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[MODELO] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE – Exclusão de sócio, pagamento de haveres, antecipação de tutela

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE -Sócio não consultado sobre alteração contratual requer sua exclusão da sociedade e o pagamento dos haveres a que tem direito, requerendo antecipação de tutela tornando indisponível bens suficientes para pagamento dos haveres.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

…………………………………….., (qualificação), residente e domiciliado na Cidade de ……………, a Rua …. nº …., por seu advogado ao final assinado (instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional na Rua …., nº …., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM

APURAÇÃO E PAGAMENTO DE HAVERES SOCIAIS E

COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ( ART. 273 CPC).

contra ……………………………………, (qualificação), estabelecida na Rua ……………… nº …., na Cidade de …. inscrita no CGC/MF sob o nº ……………

……………………………………………..(qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº ….

……………………………………….., (qualificação) , residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº …., pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

1. A Autora, juntamente com seu ex-marido …., em …/…/… constituiu a sociedade …., para a exploração de…………….

Regularmente arquivado o contrato social na Junta Comercial do …., sob nº …., em …/…/…, a autora participava da sociedade com quotas que representavam 20% (vinte por cento) do seu capital social.

2. Em …/…/…, com a 3ª alteração do contrato social, arquivada sob o nº …. na Junta Comercial do …. (…/…/…) a autora aumentou a sua participação para 43.3% do capital social.

3. Com a 6ª alteração social arquivada na Junta Comercial do Estado do …., sob o nº …., em …/…/…, ingressou na sociedade …., e a Autora passou a ser a titular de quotas que representavam 14.135% do capital social.

4. Com a última alteração do contrato social, de …/…/…, realizada sem a presença da Autora, o capital social passou a ser de R$ …. e o objeto da sociedade foi definido como sendo de………………………..

São gerentes da sociedade o Réu …, e …. em conjunto com ….

A participação da Autora no capital da sociedade é de 41.14%.

A "affectio socitatis"

5. A separação judicial do casal …. e …., ocorrida em …/…/…, impede qualquer atuação da Autora na sociedade comercial.

Por outro lado, intensa disputa judicial para a fixação e cobrança de alimentos devidos à Autora e aos filhos do casal, fez com que o Réu …. sonegasse para a Autora qualquer informação sobre a vida da sociedade, inclusive de prestação de contas dos seus resultados.

6. A Autora desconhece a situação patrimonial e financeira da sociedade, existindo entre ela e os demais sócios um clima de animosidade que a impede de qualquer providência para a salvaguarda do seu patrimônio, que corresponde a quase 50% do patrimônio total da sociedade.

É evidente, pois, que não há entre os sócios qualquer "affectio societatis", nem há qualquer disposição dos sócios administradores de facilitar para a Autora qualquer informação sobre os negócios, ou de permitir que ele possa obter algum resultado da atividade social.

Com o desaparecimento da "affectio societatis" e não havendo qualquer previsão do contrato social para o exercício do direito de retirada do sócio, insatisfeito e dissidente, cabe à Autora pretender a dissolução parcial da sociedade para retirar-se, mediante apuração e pagamento dos seus haveres sociais, em montante equivalente a 41.14% do patrimônio da sociedade.

A dissolução parcial da sociedade

8. Não havendo previsão, no contrato social, de procedimento para a retirada do sócio, com apuração e pagamento dos seus haveres sociais, é certo que somente através da dissolução parcial da sociedade, para evitar a liquidação da empresa, é que será possível alcançar o seu intento.

A dissolução parcial da sociedade, como forma de permitir a retirada do sócio, mediante apuração e pagamento dos seus haveres sociais, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é criação dos Tribunais, hoje consagrada em pacífica jurisprudência. É o procedimento que deve ser adotado para evitar a extinção da empresa, que é exercida pela sociedade-empresária e permitir a saída do sócio máximo quando o contrato social nada dispõe nesse sentido.

9. A realização da 7ª alteração do contrato social, por decisão da maioria (os dois réus), sem a presença da autora, por si só, gera o direito de recesso, segundo previsão do art. 15 do Dec. 3.708 de 1919, permitindo a saída da autora da sociedade.

