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[MODELO] Defesa prévia – Irregularidade e nulidade do auto de infração – Divergência e inconsistência de dados

EXMO. SR. DR DELEGADO DE

POLÍCIA DIRETOR DA CIRETRAN DE

___________-ESTADO DE ____________

DEFESA PRÉVIA

CONDUTOR

REQUERENTE X

PROPRIETÁRIO

X RECURSO ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

(ADOLESCENTE)

Endereço:

Bairro: Zona Rural Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ( ou

EXPEDIDOR DA CARGA, no caso de

infração ao Art. 46 do RTPP):

NOME:

Endereço:

Bairro: Zona Rural Cidade:

Placa do veículo: Município

de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 D________ -1Data:

Hora: Local:

Código de Processamento da infração: 5010

Descrição da Infração: Artigo 162 I do

CTB – Dirigir sem possuir CNH ou

Permissão

4) A requerente identificada como

PROPRIETÁRIA do veículo autuado a

alegar em sua defesa que não pode

concordar com a aplicação da penalidade

acima e apela pela IRREGULARIDADE E

NULIDADE DO A I T e da MULTA

IMPOSTA, tendo em vista que:

Em data de _____________, na Delegacia

de Polícia do Município de Leme, foi

lavrado o B.O/PC. Nº 0000/00 – ATO

INFRACIONAL, noticiando que meu filho

ADOLESCENTE, ____________________

envolveu-se em acidente de trânsito quando

conduzia um automóvel de minha

propriedade.

O documento oficial da Polícia Civil informa

que o fato ocorreu às 23:45 horas e que a

comunicação fora às 01:30 horas,

obviamente da data de sua lavratura, ou

seja 22-00-0000.

Os Policiais Militares alegaram que

receberam informações do adolescente que

este conduzia o veículo na ocasião do

acidente.

Os Policiais Militares deixaram claro no

Boletim de Ocorrência que NÃO

SURPREENDERAM (apenas foram

informados) O ADOLESCENTE

DIRIGINDO O VEÍCULO e não

presenciaram o acidente, conforme se

evidencia no histórico do referido

documento, onde consta que: “ …foram

acionados no local dos fatos..”

Acontece para a autoridade de trânsito ou

seus agentes autuarem os infratores da Lei

de Trânsito, é imprescindível que

PRESENCIEM A TRANSGRESSÃO, o

que não aconteceu no presente caso, mas,

mesmo contrariando o dispositivo legal

lavraram o AIT ( comprovação “in loco” da

infração Art. 280 § 2º ):

Art. 280. Ocorrendo infração de trânsito

prevista na legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração, do qual

constará:

……………………………………………………………………

§

1º……………………………………………………………….

§ 2º A infração deverá ser comprovada por

declaração da autoridade ou do agente da

autoridade de trânsito, por aparelho

eletrônico ou por equipamento audiovisual,

reações químicas ou qualquer outro meio

tecnologicamente disponível, previamente

regulamentado pelo CONTRAN.

Conforme se pode verificar, no AIT (Auto

de Infração de Trânsito) o próprio agente

da autoridade que o lavrou, certificou em

seu rodapé a AUSÊNCIA do acusado de ter

cometido a infração.

Além dos fatos já apresentados também é

motivo de nulidade do AIT e da multa, a

DIVERGÊNCIA e a INCONSISTÊNCIA

DE DADOS existente no documento de

origem da multa, conforme abaixo exposto:

a) DIVERGÊNCIA DE DADOS:

O B.O/PC. Nº 0000/00, documento oficial

da Polícia Civil, lavrado às 01:30 horas de

22-00-0000 na Delegacia de Polícia do

Município de ______, noticia um ATO

INFRACIONAL/ACIDENTE DE

TRÂNSITO que obviamente tinha ocorrido

às 23:45 horas de 21-00-0000.

O AIT foi lavrado às 23:45 horas de

22-00-0000 (sem a presença do infrator e

sem que os Policiais presenciassem a

infração) o que se constitui em erro em

razão de que o dia 22-00-0000 estava

apenas começando quando foi lavrado o BO

na Delegacia de Polícia ( 01:30 horas ) e

portanto, se alguma infração de trânsito

ocorreu, esta teria que ser declarada em

data de 21-00-0000.

b) INCONSISTÊNCIA DE DADOS:

No AIT, não consta a IDENTIFICAÇÃO

DO AGENTE, conforme requer o Inciso V

do artigo 280 do CTB:

Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na

legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de

infração, do qual constará:

………………………………………..

V- Identificação do órgão ou entidade e da

autoridade ou agente autuador ou

equipamento que comprovar a infração.

(grifo nosso)

……………………………………….

O número e uma assinatura ilegível são

válidos para a administração da

Corporação, entretanto, NÃO PODEM ser

definidos pelo público externo como plena

identificação do Agente.

Necessário se faz lembrar também que

para o caso em específico ( ATO

INFRACIONAL ), a penalidade de

DIRIGIR SEM POSSUIR C.N.H. OU

PERMISSÃO aplicada à adolescente é

redundante e inconsistente e carece de

amparo legal, visto que pela Lei de

Trânsito vigente (C T B), o primeiro

requisito para habilitar-se é o de ser

penalmente imputável, donde conclui-se

que não existe adolescente que seja

habilitado.

5. Finalmente, considerando que a

Administração, segundo a Carta Magna de

1988, deve orientar seus atos pela

legalidade e moralidade e os atos que

contiverem erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos até

“ex-officio”; vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador, para

apreciação, solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como medida de

JUSTIÇA e de DIREITO.

_________, ___ de ________de _____.

_________________________________

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