EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA __ª CIRETRAN
DE
____ -ESTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA
CONDUTOR
REQUERENTE X
PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro: Cidade:
2) EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município
de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5010
Descrição da Infração: Art. 162 – I –
DIRIGIR SEM POSSUIR CNH OU
PERMISSÃO.
4) A requerente, acima qualificado como
PROPRIETÁRIA abaixo assinada, tem a
alegar que:
Em sua defesa apela pela
IRREGULARIDADE E NULIDADE DA
MULTA, pelo seguinte motivo:
Que o meu filho, o adolescente
______________ ( 17 anos) foi
surpreendido por Policiais Militares,
conduzindo o veículo de minha propriedade,
um Ciclomotor marca MOBYLETE CALOI
XR 50 e foi autuado através do Auto de
Infração acima especificado.
Que em minha defesa tenho a informar que
na data e horário da autuação, estava na
casa de minha mãe, na cidade de
LINDOIA-SP, Rua _______________, nº
500 e quando tinha saído para a viagem,
deixei o veículo recolhido em minha
residência, devidamente trancado e sem as
chaves.
Acontece, que meu filho, sem meu
consentimento e sem que eu soubesse
conseguiu fazer com que o veículo
funcionasse e saiu dirigindo-o, ocasião que
foi surpreendido e autuado.
O recurso ora apresentado tem a finalidade
de resguardar-me pela responsabilidade do
pagamento da multa, vez que, como já
informado, não tive qualquer participação
na ocorrência da infração, mesmo porque
estava distante de minha residência.
Também não concorri para que fosse
facilitada a saída com o veículo, pois o
mesmo estava devidamente trancado e sem
as chaves.
Quanto a autuação, necessário se faz
lembrar que para o caso em específico
(ATO INFRACIONAL), a penalidade de
DIRIGIR SEM POSSUIR C.N.H. OU
PERMISSÃO aplicada à adolescente é
uma redundância, haja visto que pela Lei de
Trânsito vigente (C T B), o primeiro
requisito para habilitar-se é o de ser
penalmente imputável, donde conclui-se
que não existe adolescente que seja
habilitado, por não possuírem os requisitos
necessários à aquisição de CNH, tendo em
vista serem inimputáveis.
Finalmente, determina a Lei de Trânsito
vigente, (CTB) em seu Art. 24, Inciso XVII
que o Órgão de Trânsito competente para
fiscalizar ou lavrar multas de trânsito
contra ciclomotores é o MUNICÍPIO, não
cabendo o procedimento ao Estado; cuja
atuação nessa área é ilegal (conflito de
competência) devendo ser igualmente nulos
os seus feitos (Auto de infração ora
recorrido).
O veículo que conduzia no momento da
autuação era um ciclomotor marca CALOI
MOBYLETE XR 50, e de acordo como
dispõe o dispositivo legal, somente poderia
ser submetido à fiscalização e ou autuação
por Autoridade/Agente de trânsito do
MUNICÍPIO.
Portanto, o POLICIAL MILITAR, Agente
de Trânsito do Estado, lavrou o auto de
infração em conflito com o CTB que em seu
Artigo 24, Inciso XVII especifica a
competência de autuar ou aplicar
penalidades decorrentes de infrações de
ciclomotores, conforme:
Art. 24 Compete aos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição:
………………………………………………………………………………………………..
XVII- registrar e licenciar, na forma da
legislação, ciclomotores, veículos de tração
e propulsão humana e de tração animal,
fiscalizando, autuando, aplicando
penalidades e arrecadando multas
decorrentes de infrações. (grifo nosso)
5. Isto exposto, vem requerer de V Sª
que encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando:
CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIT/PENALIDADE, como medida de
JUSTIÇA e de DIREITO.
_____, de de .
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