No entanto, para que o exercício do direito de retirada do sócio dissidente não fique adstrito unicamente a essa contida no art. 15 do Dec. 3.708/19, a Autora sustenta a sua pretensão de retirada na dissolução parcial da sociedade, com apuração e pagamento dos seus haveres sociais.

10. A manifestação dos Tribunais sobre esse tema é intensa, exatamente pela falta de previsão legal e da omissão dos contratos sociais, ou de inadequado tratamento contratual, seja sobre as causas de dissolução da sociedade, seja sobre a falta de regulamentação do direito de retirada, quanto ao procedimento a ser adotado para apuração e pagamento dos haveres do sócio insatisfeito.

No RE nº 92.773 – PR, conforme Acórdão publicado na Rev. Trim. de Jurispr. nº 99, p. 1.272, do qual foi Relator o ilustre Ministro CORDEIRO GUERRA, decidiu-se que "É inadmissível a dissolução das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, por iniciativa do sócio minoritário inconformado, quer por força do art. 335, 5º do Cód. Com., quer com fundamento no art. 336, III do mesmo Código. RE conhecido e parcialmente provido para deferir a dissolução parcial da sociedade limitada, como se apurar em execução."

Em outro Acórdão do Supremo Tribunal Federal, sendo Relator o ilustre Ministro Décio Miranda, RE 91.044 – RS, publicado na Rev. Trim. de Jurispr., vol. 91, p. 357 e, igualmente, nos R. Extraord. nºs 89.464 e 90.274, in RTJ 89/1054 e RTJ 97/1207, entendeu-se que:

"Comercial. Dissolução de sociedade limitada. Pedida a dissolução total por um sócio, e a dissolução parcial pelos dois outros, o interesse social da conservação, viável ou próspero, indica a adoção da segunda fórmula. Nesse caso, dar-se-ia a apuração de haveres do sócio dissidente de maneira que a aproxime do resultado que poderia ele obter com a dissolução total, isto é, de forma ampla, com plena verificação, física e contábil, dos valores do ativo, e atualizados dos ditos haveres, em seu valor monetário, até a data do pagamento."

E no corpo do Acórdão supra indicado, como fundamentação, disse o ilustre Ministro Décio Miranda:

"A solução a que chegou o Acórdão, preferindo a dissolução parcial à dissolução total, no interesse de preservar o empreendimento econômico que se mostra viável e até próspero, instituído sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem sido adotada pelos Tribunais do País. Dando aplicação mais ampla às regras legais pertinentes à dissolução de sociedades mercantis a orientação jurisprudencial fixou-se no sentido de transformas a dissolução titulo, pedida por algum dos sócios, em dissolução parcial quando essa fórmula concorre para a preservação do empreendimento econômico representado pelas atividades da sociedade."

A apuração e pagamento dos haveres sociais

12. É certo que desapareceu a "affectio societatis" entre a Autora e os dois outros sócios.

É certo, igualmente, que houve, pelos dois outros sócios, o arquivamento da alteração do contrato social (7ª alteração) sem a concordância da Autora.

Assim, como não há previsão contratual e nem tem a Autora qualquer mecanismo adequado para retirar-se da sociedade, somente através da dissolução parcial alcançara a Autora esse resultado, sendo promovida a apuração dos seus haveres sociais e o seu pagamento em uma única parcela, à vista.

13. A apuração dos haveres sociais, na espécie, deverá ser entendida como procedimento de liquidação parcial, a qual, segundo Rubens Requião, "visa a verificar a parte que deve ser paga ao sócio que se retira ou é despedido, segundo os valores reais do patrimônio social. Faz-se a avaliação de todos os valores sociais, segundo os preços correntes no mercado, e que prevaleceriam se a sociedade fosse totalmente dissolvida e liquidada. A liquidação parcial se processa sem prejuízo das atividades sociais, fazendo-se apenas o cálculo dos valores atuais do patrimônio, para efeito de partilha. O sócio, que se afasta, terá a receber não os bens ou o produto de sua venda, mas o calor respectivo em dinheiro, prosseguindo normalmente a sociedade nas suas operações." (aut. cit. in A Preservação da Sociedade Comercial pela Exclusão do Sócio, p. 188, Curitiba, 1959).

