[MODELO] Desapropriação por utilidade pública – Justa indenização

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA 10A VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Proc. nº: 00/105380-8

Ação: Desapropriação

SENTENÇA

Vistos etc…

I

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, propôs, em face da COMPANHIA E OBRAS E INDÚSTRIA OBRASIN E OUTROS; COMPANHIA RIO VERDE DE PARTICIPAÇÕES, IMPORTAÇÃO E OUTROS, a presente ação de desapropriação com pedido de liminar de imissão provisória na posse do imóvel designado por Lote 18 da Quadra 13 do PAL 16810, no Bairro de Guaratiba – Rio de Janeiro, descrito na inicial, mediante o pagamento de indenização equivalente a R$ 5.010,00( cinco mil e dez reais), conforme laudo de avaliação nº 086/2000 de fls. 08/10.

Como causa de pedir, alega o autor, em síntese, ter sido declarado de utilidade pública, o terreno, pelo Dec. “N” nº 17.688/99, para fins de implantação do Projeto de Incentivo Habitacional (fls. 02/08).

Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/10 e 15/20

As fls. 21, consta despacho determinado a realização de laudo de avaliação.

Considerando-se que os réus encontram-se em local incerto e não sabido, requereu o Município do Rio de Janeiro às fls. 82, a citação por edital, o que veio a ser deferido pelo Juízo (fls. 83).

Cópia da publicação dos editais no Diário Oficial junta às fls. 89/51.

A Curadoria Especial às fls. 53/58, contesta por negativa geral, impugnando, nos termos do art. 20, caput, do DL 3365/81, o valor oferecido pelo expropriante, por entendê-lo muito aquém do de mercado, distanciando-se, por conseguinte, do que se entende por justa indenização.

Réplica às fls. 57/58.

Laudo pericial junto às fls. 68/82, onde foi apontado como justo valor, o equivalente a R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).

Manifestação do Município do Rio de Janeiro às fls. 86/87, e da parte ré, através da Curadoria Especial, às fls. 88, concordando com o laudo pericial realizado pelo ilustre expert do Juízo.

Parecer do Ministério Público, às fls. 90/91, no sentido da homologação do valor encontrado pelo perito do Juízo.

II

É o Relatório. Fundamento e decido.

O feito teve curso normal.

O expropriante comprovou, através do Decreto “N” nº 17688/99, a declaração de utilidade pública do bem objeto da presente ação.

O laudo pericial, que se fez seguindo os parâmetros adequados, chegou a valor pouco superior ao ofertado: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).

Observando a situação e localização do imóvel, e adotando o método comparativo, acrescentando o custo de reprodução para a benfeitoria, trouxe valor exato, que não sofreu resistência do autor, nem da Curadoria Especial.

Ou seja, coloca-se perfeito o valor encontrado, valendo notar que a Curadoria Especial, se não tem poderes para aceitar um dado valor, tem a prerrogativa da defesa técnica, onde pode considerar correto o valor avaliatório, como se dá.

III

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desapropriação, para declarar como justa indenização o valor encontrado pelo perito do juízo, dando por incorporado ao patrimônio do Município do Rio de Janeiro a área descrita na inicial, mediante o pagamento da importância de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), devidamente atualizada – quantia a ser depositada à disposição deste juízo, a ser levantada pelo expropriado, após cumprida a regra do art. 38, do Decreto-Lei nº 3365/81.

Imponho ao Município os honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da XXXXXXXXXXXXXXdo Rio de Janeiro, que fixo em 5% sobre a diferença existente entre o valor oferecido e o valor da indenização estabelecida por este Juízo (art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3365/81).

P.R.I

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 2012.

RICARDO COUTO DE CASTRO

XXXXXXXXXXXX de Direito

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos