[MODELO] “Despejo por infração de mútuo acordo e pedido de desocupação liminar – Novo CPC”
AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO DE MÚTUO ACORDO COM PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
Pular 10 linhas
(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação de despejo com pedido de desocupação liminar,
o que faz com supedâneo nos artigos 9º, I, e 59, § 1º, I, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora locou ao réu o imóvel residencial localizado na Rua (…).
O referido imóvel foi locado ao réu no dia (…), por contrato escrito, com prazo de 30 (trinta) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado.
O aluguel ajustado, atualmente, é equivalente a R$ (…) mensais.
Ocorre que, não convindo mais manter a locação, as partes celebraram, no dia (…), por escrito, acordo para resilir o contrato de locação firmado pelas partes e duas testemunhas.
No referido acordo, foi estipulada a desocupação no prazo de 6 (seis) meses, que já se expirou no último dia (…), sem que houvesse cumprimento do que foi avençado.
Assim, decorrido in albis o prazo para desocupação, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação.
Citação e pedido
Isto posto, requer a autora:
a) seja concedida desocupação liminar do imóvel, com prazo de 15 dias, independentemente da oitiva do réu, deferindo o depósito judicial, a título de caução, de 3 (três) aluguéis, nos termos do § 1º, I, do art. 59 da Lei 8.245/1991;
b) seja o réu citado, por intermédio do Sr. Oficial de justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia, comunicando-lhe, inclusive, a liminar concedida, intimando-o do prazo de 15 dias para desocupação voluntária (Lei 8.245/1991, art. 65);
c) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º da Lei 8.245/1991);
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, confirmando a liminar, decretando em definitivo o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valor da causa
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].