[MODELO] DEFESA PRÉVIA – LEI Nº 11.343/06 – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE – FALTA DE JUSTA CAUSA
DEFESA PRÉVIA – LEI Nº 11.343/06 – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE – FALTA DE JUSTA CAUSA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF).
processo-crime n.º ____
objeto: defesa preliminar à luz da Lei n.º 11.343/06
_____, brasileiro, solteiro, secretário, residente e domiciliado na ___, município de _____-UF, atualmente, constrito junto a PENITENCIÁRIA DE ______, pelo seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, oferecer, as presente defesa preliminar, tendo por ancora o artigo 55, da Lei nº 11.343 de 23 e agosto de 2.006, aduzindo o quanto segue:
INÉPCIA DA DENÚNCIA: ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO CRIMINAL.
Segundo reluz da peça proêmia, imputa-se ao réu o transporte de substância estupefaciente, na modalidade ‘trazer consigo’, para fins de mercancia.
Contudo, tal assertiva carece de sustentação lógica, axiológica e jurídica, na medida em que o réu jamais foi flagrado comercializando a droga, e ou a entregando – a qualquer título – a terceiros.
Porquanto, assoma arbitrário e despótico qualificar-se o réu como traficante, visto que tal presunção não se sustenta pela via racional, sendo fruto de ilações e conjecturas surrealistas.
Donde, a prova hospedada ao feito, não justifica e ou autoriza o enquadramento operado pela denúncia, falecendo, pois, a ação de justa causa para sua agnição, cognoscibilidade e procedimentalidade.
Gize-se, outrossim, que a quantidade de material apreendido, não induz, por si só a traficância, a qual exige atos inequívocos para tal fim, inexistentes, na conduta palmilhada pelo réu.
Sob outro viés, registre-se, segundo professado pelo Desembargador SILVA LEME, que a prova para positivar-se a traficância deve ser plena e irrefutável, sendo impossível inculpar-se alguém pelo delito previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, por simples presunção de traficância. Nos termos do acórdão, da lavra do Eminente Magistrado, extrai-se pequeno excerto, que fere com acuidade a matéria sub judice:
“Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção, motivo por que para o reconhecimento do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76 [atual 33 da lei 11.343/06], se exige a prova segura e concludente da traficância” (RT 603/316).
Assim, assoma impossível receber-se a denúncia, na forma em que vazada, haja vista, que a mesma encontra-se alicerçada em premissas dúbias e ambíguas, logo, em descompasso figadal com os elementos de prova coligidos na fase inquisitorial, com o que deverá ser repelida em sua natividade, consoante recomenda e preconiza a nova lei regente da matéria.
II.- artigo 40, inciso III da lei especial.
No que condiz com a causa especial de aumento estratificada no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, a mesma somente vinga se a aludida droga tivesse sido introduzida no presídio. Contudo tal hipótese é não ocorreu no caso em apreço, haja vista, que a ação do réu foi abortada, pelos agentes de segurança, os quais confiscaram a droga, no saguão, não dando ensanchas ao seu ingresso no estabelecimento carcerário.
À VISTA DO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja rejeitada a denúncia, uma vez que imputa ao réu fato atípico, qual seja – transporte de substância estupefaciente, para fins de mercancia – tendo sempre em linha de conta que inexistindo tipicidade não pode haver persecução criminal, por ausência de justa causa – o que se vindica tendo por suporte as razões expendidas linhas volvidas.
II.- No que concerne com a causa especial elencada pelo artigo 40, inciso III, da Lei Antitóxicos, cumpre ser defenestrada, por não implementa a conduta típica.
III.- Se e somente se for recebida a denúncia, protesta pela oitiva de testemunhas – abaixo qualificadas – bem como postula pela submissão do réu a exame de responsabilidade penal, haja vista, que o mesmo é dependente de substâncias psicoativas, à luz das informações sobre a vida pregressa, no item vícios: NARCÓTICOS (vide folha 22)
_______________, em ___ de ____________ de 2.00__.
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OAB/UF ________________
(*) ROL DE TESTEMUNHAS:
1.) ___________________;
2.) ___________________;
3.) ___________________.
4.) ___________________;
5.) ___________________.