[MODELO] “Despejo para Uso Próprio – Novo CPC”
DESPEJO PARA USO PRÓPRIO – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação de despejo,
o que faz com supedâneo no artigo 47, III, da Lei 8.245/1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
A autora, no dia (…), locou ao réu o imóvel residencial localizado na Rua (…), por contrato escrito, com prazo de 30 (trinta) meses, que se encontra prorrogado por prazo indeterminado (documento 02).
O aluguel atual corresponde a R$ (…) mensais.
A autora é proprietária do imóvel, conforme prova a cópia da matrícula anexa (documento 03). Cumprida, portanto, a exigência do § 2º do art. 47 da Lei 8.245/1991.
Ocorre que a autora necessita do imóvel para instalar sua residência, mormente que reside atualmente em prédio alheio (documento 04), sendo a primeira vez que exerce o direito à retomada (art. 47, § 1º).
Ad cautelam, o réu foi notificado para desocupar o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias (documento 05), sem que tivesse atendido ao aviso.
Assim, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação.
Citação e pedido
Isto posto, requer a autora:
a) seja o réu citado, por intermédio do Sr. Oficial de justiça (ou por via postal, se autorizado no contrato), com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia, ou manifeste sua concordância com a desocupação do imóvel nos termos do art. 61 da Lei 8.245/1991;
b) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a autora desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valor da causa
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].