SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
( )RECURSO
ADMINISTRATIVO ( X )
DEFESA PRÉVIA
1) CONDUTOR:
NOME:
_________________________
Endereço: Rua
________________________, nº
_______ Fone: (0xx19)
__________
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
( ou EXPEDIDOR DA CARGA, no
caso de infração ao Art. 46 do RTPP):
NOME:
_________________________
Endereço: Rua
________________________, nº
_______ Fone: (0xx19)
__________
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: BBB – 0000
Município de Licenciamento:
PELOTAS/RS
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIIP: 1 L 000000 Data:
08/08/2____ Hora: 17:00 Local:
SP 330 KM 151 M 650
Código de Processamento da infração:
5195
Descrição da Infração: Art.167 Do
CTB – PASSAGEIRO SEM CINTO
DE SEGURANÇA.
4) O requerente, acima qualificado
como
PROPRIETÁRIO/CONDUTOR
abaixo assinado, foi autuado pela
infração de trânsito acima especificada
e em sua defesa pelo cancelamento do
auto de infração, pelo seguinte:
Que diante dessa acusação, NÃO
pode concordar com a autuação
aplicada no meu veículo tendo em vista
o motivo abaixo:
Em minha defesa apelo pela
NULIDADE DA MULTA POR
IRREGULARIDADE, posto que em
seu enquadramento consta
MANIFESTA INCONSISTÊNCIA,
tendo em vista que foi lavrado sem
amparo legal..
Conforme identificado e devidamente
comprovado através do CRLV em
anexo, meu veículo é um
MICROÔNUBUS marca ASIA HI
TOPIC , ANO DE FABRICAÇÃO
1995, e conforme especifica a
RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº
14 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998,
não se exigirá cinto de segurança para
os passageiros, no presente caso ( Art.
2º , Inc. IV letra a):
RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº
14 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 2º – Dos equipamentos
relacionados no artigo anterior, não se
exigirá:
I…………………….
II……………………
III………………….
IV – cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e
microônibus produzido até 1º de
janeiro de 2012; ( grifo nosso)
5. Finalmente, considerando a
irregularidade e a ilegalidade da
cobrança da multa, visto que a
ADMINISTRAÇÃO, segundo a
Carta Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e moralidade
e os atos que contiverem erros de
responsabilidade da Administração
devem ser corrigidos até “ex-officio”;
vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando o
CANCELAMENTO e
ARQUIVAMENTO do AIT, por ser
de lídima justiça.
_________, de _______de
________
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