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[MODELO] Direito de Resposta – Comentários Inverídicos e Errôneos sobre Administração e Presidente

DIREITO DE RESPOSTA -No programa levado ao ar pela Rádio foram tecidos comentários inverídicos e ao mesmo tempo errôneo pelo candidato á presidência acêrca da administração e sobre a pessoa de seu presidente

EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ….

……………………………………(qualificação), residente e domiciliado na cidade de …. e ……………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ……… , e representados por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua ….. onde recebe intimações, vem diante de Vossa Excelência com o devido respeito e acatamento para o fim de requerer o presente pedido de,

DIREITO DE RESPOSTA

contra a Rádio ………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av.. ……., em face das razões de fato e de direito do seu pedido que passa a expor e requerer:

I) Dos fatos:

Nos programas do dia ……, levado ao ar pela Rádio ………, no horário compreendido das ….. horas e no mesmo dia, no horário das .. horas da Rádio ….., foram tecidos comentários inverídicos e ao mesmo tempo errôneo pela pessoa de ……, conhecido por …., candidato á presidência da …………. acerca da administração da ……… ………. e sobre a pessoa de seu presidente ……………

I) Fatos ensejadores do pedido de direito de resposta:

Disse na oportunidade o interlocutor ………………:

Quanto á pessoa de ……………………………:

"…Tem habilidade muito grande de inverter e inventar palavras, nomes para satisfazer seus interesses e denegrir seus opositores".

Não aponta entrementes quais fatos foram invertidos quais palavras e nomes foram inventados e no que consistiu o denigramento de seus opositores.

Quanto á taxa de juros cobrada pela ……….:

Nos comitês foi dito que as taxas de juros seriam a TR mais 2%, porque entretanto foram cobrados a maior. Os milhões de reais onde estão? O que foi feito desse dinheiro? Do associado da………. está se cobrando 7% a mais que outras …. porque?

Não se aponta de quem teria sido cobrado além das taxas normais de mercado, ensejando insegurança ao quadro associativo, e por isso deverá ser deferida a resposta á ……..

Quanto ás sobras:

As sobras do exercício de … seriam destinadas para aquisição de caminhões. Porque não foi utilizado esse dinheiro? Porque os caminhões foram financiados? O que foi feito das sobras? A decisão da Assembléia não vale nada?

Há necessidade de que seja devidamente explicado aos cooperativados o que foi feito com as sobras do exercício do ano de ….

Quanto á …….. – alusivo ao termo de interrogatório de ….:

Diz o interlocutor:

" Como o sr.explica o termo de interrogatório do dia … do processo-crime … onde ……. … diz ter sido transferido para ………. como gratidão por ter feito um ticket de 400 sacas de soja em nome de ……………….. que não foi entregue na ….. e ainda diz que o sr.recebeu o valor do golpe".

A polêmica existe porque ………… é Réu em processo-crime endereçado contra o mesmo junto ao Juízo da Vara Criminal de ………., autos de n….

Quando ………..foi ouvido através de Carta Precatória, teve o disparate de acusar gravemente á honra de ………. de que o mesmo teria em conluio com …… batido o "ticket" da entrada de 400 sacas de soja, sem que as mercadorias fossem parar nos armazéns da…..

Ao tomar conhecimento desses fatos, ………… endereçou contra o mesmo a respectiva queixa-crime que encontra-se em andamento junto á Vara Criminal de ………….

De conseqüência, ……. é quem responde por crime contra a honra lançada contra o Presidente da ……………………………. é quem está acionando …………. pelas acusações feitas contra o mesmo, tudo conforme cópias anexas.

Por isso, preemente que seja outorgado ao Presidente da ………. ., o direito de resposta, previsto nos arts.29 e ss. da Lei de Imprensa (De N° 5250/67).

Compra de calcário diretamente da mina:

Diz o sr……………..:

" Porque os bons administradores compram calcário direto da mina e a ….. compra de intermediários? Porque esse mesmo intermediário vende calcário espalhado na lavoura por 3.2 sacas de milho a tonelada, enquanto na ……… custa 4 sacas de milho".

