a) Tício, mesmo sabendo ser Caio cardiopata, tendo certeza de que sua conduta não virá a provocar sua morte, aplica, em Caio, um terrível susto, vindo este a falecer vítima de um infarto fulminante; b) Tício, não sabendo ser Caio cardiopata, ministra-lhe remédio para descongestionar-lhe as vias respiratórias, porém acelera-lhe o batimento cardíaco e Caio vem a sofrer um infarto fulminante; c) Tício, sabendo ser Caio cardiopata e desejando o resultado morte, o expõe, deliberadamente, a situação da alta tensão emocional (criada por ele mesmo, Tício), vindo Caio a sofrer um infarto fulminante. Para cada uma dessas situações, teríamos uma situação jurídico-penal distinta para Tício. No primeiro exemplo, a conduta de Tício poderia ser tipificada como homicídio culposo; no segundo caso, não haverá crime; na terceira hipótese, haveria homicídio doloso.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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