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[MODELO] Defesa prévia – Irregularidade e nulidade do AIT nº 3D______ – 2

EXMO. SR. DR DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR DA

__ª CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA ( ) CONDUTOR

( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO

(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: Município de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 D ________-2 Data: __-___-__ Hora:

00:00 Local:

Código de Processamento da infração: 5169

Descrição da Infração: Art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de

álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de

qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física

ou psíquica.

4) O requerente, acima qualificado como

CONDUTOR/PROPRIETÁRIO, tem a alegar que NÃO

CONCORDA com a autuação e portanto:

Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO

A I T N.º 3D______-2 em que consta a referida autuação, tendo

em vista os seguintes motivos:

1º MOTIVO

Verifica-se através da tipificação legal da infração que o infrator deve

ser surpreendido DIRIGINDO o veículo, pois, a comprovação da

infração somente pode ser através da constatação pessoal do Agente

de Trânsito, até porque é ele que tem a “presunção da verdade”. Os

Agentes de trânsito não sair lavrando autuações a “granel”, baseados

em INFORMAÇÕES ANÔNIMAS OU DE TESTEMUNHAS,

sem qualquer amparo legal.

A autuação somente será consistente se for COMPROVADA

(flagrada) pela Autoridade ou pelo Agente de trânsito e jamais por

declarações de testemunhas (pior ainda, quando se trata de denúncia

anônima, conforme relatado no BO/PC em anexo) mesmo que o

condutor seja confesso.

O artigo 280, inciso II e § 2º, respectivamente, expressa

categoricamente que no AIT deverá constar exatamente a hora do

cometimento da infração (ao flagrar a transgressão) e que a infração

somente poderá ser comprovada exclusivamente por declaração da

autoridade ou do Agente.

Art. 280. Ocorrendo infração de trânsito prevista na legislação de

trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I- ……………………………………………………………….

II- local, data e HORA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

(grifo nosso)

III- …………………………………………………………….

IV-……………………………………………………………….

V-………………………………………………………………..

VI-………………………………………………………………..

§ 1º……………………………………………………………….

§ 2º A INFRAÇÃO DEVERÁ SER COMPROVADA por

declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por

aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas

ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente

regulamentado pelo CONTRAN. (g.n.)

§ 3º ……………………………………………………………….

§ 4º ………………………………………………………………..

COMPROVA-SE a irregularidade formal, os seguintes documentos

BO/PC nº 000/0000, onde em seu histórico evidencia-se que a

infração foi apurada através de denúncia anônima e que o veículo

estava IMOBILIZADO por falta de combustível;

Auto de infração Nº 3 D __________-1, lavrado no mesmo local,

data e horário, por estar com o veículo IMOBILIZADO por falta de

combustível. Pelo dígito final do número do AIT 3 D _______ – 1

verifica-se que foi lavrado antes, enquanto que o AIT ora recorrido foi

lavrado posteriormente ( dígito 2 ), ou seja, com o veículo

imobilizado.

Ora, diante das provas e dos documentos apresentados verifica-se

que é incontestável que quando foi surpreendido pelos PMs, este

recorrente NÃO ESTAVA DIRIGINDO O VEÍCULO, fato esse

ATESTADO pelos próprios Agentes, quando lavraram o AIT por

estar o veículo imobilizado por falta de combustível e quando na

Polícia Civil, afirmam que a denúncia foi anônima e que encontraram o

VEÍCULO ESTACIONADO.

Compreende-se diante desses dados, que o Auto de infração foi

elaborado pelo Policial Militar, apenas por suposição e sem amparo

legal, visto que se baseou em denúncia anônima, o que, evidentemente

é IRRELEVANTE perante a Lei de Trânsito vigente e principalmente

porque este recorrente, ao ser autuado estava com o veículo

estacionado e sequer estava em seu interior.

O fato de estar ou não aparentemente alcoolizado quando fui

surpreendido pelos Agentes, NÃO PROVA que estivesse dirigindo

sob a influência do álcool, pois nada me impediria de ter ingerido

qualquer bebida alcoólica após estar com o veículo estacionado.

5. Posto isso, requer seja encaminhado o presente Recurso com seus

documentos anexos, ao ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE

para que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados, e

que ao final seja dado PROVIMENTO, solicitando:

X CANCELAR RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.

_________,

_______ de _________de _______.

______________________________________

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