Não há qualquer relevância sobre a causa de afastamento do sócio (morte, retirada, recesso ou exclusão), porque os haveres terão que ser apurados para refletir, exatamente, a parcela do patrimônio social que cabe ao sócio que se afasta, sob pena de enriquecimento sem causa dos sócios que permanecem à frente da atividade.

14. A orientação, hoje, dos Tribunais, pacificamente, é a de que a apuração apenas contábil, dos haveres, não é reflexo real dos valores patrimoniais da sociedade. É de conhecimento comum de que os bens que compõem o patrimônio social não merecem lançamento correspondente aos seus valores reais, no momento da verificação. Ainda que o balanço de exercício realize correções no patrimônio por determinação fica, essas correções não se comparam à valorização efetiva do bem. Por outro lado, o valor do fundo de comércio não existe na contabilidade da sociedade, pela sua natureza incorpórea e resultado da aglutinação de vários outros bens, os quais, individualmente, poderão figurar na contabilidade.

O valor do fundo de comércio deve compor a parcela dos haveres do sócio que se retira da sociedade. Da mesma forma, os valores retidos para a formação de reservas, contratualmente previstas, devem ser distribuídos nessa apuração de haveres.

A antecipação dos efeitos da tutela

15. O art. 273 do CPC, com a nova redação dada pela lei nº 8952, de 13/12/94, admite a antecipação total ou parcial da tutela pretendida pela Autora, quando haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

16. Entre a Autora e o Réu …. há sério litígio no Juízo de Direito da ….ª Vara de Família, para a fixação de condigna pensão alimentícia para ela e seus filhos.

Por outro lado, apesar de ser a Autora sócia da sociedade, com significativa participação de …. % do seu capital, ela nada recebe dos seus resultados e não tem qualquer informação sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado qualquer acesso às suas atividades.

17. Diante desse quadro de grande animosidade, é certo que o Réu …., ex-marido da Autora, e que é detentor do controle da sociedade, tudo fará para afastar bens que devam ser avaliados para apuração de haveres, como também sonegará informações com o intuito de prejudicá-la.

É facilmente presumível, do mesmo modo, que os Réus irão desviar bens do patrimônio da sociedade para impedir que a Autora obtenha o correto resultado da apuração de seus haveres.

18. Para impedir que os Réus utilizem o processo para locupletar-se indevidamente, à custa do patrimônio da Autora, é requerida a antecipação da tutela, de modo que:

a) sejam impedidos os Réus de alienar ou de dispor de qualquer bem da sociedade, salvo com a expressa ordem do Juízo;

b) seja determinada a imediata apuração dos haveres da Autora, com verificação contábil e amplo levantamento e avaliação dos bens da sociedade, incluindo o montante de reservas, com nomeação de perito para esse fim.

A antecipação da tutela não importa em nenhum prejuízo, para a sociedade ou para os seus sócios e se presta a agilizar a correta prestação jurisdicional.

CONCLUSÃO

19. À vista exposto, requer a Autora a citação dos Réus, por mandado a sociedade …. e pela via postal os demais Réus …., para que contestem a presente, querendo, pena de revelia.

Espera a Autora que V. Exa. defira a antecipação da tutela, de modo a preservar o seu patrimônio.

20. Afinal, espera a Autora a procedência da ação para ser dissolvida parcialmente a sociedade, confirmando-se a apuração dos seus haveres e seu pagamento de uma única vez e à vista, tudo devidamente corrigido monetariamente, com incidência de juros de mora, até o efetivo pagamento.

Com a procedência da ação os Réus deverão ser condenados ao pagamento das custas e dos honorários de advogados.

Requer a Autora, se necessário for, a produção de provas, especialmente ouvida de testemunhas, depoimento pessoal dos Réus, juntada de documentos, perícia técnica e outras que se fizerem necessárias.

Dá-se à ação o valor de R$ …. (….).

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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