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[MODELO] Defesa prévia – falta de placa de identificação em veículo novo

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado

de São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor (

X ) Proprietário ( X

)

Nome:

____________________________________

Endereço: ______________,

_______, Bairro: ____________

Cidade: _______

Estado: _______ CEP:

_________ Fone:

____________

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

____________________________________

Endereço: ______________,

_______, Bairro: ____________

Cidade: _______

Estado: _______ CEP:

_________ Fone:

____________

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: I

N.º: _______________

Número de infrações contidas no

AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:

_____/ ____ / ___ hora: _______

4 – VEÍCULO:

Placas: __________ CÓD.

MUN. 6635

Município de Licenciamento:

LEME- SP

Marca/Modelo: _____________

Cor: VERDE Espécie:

CAR/CAMINHÃO.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

6580 Descrição da Infração:

FALTA DE PLACA DE

IDENTIFICAÇÃO.

6- O REQUERENTE: acima

qualificado alega em sua defesa que

o seu veículo ao ser fiscalizado foi

autuado por estar sem a placa de

identificação da motocicleta,

entretanto, NÃO pode concordar

com a imposição de referida

penalidade, tendo em vista que a

autuação deu-se em data de

12-02-2003, porém, conforme se

pode verificar através dos

documentos em anexo, a placa foi

requerida ao Órgão competente em

data de 05-02-2003, sendo certo

que o veículo era novo (ano 2002 e

modelo 20123) e foi licenciado e

registrado através da NOTA

FISCAL pela 1ª vez em data de

06-02-2003 conforme se comprova

através do CRLV em anexo.

Como se verifica também em anexo,

a sua placa de identificação foi paga

e requerida em data de 05-02-2003

entretanto, até o dia 13-02-2003

(01 dia após a fiscalização),

AINDA NÃO TINHA

CHEGADO NO POSTO DE

EMPLACAMENTO E

LACRAÇÃO, conforme

CERTIFICA sua Encarregada (doc.

anexo).

Portanto, se alguma irregularidade

ocorreu, não foi causada por este

recorrente e sim, pelo

Departamento Encarregado da

expedição da placa, sendo certo

que os documentos em anexo

COMPROVAM que CUMPRI

com todas exigências da Lei de

trânsito com referência à legalização

do veículo, bem como paguei todas

as taxas.

DOCUMENTOS

COMPROBATÓRIOS: a)

DECLARAÇÃO DO POSTO DE

LACRAÇÃO

b) COMPROVANTE DA

REQUISIÇÃO DA PLACA,

e

c) CRLV EXPEDIDO EM

06-02-2003.

Portanto, NÃO pode concordar

com a imposição da penalidade,

visto que por força da própria Lei

de Trânsito vigente no País, o

documento que originou a autuação

deve ser julgado

INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão seus

efeitos, conforme amparo do Art.

281, § ÚNICO, Inc. I do CTB.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração

será arquivado e seu registro

julgado insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou

irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta

dias, não for expedida a notificação

da autuação.”

( Redação dada

pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo

nosso.

Finalmente, por constituir-se em

uma autuação inconsistente e sem

amparo legal, por descumprir a Lei

e, considerando que a

Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar seus

atos pela legalidade e moralidade e

os atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “

ex-officio;” vem requerer de V Sª

que aprecie os fundamentos de fato

e de direito articulados.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO do AIIP,

como medida de JUSTIÇA.

São Paulo, _____ de _______de

_________

Ass.__________________________

RG: _______________

SSP/SP

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