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[MODELO] “Diferentes hipóteses de responsabilidade penal em casos de causa superveniente à conduta do agente”

  1. a causa que produza o resultado seja superveniente à conduta do agente, isto é, ocorra depois de sua ação; b) que a causa superveniente seja relativamente independente da conduta do agente, isto é, mantenha relação com a conduta inaugurada pelo autor; c) que a causa superveniente independente produza o resultado por si só, isto é, seja causa bastante para a produção do resultado. Exemplifiquemos. Tício ministra veneno mortal a Caio, que, socorrido por uma equipe de médicos e enfermeiros, vem a morrer, poucos minutos após a ingestão da substância, em função de acidente sofrido pela ambulância a caminho do hospital. Encontram-se aqui todas as características elencadas acima: a) o acidente com a ambulância que transportava Caio ocorreu após a ingestão do veneno
  2. (15): a) Tício atira em Caio, errando os disparos, mas a vítima morre do coração devido a um problema coronário de nascença, pois o susto desencadeou a taquicardia capaz de matar; b) Tício persegue Caio na via pública, atirando contra o mesmo, sendo que Caio vem a ser atropelado enquanto foge, morrendo em decorrência do atropelamento. De acordo com a interpretação dada pelo nosso Código Penal, no primeiro exemplo a causa que por si só produziu a morte de Caio (problema cardíaco) é preexistente à conduta de Tício, que responderá por homicídio doloso; note-se que o resultado "morte de Caio" decorre diretamente da conduta de Tício, isto é, Caio só vem a falecer por ação direta de Tício, pois são os disparos da arma que lhe causam o distúrbio cardíaco. No segundo caso, a causa que por si só produziu o resultado – atropelamento – é superveniente à conduta de Tício, ela poderia não ter ocorrido e Caio teria sido morto pelos disparos causados por Tício ou, se tivesse conseguido escapar, estaria vivo! Logo, estamos diante de uma hipótese de incidência do §1º do art. 13, onde Tício responderá pelo atos praticados, isto é, tentativa de homicídio. ministrado por Tício (superveniência); b) o acidente não teria acontecido se Caio não tivesse sido envenenado por Tício (independência relativa); c) as lesões causadas pelo acidente foram determinantes para a morte de Caio ("por si só"). Tício responderá pelos fatos que praticou, a saber, tentativa de homicídio.

a) Tício, mesmo sabendo ser Caio cardiopata, tendo certeza de que sua conduta não virá a provocar sua morte, aplica, em Caio, um terrível susto, vindo este a falecer vítima de um infarto fulminante; b) Tício, não sabendo ser Caio cardiopata, ministra-lhe remédio para descongestionar-lhe as vias respiratórias, porém acelera-lhe o batimento cardíaco e Caio vem a sofrer um infarto fulminante; c) Tício, sabendo ser Caio cardiopata e desejando o resultado morte, o expõe, deliberadamente, a situação da alta tensão emocional (criada por ele mesmo, Tício), vindo Caio a sofrer um infarto fulminante. Para cada uma dessas situações, teríamos uma situação jurídico-penal distinta para Tício. No primeiro exemplo, a conduta de Tício poderia ser tipificada como homicídio culposo; no segundo caso, não haverá crime; na terceira hipótese, haveria homicídio doloso.

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