Evidentemente que deverá ser outorgado o direito de resposta para explicação quanto á indagação procedida!

Quanto á lista de associados fornecida através de ordem judicial:

Diz o interlocutor:

"Porque tens dito que a lista dos associados fornecida por mandado judicial não é correta. O senhor alterou informações após tê-la fornecida? Isto é correto?

Evidentemente que até em homenagem ao Poder Judiciário que o assunto merece o devido esclarecimento, primeiro porque em tempo algum o Presidente da …. disse que a listagem fornecida através de ordem judicial não era falsa. As explicações aqui são preementes.

Quanto aos insumos:

"Porque os insumos da … custam mais do que os dos concorrentes? Porque outras Cooperativas trabalham com preços ainda melhores mesmo com frete mais caro porque estão ainda mais longe das fábricas?

Não explica o interlocutor quais os insumos que custam mais, quando e onde. Por isso que o direito de resposta é também inafastável quanto a esse item.

Quanto á taxa de administração e tabela de umidade:

"Porque a taxa de administração e a tabela de umidade    são diferentes de outras cooperativas do ……….? Como elas não precisam cobrar essas taxas absurdas?

Naturalmente que faz-se mister a concessão do direito de resposta para que seja devidamente explicado ao associado o valor da taxa de administração e tabela de umidade. Por outro lado, não se aponta quais e onde as Cooperativas concorrentes cobram menos.

Quanto ás obras com recursos próprios:

"Porque certos administradores se orgulham em dizer que construíram obras com recursos próprios se não é verdade. Construir com recursos próprios os especialistas chamam de cegueira empresarial. Porque esta forma centralizada e arcaica de administrar?

Fatalmente que a indagação merece a devida resposta, quais foram as obras construídas com recurso próprio.

Quanto ao associado conhecer sua Cooperativa:

"Porque ter medo que o associado conheça sua cooperativa? Não está tudo devidamente registrado? Tem alguns coisa que não é feita como manda a lei? E porque recebemos retorno próximo ás eleições e quando seu ibope (sic!) não está bom.

Não se informa quando qualquer e qual associado foi impedido de conhecer a Cooperativa. Não se aponta qual fato não se encontra registrado. Não se diz onde a lei foi ferida. Há necessidade ainda de explicação quanto ao retorno procedido pela Diretoria. Não existem pesquisas quanto ás eleições, sendo o termo "ibope" utilizado imprópria e incorretamente, por isso que merece ainda a devida resposta.

Quanto á utilização da máquina na campanha:

Diz o interlocutor:

"Porque o senhor tem se utilizado da máquina para fazer sua campanha? O senhor perguntou ao associado se ele quer pagar a conta para satisfazer uma vantagem pessoal sua?

Aqui, não se informa onde a máquina estaria sendo utilizada. Insinua-se que com numerário da …., o que não é verdadeiro, e, por isso com direito á resposta.

Quanto aos descontos e perdões de dívidas:

"Porque oferecer descontos e até perdões de dívidas aos associados no período das eleições se até ontem o senhor tirava o couro do associado?"

Não se diz para quem foi oferecido desconto, quais dívidas foram perdoadas, e, não se aponta ainda de "quem teria sido tirado o couro". Por isso, evidentemente que o direito de resposta é devido.

Quanto á motivo pessoal:

"Tenho certeza que se não fosse por motivo pessoal muito importante que os associados não sabem não tentaria a re-eleição".

Não se aponta qual o motivo pessoal importante que é desconhecido do quadro dos associados da .., merecendo a devida resposta.

Ocorre que a … é a maior empresa privada de nossa região, gozando de conceito idôneo diante de milhares de seus associados, e, em decorrência dos comentários desairosos, gera insegurança ao quadro associativo, fazendo-se mister que seja dado o respectivo direito de resposta, conforme o previsto pela Lei de Imprensa.

