[MODELO] Defesa Prévia – Infração de trânsito por permitir condução a pessoa sem habilitação
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA CONDUTOR
REQUERENTE X PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:
00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5118
Descrição da Infração: Artigo 164 I do CTB – Permitir condução a
pessoa que não possui CNH ou Permissão
4) A requerente, acima qualificada como PROPRIETÁRIA abaixo
assinado, teve seu veículo autuado pela a infração de trânsito acima
citada e em sua defesa tem a alegar que:
a) Não entrego e nunca permiti que terceiros dirijam meu veículos,
principalmente no caso ora em recurso.
Acontece que na data da autuação, aproveitando-se de minha
ausência, meu irmão ROGER M. BARBOSA, SEM MINHA
AUTORIZAÇÃO, saiu com meu veículo, a MOTONETA HONDA
BIZ e passou a dirigi-lo, culminando por ser surpreendido pela
Polícia Militar.
b) O Agente de trânsito, além da demais providências, lavrou um
Auto de Infração por dirigir sem habilitação (pelo qual não há o que
discutir, visto que ele não era habilitado) e lavrou também, o auto de
infração ora recorrido ( permitir condução a pessoa que não possua
habilitação).
c) NÃO concordo com a referida penalidade, tendo em vista que
sequer tacitamente posso ser acusada de ter permitido que referido
adolescente passasse a dirigi-lo em via pública, pelos seguintes
motivos:
d) Não estava com o infrator quando este estava dirigindo o veículo e
a única forma de provar que alguém permitiu a direção de um veículo
a outra pessoa, é quando se está junto ao condutor, ou quando se
passa às suas mãos as chaves do veículo;
e) estava ausente de minha residência quando o meu irmão,
aproveitando-se da oportunidade, pegou as chaves, SEM
AUTORIZAÇÃO, embora estivessem guardadas em local seguro da
residência).
f) O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EM SEU ART. 163,
define que:
“Art. 163. PERMITIR que pessoa nas
condições previstas no artigo 162, tome posse do veículo automotor e
passe a conduzi-lo na via.
………………………………………………………………………………………………………………………………
(grifo nosso)
g) Aurélio Buarque de Holanda no: “O NOVO DICIONÁRIO DA
LÍNGUA PORTUGUESA” – 15ª impressão – Editora Nova
Fronteira, define que:
Permitir. (Do lat. permittere) V. t. d. 1. Dar
liberdade, poder ou licença para; consentir em; admitir, tolerar, etc.
…………………………………………………………………………………………………………………………..
(grifo nosso)
h) Dessa forma, para que ocorra a PERMISSÃO, é imperativo que
se passe as chaves do veículo às mãos de alguém.
A tipicidade da infração se está em permitir que alguém passe a dirigir
o veículo. Há que se realizar um ato voluntário, premeditado e
desejado. O proprietário age conscientemente e de comum acordo
com o infrator, entregando-lhe pessoalmente as chaves ou a direção
do veículo, ou permitindo que aquele pegue o veículo e passe a
dirigi-lo.
No caso da autuação, para que se configurasse a infração,
necessariamente eu teria que ter feito a entrega das chaves ou da
direção do veículo para o INFRATOR, o que comprovadamente não
ocorreu.
i) Quando lavrou o Auto de infração, o Agente de trânsito
simplesmente copiou do CRLV o CPF e o nome do proprietário do
veículo e lavrou o auto de infração por permitir a direção a pessoa
não habilitada, atitude esta QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA
DA DIREÇÃO AO INFRATOR.
j) Comprova-se ainda a minha ausência e desconhecimento da
infração, o fato de ter o Agente de Trânsito observado no rodapé do
AIT, o seguinte: “2ª via entregue ao infrator”, o que significa dizer que
mesmo após a autuação, esta requerente não estava presente e não
havia sido cientificada da penalidade, posto que se assim fosse, a 2ª
via seria entregue a mim, uma vez que a infração constava como
sendo da proprietária.
Dessa forma, desejo esclarecer que não posso ser responsabilizada
pela multa ou pelo ocorrido, visto que comprovadamente, não
permiti a condução do, motivo pelo que não é justo ser penalizado
com o pagamento da multa.
5. Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade
e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração
devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:
5. Isto exposto, vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão
julgador, para apreciação, solicitando:
X CANCELAR RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
_______,
_______ de _________de _____.
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