[MODELO] DETRAÇÃO DE PENA – PRISÃO PROVISÓRIA – FATO DIVERSO E ANTERIOR À CONDENAÇÃO
DETRAÇÃO DA PENA – PRISÃO PROVISÓRIA – FATO DIVERSO E ANTERIOR À CONDENAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____________________________.
PEC n.° ____________.
OBJETO: detração de pena
____________________________________, brasileiro, reeducando do regime fechado junto a Penitenciária ______________________________, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo Defensor Público infra-assinado, com fulcro no que dispõe o artigo 42 do Código Penal, requerer DETRAÇÃO DE PENA sob os seguintes fundamentos:
O peticionário iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (___) ______________ anos e (___) ________________ meses de reclusão em data de _______________________.
Anteriormente, no período de ________________ à _________________, o reeducando esteve recolhido por força de decreto preventivo, no total de (_____) _________________ dias (vide relatório da Divisão de Controle Legal de folhas _________).
O isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprida, na forma preconizada pelo artigo 42 do Código Penal, incidindo nas bases de cálculo para a concessão de benefícios previstos na LEP.
Assim, faz jus o reeducando ao deferimento de (____) ___________________ dias de detração, relativamente ao tempo de prisão preventiva antes mencionado.
Neste sentido é o entendimento adotado pelos tribunais pátrios digno de compilação:
DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). Admite-se a detração do tempo de prisão provisória por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. Agravo defensivo provido. (Agravo nº 70031318819, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 26.08.2009, DJ 30.09.2009).
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO. PROCESSO DIVERSO. DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória anterior ao crime, objeto da execução, pode ser admitido para efeito de detração. AGRAVO PROVIDO. (Agravo nº 70040698706, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Genacéia da Silva Alberton. j. 21.09.2011, DJ 17.10.2011).
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA PRETENDIDA DETRAIR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS EM QUE IMPOSTA PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE QUE SE RECONHECE. Recurso provido. (Agravo nº 70040724023, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. João Batista Marques Tovo. j. 17.03.2011, DJ 01.04.2011).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA. PEDIDO DE DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO PELO QUAL O APENADO RESTOU ABSOLVIDO. POSSIBILIDADE. PERÍODO QUE SE PRETENDE DETRAIR POSTERIOR À DATA DO DELITO MAIS ANTIGO PELO QUAL O APENADO CUMPRE PENA. Tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido a detração por prisão ocorrida em processo diverso, desde que o delito pelo qual o condenado cumpra pena tenha sido praticado anteriormente ao tempo de encarceramento que se pretende detrair, situação que ocorre no caso. Agravo provido. (Agravo nº 70039509583, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. j. 16.03.2011, DJ 28.03.2011).
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a VEC.
II.- Seja deferido ao reeducando, detração de (___) _______________________ dias, referente ao período de _________________ à _______________, nos termos do artigo 42 do Código Penal, atualizando-se o expediente.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
______________________, ___ de __________________ de 2.00__.
_______________________
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/_________