido em percentual eqüivale a 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos cônjuges.
Este imóvel continuará servindo de residência ao cônjuge virago até a data da entrega ao eventual comprador.
Ambos exoneram-se das obrigações de prestar alimentos.
3.0 – Do nome
A cônjuge virago passará a assinar-se
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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