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[MODELO] Defesa | Réu | Cobrança | Gratuidade

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 81ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº

, nos autos da Ação de Cobrança que lhe move o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INFANTE, vem, pelo Defensor Público, apresentar resposta com base nas razões abaixo.

DA TEMPESTIVIDADE

Ressalte-se que a XXXXXXXXXXXXXXpossui a prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos processuais nos termos do art.5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, parágrafo este acrescentado pela Lei 7.871/89, possuindo também a prerrogativa do prazo em dobro, sendo, portanto, a presente absolutamente tempestiva.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Ré afirma, nos termos da Lei 1.060/50, modificada pela Lei 7.510/86, ser hipossuficiente, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, motivo pelo qual requer deferimento da gratuidade de justiça.

DOS FATOS

Primeiramente, informa a Ré que foi intimada a comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada em 27/08/2016, às 11:30, e, consequentemente, pronunciar-se no feito, sem a devida vista dos autos. Assim, ressalvamos o direito de completar a presente peça processual.

Impugna a Ré os valores cobrados referentes aos meses de dezembro/99 a abril/XX, visto que os mesmos foram quitados como demonstram os recibos que seguem em anexo.

Cabe esclarecer que, segundo acordo verbal estabelecido à época entre o Autor e a Ré, esta se comprometeu a quitar os pagamentos relativos ao mês atual acrescido de uma das parcelas devidas como se constata nos recibos ora juntados. Ressalte-se ainda que um desses recibos não pode integrar os presentes autos visto que não sabe a Ré ao certo onde o guardou, alegando ainda ter este pagamento sido realizado em uma agência do Banco Itaú de Cabo Frio.

Vale ressaltar que a Ré não pretende com a presente se furtar ao pagamento realmente devido, no entanto afirma serem devidos apenas os já expostos pela parte autora excluindo-se os relativos ao período de dezembro/99 a abril/XX como já dito.

A Ré não tem condições ideais de sobrevivência vez que possui três filhos aos quais garante o sustento apesar de ganhar apenas míseros R$791,68 fruto de sua renda mensal paga pelo Município, como demonstrado na folha de pagamento em anexo.

Sendo assim, diante dos fatos apresentados, postula pelo pagamento do débito, no total de R$1750,67, em cinco parcelas iguais no valor de R$350,138.

Cabe esclarecer que, uma vez deferida a gratuidade de justiça incabível serão as custas processuais e os honorários advocatícios .

Protesta pela produção de todas as provas em Direito admissíveis.

P. Deferimento

Rio de Janeiro,

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