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[MODELO] Defesa prévia – Notificação ausente – Erro na autuação.

Defesa Prévia ao Auto de Infração n°

ALEGAÇÕES:

I – Preliminarmente

Eu não recebi a notificação da penalidade referente Auto de Infração n° L28558285.

Com se sabe, o STJ já pacificou o entendimento quanto a exigibilidade da notificação de autuação e de penalidade, editando o verbete de súmula n° 312 que assim enuncia:

“ no processo administrativo para imposição de multa de Transito, são necessárias notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”

Neste sentido, a falta da notificação gera o cerceamento de defesa e consequentemente a nulidade da infração ou penalidade.

Na remota possibilidade desta Autoridade de Trânsito não julgar insubsistente o Auto de infração n° L28558285, deve-se destacar o erro do agente de trânsito em autuar-me, pelos motivos abaixo expostos:

I – No mérito

É válido informar inicialmente que sou sócia de um escritório de contabilidade, situado na Rua Dr. Curvelo Cavalcante, 685 – sala 101 – Centro – Itaguaí, onde trabalho o dia inteiro (07:30 as 17:30), de Segunda a Sábado, deixando meu veículo estacionado na garagem do prédio de meu escritório, onde inclusive funciona, na garagem, um borracheiro, que pode comprovar a permanência de meu veículo durante todo dia na garagem (doc. em anexo)

Na data constante como data/hora da infração ( 24/06/2006 08:19) meu veículo estava, como sempre, estacionada na garagem do prédio de meu escritório. (doc. em anexo).

III – Pedido

Ante o exposto, venho requerer que a penalidade seja julgada nula por cerceamento de defesa. Não entendendo desta forma, que seja julgado insubsistente pelo inciso I do P. Único do art. 281 do CTB.

Itaguaí, 03 de Setembro de 2007

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