[MODELO] Desclassificação da infração para não dolosa contra a vida – Pedido deferido pelo Juízo
Desclassificação
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ____ (cidade)
PROCESSO N. ____
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou X, devidamente qualificada nos autos, como incursa no art. 121, caput, c.c. o art. 14, II, do Código Penal, porque, no dia __/__/__, por volta das __ horas, efetuou disparos de arma de fogo em direção a seu marido, Y, somente não o matando porque, em face do erro na pontaria, não logrou atingi-lo, circunstância essa alheia à sua vontade.
Segundo narrou a exordial, acusada e vítima discutiram porque aquela suspeitava ter sido traída em sua fidelidade conjugal. Durante a discussão, em um momento de fúria, dirigiu-se até a gaveta da escrivaninha do escritório e, sacando a arma de fogo ali alocada, efetuou dois disparos na direção do outro cônjuge.
Recebida a denúncia (fls.), foi a ré citada e interrogada (fls.), apresentando defesa prévia (fls.). Durante a instrução, foi ouvida apenas a vítima (fls.). Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia da ré, sustentando que estava provada a autoria (fls.). A defesa, por seu turno, pediu a desclassificação (fls.).
É o relatório.
Decido.
Não se trata de delito doloso contra a vida. Conforme a ré em seu interrogatório e a vítima, quando ouvida em juízo, declararam, após o segundo disparo a acusada desistiu de prosseguir na execução, quando ainda havia mais quatro cápsulas intactas que poderiam ter sido deflagradas, começando a chorar e a se desculpar pelo descontrole.
Como se nota, configurou-se a hipótese legal da desistência voluntária, prevista no art. 15 do Código Penal, a qual é chamada de ponte de ouro, justamente porque leva o agente a responder apenas pelos atos até então praticados, e não pelo evento tentado.
À vista do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, DESCLASSIFICO a infração para outra não dolosa contra a vida, deixando, no entanto, de afirmar a nova classificação para não invadir campo de competência próprio do Juízo monocrático. Preclusas as vias recursais, remetam-se estes autos à Vara comum.
Local e data.
Juiz de Direito