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[MODELO] Defesa prévia – Infração de trânsito – Deixar de conservar o veículo em movimento

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

6ª SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL – SÃO PAULO

Ao Sr. Superintendente da Polícia

Rodoviária Federal/SP,

REQUERIMENTO

DEFESA DE AUTUAÇÃO

Nome:

________________________

Fone: (0xx00) 0000-000

RG:

______________

CPF/CGC:

_____________

Endereço: Rua _______________,

______________

Complemento: casa

Bairro:

_____________

CEP: 13.___- ___

Cidade: ________

UF: _____

Banco:

______________________________

Conta:

___________________Agência:

__________

Placa do Veículo: NNN –

0000 Local da Infração: BR

___ KM: ___ UF: SP_

Nº da NOTIFICAÇÃO DE

AUTUAÇÃO: 00033333

Nº do AUTO DE INFRAÇÃO: B O

9999999

Vem por meio deste requerer:

( X ) Recurso de DEFESA

PREVIA contra Autuação ( Prazo 30

dias, após a Notificação)

( ) Ressarcimento de pagamento

em duplicidade.

( ) Ressarcimento de pagamento de

débito indevido ou Recurso Deferido.

( ) Outros:

Para tanto, tem a apresentar as

seguintes alegações:

Descrição da Infração: Art. 185 I do

CTB – Deixar de conservar o veículo,

quando estiver em movimento,

4) O requerente, acima qualificado

como condutor/proprietário abaixo

assinado, tem a alegar que:

Não pode concordar com a autuação

ora recorrida pelos seguinte motivo:

Que reside na cidade de

__________-SP ( distante mais de

500 quilômetros do local da autuação)

e na ocasião, deslocava-se com o

referido veículo para o Estado do Rio

de Janeiro.

Dados do meu veículo:

Placa: NNN – 0000, Marca:

IMP/______ 000.000, Cor:

_______, Espécie:

CAR/CAMINHÃO/CA ABERTA:

Categoria: ALUGUEL, Ano: 000000,

Município: ______-SP.

A princípio solicita-se a anulação do

AIT, em razão de apresentar a

Notificação, redação incompleta e sem

sentido dos dados da tipificação da

infração, vez que se apresenta da

seguinte forma: “Deixar de conservar o

veículo, quando estiver em

movimento,”

O artigo 185 do CTB apresenta duas

possibilidades para o caso de

transgressão a esse dispositivo, ou seja:

Art. 185. Quando o veículo estiver em

movimento, deixar de conservá-lo:

na faixa a ele destinada pela

sinalização de regulamentação, exceto

em situações de emergência;

na faixa da direita, os veículos lentos e

de maior porte.

Supondo-se que a vontade do agente

de trânsito fora a de autuar o veículo

por infração ao inciso I do presente

artigo, há que se atentar que existe

uma exceção, sabendo-se que não se

pune referida movimentação do

veículo, quando estiver ocorrendo

qualquer situação de emergência.

Pois bem, naquela data, local e

horário, estava ocorrendo uma

Operação de interceptação de

veículos para Fiscalização diversas.

Existiam inúmeros veículos parados no

acostamento e os que transitavam na

via estavam com a marcha

demasiadamente reduzida e, os

próprios agentes que participavam da

operação, com a finalidade de

preservar as condições de segurança

dos usuários, quando notavam

qualquer tipo de congestionamento,

sinalizavam para que os veículos não

selecionados para a vistoria,

prosseguissem com o deslocamento,

mesmo que fosse necessário fazer

ultrapassagens ou utilizarem-se de

outras faixas de rodagem.

Sabendo que os sinais do Agente

prevalecem sobre outro tipo de

sinalização, simplesmente cumpri com

a determinação de um agente que fazia

a seleção dos veículos, tendo este

determinado para que não

interrompesse a marcha e, para o

cumprimento dessa determinação,

para não oferecer risco de acidente,

tive que ultrapassar um veículo que

reduzira abruptamente sua marcha

para entrar no acostamento.

Mais adiante, um outro agente que,

provavelmente não viu a determinação

de seu companheiro, interpretou a

minha manobra como feita

deliberadamente e aplicou a autuação.

Ainda em minha defesa, apelo

para que seja feita uma triagem nos

relatórios daquela data que, facilmente

será comprovada a existência do

Bloqueio Policial naquele local

Finalmente, considerando a

irregularidade da autuação e

considerando que a

ADMINISTRAÇÃO, segundo a

Carta Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e moralidade

e os atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “ex-officio”;

vem requerer de V Exa, apreciação

da presente defesa de autuação,

solicitando o CANCELAMENTO do

AIT, por ser de lídima justiça.

Local e data:

____________/_________- 00/ 00/

0000.

Assinatura:

______________________________________________________________________

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