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[MODELO] Defesa Prévia – Infração de trânsito por permitir condução a pessoa sem habilitação

EXMO. SR. DR DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR DA

__ª CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

DEFESA PRÉVIA CONDUTOR

REQUERENTE X PROPRIETÁRIO

X RECURSO ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: Município de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:

00:00 Local:

Código de Processamento da infração: 5118

Descrição da Infração: Artigo 164 I do CTB – Permitir condução a

pessoa que não possui CNH ou Permissão

4) A requerente, acima qualificada como PROPRIETÁRIA abaixo

assinado, teve seu veículo autuado pela a infração de trânsito acima

citada e em sua defesa tem a alegar que:

a) Não entrego e nunca permiti que terceiros dirijam meu veículos,

principalmente no caso ora em recurso.

Acontece que na data da autuação, aproveitando-se de minha

ausência, meu irmão ROGER M. BARBOSA, SEM MINHA

AUTORIZAÇÃO, saiu com meu veículo, a MOTONETA HONDA

BIZ e passou a dirigi-lo, culminando por ser surpreendido pela

Polícia Militar.

b) O Agente de trânsito, além da demais providências, lavrou um

Auto de Infração por dirigir sem habilitação (pelo qual não há o que

discutir, visto que ele não era habilitado) e lavrou também, o auto de

infração ora recorrido ( permitir condução a pessoa que não possua

habilitação).

c) NÃO concordo com a referida penalidade, tendo em vista que

sequer tacitamente posso ser acusada de ter permitido que referido

adolescente passasse a dirigi-lo em via pública, pelos seguintes

motivos:

d) Não estava com o infrator quando este estava dirigindo o veículo e

a única forma de provar que alguém permitiu a direção de um veículo

a outra pessoa, é quando se está junto ao condutor, ou quando se

passa às suas mãos as chaves do veículo;

e) estava ausente de minha residência quando o meu irmão,

aproveitando-se da oportunidade, pegou as chaves, SEM

AUTORIZAÇÃO, embora estivessem guardadas em local seguro da

residência).

f) O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EM SEU ART. 163,

define que:

“Art. 163. PERMITIR que pessoa nas

condições previstas no artigo 162, tome posse do veículo automotor e

passe a conduzi-lo na via.

………………………………………………………………………………………………………………………………

(grifo nosso)

g) Aurélio Buarque de Holanda no: “O NOVO DICIONÁRIO DA

LÍNGUA PORTUGUESA” – 15ª impressão – Editora Nova

Fronteira, define que:

Permitir. (Do lat. permittere) V. t. d. 1. Dar

liberdade, poder ou licença para; consentir em; admitir, tolerar, etc.

…………………………………………………………………………………………………………………………..

(grifo nosso)

h) Dessa forma, para que ocorra a PERMISSÃO, é imperativo que

se passe as chaves do veículo às mãos de alguém.

A tipicidade da infração se está em permitir que alguém passe a dirigir

o veículo. Há que se realizar um ato voluntário, premeditado e

desejado. O proprietário age conscientemente e de comum acordo

com o infrator, entregando-lhe pessoalmente as chaves ou a direção

do veículo, ou permitindo que aquele pegue o veículo e passe a

dirigi-lo.

No caso da autuação, para que se configurasse a infração,

necessariamente eu teria que ter feito a entrega das chaves ou da

direção do veículo para o INFRATOR, o que comprovadamente não

ocorreu.

i) Quando lavrou o Auto de infração, o Agente de trânsito

simplesmente copiou do CRLV o CPF e o nome do proprietário do

veículo e lavrou o auto de infração por permitir a direção a pessoa

não habilitada, atitude esta QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA

DA DIREÇÃO AO INFRATOR.

j) Comprova-se ainda a minha ausência e desconhecimento da

infração, o fato de ter o Agente de Trânsito observado no rodapé do

AIT, o seguinte: “2ª via entregue ao infrator”, o que significa dizer que

mesmo após a autuação, esta requerente não estava presente e não

havia sido cientificada da penalidade, posto que se assim fosse, a 2ª

via seria entregue a mim, uma vez que a infração constava como

sendo da proprietária.

Dessa forma, desejo esclarecer que não posso ser responsabilizada

pela multa ou pelo ocorrido, visto que comprovadamente, não

permiti a condução do, motivo pelo que não é justo ser penalizado

com o pagamento da multa.

5. Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade

e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:

5. Isto exposto, vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão

julgador, para apreciação, solicitando:

X CANCELAR RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de

DIREITO.

_______,

_______ de _________de _____.

___________________________________

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