[MODELO] Diferenças entre Filiação Socioafetiva e Adoção à Brasileira
ESPÉCIES DE FILIAÇÃO E A DIFERENÇA ENTRE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E ADOÇÃO À BRASILEIRA.
Filiação é o vínculo existente pais e filhos, sejam biológicos (consanguíneos) ou por vínculo afetivo (adoção), bem como provenientes de inseminação artificial.
As espécies de filiação existentes no Brasil são: a filiação consanguínea, e nessa espécie estão compreendidas a filiação biológica e inseminação artificial homóloga – tratam-se de laços genéticos para definir a paternidade, biológicos. Já a filiação civil, comporta a adoção e a inseminação artificial heteróloga, que são as relações não biológicas, mas que envolvam afetividade. Por sua vez, a filiação registral, é a chamada adoção à brasileira, que é mais uma fraude no processo adotivo. E por fim, temos a filiação socioafetiva, que é caracterizada pela posse de estado de filho, composta pelo elemento externo de reconhecimento social da relação de paternidade e pelo elemento interno da afetividade.
No Brasil, é crescente a tese doutrinária que enxerga a filiação socioafetiva como gênero, na qual passam a ser espécies a adoção, o filho de criação e as havidas por inseminação artificial heteróloga.
No que tange à adoção à brasileira, diverge esta da filiação socioafetiva, haja vista que aquela se trata da ação de alguém que registra como se fosse seu, um filho que sabe ser de outra pessoa, ou seja, é uma adoção irregular, já que não seguiu todos os trâmites legais necessários.
Já a filiação socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem, ou uma mulher, e uma criança como se fossem pai/mãe e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção. Vínculo não advém de laço de sangue ou de adoção, mas da existência da afetividade entre um homem e uma criança e do reconhecimento social da existência de relação entre os dois que seja havida como de paternidade.