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[MODELO] Defesa prévia – Nulidade da multa por irregularidade de enquadramento

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO ( X )

DEFESA PRÉVIA

1) CONDUTOR:

NOME:

_________________________

Endereço: Rua

________________________, nº

_______ Fone: (0xx19)

__________

Bairro: Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

( ou EXPEDIDOR DA CARGA, no

caso de infração ao Art. 46 do RTPP):

NOME:

_________________________

Endereço: Rua

________________________, nº

_______ Fone: (0xx19)

__________

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: BBB – 0000

Município de Licenciamento:

PELOTAS/RS

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIIP: 1 L 000000 Data:

08/08/2____ Hora: 17:00 Local:

SP 330 KM 151 M 650

Código de Processamento da infração:

5195

Descrição da Infração: Art.167 Do

CTB – PASSAGEIRO SEM CINTO

DE SEGURANÇA.

4) O requerente, acima qualificado

como

PROPRIETÁRIO/CONDUTOR

abaixo assinado, foi autuado pela

infração de trânsito acima especificada

e em sua defesa pelo cancelamento do

auto de infração, pelo seguinte:

Que diante dessa acusação, NÃO

pode concordar com a autuação

aplicada no meu veículo tendo em vista

o motivo abaixo:

Em minha defesa apelo pela

NULIDADE DA MULTA POR

IRREGULARIDADE, posto que em

seu enquadramento consta

MANIFESTA INCONSISTÊNCIA,

tendo em vista que foi lavrado sem

amparo legal..

Conforme identificado e devidamente

comprovado através do CRLV em

anexo, meu veículo é um

MICROÔNUBUS marca ASIA HI

TOPIC , ANO DE FABRICAÇÃO

1995, e conforme especifica a

RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº

14 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998,

não se exigirá cinto de segurança para

os passageiros, no presente caso ( Art.

2º , Inc. IV letra a):

RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº

14 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 2º – Dos equipamentos

relacionados no artigo anterior, não se

exigirá:

I…………………….

II……………………

III………………….

IV – cinto de segurança:

a) para os passageiros, nos ônibus e

microônibus produzido até 1º de

janeiro de 2012; ( grifo nosso)

5. Finalmente, considerando a

irregularidade e a ilegalidade da

cobrança da multa, visto que a

ADMINISTRAÇÃO, segundo a

Carta Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e moralidade

e os atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “ex-officio”;

vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador, para

apreciação, solicitando o

CANCELAMENTO e

ARQUIVAMENTO do AIT, por ser

de lídima justiça.

_________, de _______de

________

_____________________________________

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