Por isso, preemente que seja outorgado ao Presidente da . ……….., o direito de resposta, previsto nos arts.29 e ss. da Lei de Imprensa (De N° 5250/67).

II) Do Direito:

Não pariam dúvidas por conseguinte de que aspectos abordados no programa da Chapa Renovação, encabeçada por …………, merecem a devida resposta para que o quadro associativo seja esclarecido acerca dos assuntos e possa ficar tranqüilos quanto á administração da …………………………..

Assim é que determinam os artigos mencionados:

"Art.29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação". (grifei).

"Parág.1° – A resposta ou retificação pode ser formulada:

a) pela própria pessoa ou seu representante legal.

"Art.30. O direito de resposta consiste:

II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa.

Parágrafo 1° – A resposta ou pedido de retificação deve:

b) No caso de transmissão ou radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo um minuto, ainda que aquela tenha sido menor;

"Art.31. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido:

Parágrafo 1° – No caso de emissora de radiodifusão, se o programa em que foi feita a transmissão incriminada não é diário, a emissora respeitará a exigência de publicação no mesmo programa, se constar do pedido resposta de retificação, e fará a transmissão no primeiro programa após o recebimento do pedido".

Ora, é isso o que se pretende o direito de resposta no mesmo espaço e no próximo programa , em cumprimento á norma do art.31 da mencionada Lei de Imprensa.

A Constituição vigente, de 1988, em seu art.5°, inciso V, preceitua que,

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos material, moral ou á imagem".

Fato inverídico ou errôneo:

"A acusação ou ofensa a que se refere o dispositivo é a que contém uma inverdade ou uma erronia. O fato revelado pode não ser verdadeiro mas não ofensivo, como pode conter uma erronia consistente numa inverdade. Do mesmo modo, pode o fato ser inverídico ou errôneo e conter ofensa, derivada dessa inverdade ou erronia.

"A inverdade pode ser intencional ou culposa (p.ex. a reprodução de uma notícia falsa sem conhecimento do fato que lhe deu origem). O erro pode ser de fato ou de direito. O "error facti" exclui o dolo e se excusável, também a culpa. Todavia, o erro, que consiste em uma noção falsa sobre o fato noticiado, ou, como diz Lino Leme, "é a falta de conformidade entre a vontade real e a manifestada", quando deriva de culpa, revela-se culposo. De outro lado, o "error juris", desde que afete a manifestação da vontade em sua essencialidade, vicia esta.

"Qualquer porém, que seja o erro, se a divulgação errônea contiver acusação, direta ou indireta, a alguém, o direito de resposta ou retificação se realça indiscutível". ( "Comnetários á Lei de Imprensa", DARCY ARRUDA MIRANDA, 2a.edição, RT pág.531).

"…Daí a necessidade do controle judiciário, quando há recusa de publicação, a fim de restabelecer o equilíbrio do direito, sem prejuízo de qualquer das partes.(ob.loc.cits.pg.539)

E segundo SEABRA JÚNIOR,

"O fundamento do direito de resposta, repousa num princípio de legítima defesa, que é facultado, indistintamente, a qualquer pessoa que seja atingida ou designada em um jornal ou num escrito periódico, assegurando-se-lhe desde logo o direito de fazer inserir nos mesmos, as retificações e observações que julgar convenientes e de seu interesse relativamente ao artigo em que é visada".

Obrigação de inserir a resposta:

"A lei é muito clara quando diz que o acusado, em caso de negativa amigável de inserção da resposta, "requererá ao juiz criminal que ordene ao responsável pelo meio de informação e divulgação", que seja inserida a resposta, etc. O responsável pela publicação incriminada e o diretor ou gerente do jornal ou periódico, conforme tenha saído o escrito publicado na parte editorial ou ineditorial, ou o diretor da empresa emissora".(grifei).

