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[MODELO] Defesa Prévia – Irregularidade na Autuação por Equipamento Obrigatório em Desacordo com o CONTRAN

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado

de São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO ( X

) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor

( ) Proprietário ( X )

Nome:

_______________________

Endereço: Rua

_________________,

__________, Bairro:

___________

Cidade:

Estado:

CEP: Fone: (0xx00)

0000-0000

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

_______________________

Endereço: Rua

_________________,

__________, Bairro:

___________

Cidade:

Estado: CEP:

Fone: (0xx00) 0000-0000

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: N

Nº: 999999

Número de infrações contidas no

AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:

00/ 00/ 0000 hora: 00:00

4 – VEÍCULO:

Placas: WWW 0000

CÓD. MUN. ______

Município de Licenciamento:

______ – _________

Marca / Modelo: MERCEDES

BENZ Cor:

______________Espécie:

CAR/CAMINHÃO

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

6645 Descrição da Infração:

VEÍCULO COM

EQUIPAMENTO

OBRIGATÓRIO EM

DESACORDO COM O

CONTRAN. ( Disco do Tacógrafo

vencido)

6- O REQUERENTE: acima

qualificado como PROPRIETÁRIO

alega em sua defesa que o seu

veículo ao ser fiscalizado foi autuado

com base no artigo 230 INCISO X

– Veículo com equipamento

obrigatório em desacordo com o

CONTRAN.

Acontece que trata-se de uma

autuação irregular, ou seja,

codificada de forma incorreta, pois

é certo que para uma possível

infração de trânsito onde envolva o

registrador instantâneo e inalterável

de velocidade e tempo do veículo,

existe uma tipificação e um

enquadramento específico, ou seja

Artigo 230 INCISO XIV –

CONDUZIR O VEÍCULO COM

O REGISTRADOR

INSTANTÂNEO E

INALTERÁVEL DE

VELOCIDADE E TEMPO

VICIADO OU DEFEITUOSO.

Há que se considerar que o próprio

Agente fiscalizador consignou no

AIIP (anexo) que a infração se

referia ao TACÓGRAFO (disco

vencido).

Portanto, não pode concordar com

a imposição da penalidade, visto

que por força da própria Lei de

trânsito vigente no País, o

documento que poderá originar

multa deve ser julgado

INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão seus

efeitos, conforme Art. 281, §

ÚNICO INC. II DO CTB.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração

será arquivado e seu registro

julgado insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou

irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta

dias, não for expedida a notificação

da autuação.”

( Redação dada

pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo

nosso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Requer seja informado sobre a

decisão proferida sobre a

penalidade ora recorrida.

5. Finalmente, considerando que a

Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar seus

atos pela legalidade e moralidade e

os atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até

“ex-officio”; vem requerer de V Sª

apreciação e julgamento.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO do AIIP,

como medida de

JUSTIÇA.

São _______, ______de

______de _______

_______________________

RG:

SSP/__

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