Prazo para atendimento do pedido de resposta:

"A lei estabelece o prazo, indeclinável, de 24 horas, para que o jornal, a emissora de radiodifusão ou a agência de notícias, atenda ao pedido de resposta ou retificação. Se não o fizer, o ofendido deverá reclamar, judicialmente, a sua publicação ou transmissão". (ob.loc.cits.pág.546).

No caso de emissora de radiodifusão:

"No parágrafo 1° deste artigo, o legislador teve a cautelar de esclarecer a questão do prazo, na hipótese de se tratar de emissora de radiodifusão. Como os programas do esquema nem sempre são diários, ficaria a empresa responsável em dificuldade para cumprir a determinação do inc.I. Daí a recomendação de se fazer a retificação, no "primeiro programa" divulgado "após" o recebimento do pedido, desde que assim o exija o ofendido. Porém, sendo diário o programa, o atendimento será imperativo, dentro do prazo de 24 horas, sob pena de perder o direito de regresso para a cobrança do custo da resposta, em caso de obtenção de êxito judicial.

"Se ocorrer a hipótese da extinção ou suspensão do programa em que foi transmitida a ofensa, a empresa emissora será obrigada a transmitir a resposta, em igual prazo de 24 horas, no mesmo horário em que foi feita aquela transmissão, ainda que preenchido por novo programa, aplicando-se aqui a regra do inc.II do art.30.

"Se isto não for possível, deverá o ofendido socorrer-se da ação judicial competente". (ob.loc.cits.pág.547).

Processamento do pedido judicial:

"Uma vez recebido o pedido de retificação – diz o parágrafo 3° do art.32 da lei – o juiz, dentro de 24 horas, mandará citar o responsável pela empresa que explora o meio de informação e divulgação para que, em igual prazo, diga das razões por que não o publicou o transmitiu.

"Verificando se o pedido está formalmente perfeito, o juiz determinará a notificação do responsável pela empresa que publicou ou transmitiu o escrito ou notícia ofensiva.

"O prazo para o despacho judicial é exíguo, tendo em vista a necessidade de uma pronta resposta, a fim de assegurar ao atacado um meio rápido e seguro de defesa". (ob.loc.cits.pg.551).

Do Pedido:

Diante do exposto é a presente para requerer como efetivamente REQUER:

a) Tendo em vista que devidamente solicitado o direito de resposta através de expediente endereçado á Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul, nesta data, e, recebendo da mesma o ofício informando que o espaço foi comercializado com ………………., e de sua inteira responsabilidade, nos foi solicitado que a pretensão fosse endereçada ao mesmo, descumprindo-se pois as determinação de, no prazo de 24 horas diga informasse as razões por que não concedeu o direito da resposta (art.32 parágrafo 3° da Lei 5250/67);

b) Entrementes, a Lei de Imprensa não prevê em nenhum de seus dispositivos a possibilidade de em caso de venda de espaços á terceiros, seja a correspondência dirigida ao mesmo, mas sim á própria emissora, como foi corretamente efetivado no presente caso.

c) Por conseguinte, superada a primeira fase onde a pretensão foi solicitada á direção da Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul, e, por não ter concedido o espaço, é que abre-se a oportunidade de questionamento via judicial;

d) assim requer seja concedido o direito de resposta, o qual deverá dar-se no primeiro horário e com o mesmo tempo, logo após a concessão do despacho judicial, porque as palavras do interlocutor e candidato pela Chapa Renovação, foram inverídicos e ao mesmo tempo errôneos, com infringência da disposição do art.29 "caput" da aludida Lei de Imprensa;

e) protesta provar o alegado por documentos, requisição da fita onde o programa foi gravado pelo sobre-dito …………como representante da Chapa Renovação, no dia 21 de janeiro de 1995, no horário compreendido das 11:45 ás 12:00 horas junto á Rádio Educadora de ………….. bem como os documentos anexos, que fazem parte integrante da demanda;

f) Em sendo o caso, determinando- se a regravação de ambas as fitas para que sirvam como prova judicial, e, concessão do aludido pedido de direito de resposta.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…………………………….

advogado OAB /…..

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