[MODELO] Defesa prévia – falta de placa de identificação em veículo novo
SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado
de São Paulo
( )RECURSO
ADMINISTRATIVO
( X ) DEFESA PRÉVIA
1 – REQUERENTE: Condutor (
X ) Proprietário ( X
)
Nome:
____________________________________
Endereço: ______________,
_______, Bairro: ____________
Cidade: _______
Estado: _______ CEP:
_________ Fone:
____________
2 – PROPRIETÁRIO:
Nome:
____________________________________
Endereço: ______________,
_______, Bairro: ____________
Cidade: _______
Estado: _______ CEP:
_________ Fone:
____________
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série: I
N.º: _______________
Número de infrações contidas no
AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:
_____/ ____ / ___ hora: _______
4 – VEÍCULO:
Placas: __________ CÓD.
MUN. 6635
Município de Licenciamento:
LEME- SP
Marca/Modelo: _____________
Cor: VERDE Espécie:
CAR/CAMINHÃO.
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento:
6580 Descrição da Infração:
FALTA DE PLACA DE
IDENTIFICAÇÃO.
6- O REQUERENTE: acima
qualificado alega em sua defesa que
o seu veículo ao ser fiscalizado foi
autuado por estar sem a placa de
identificação da motocicleta,
entretanto, NÃO pode concordar
com a imposição de referida
penalidade, tendo em vista que a
autuação deu-se em data de
12-02-2003, porém, conforme se
pode verificar através dos
documentos em anexo, a placa foi
requerida ao Órgão competente em
data de 05-02-2003, sendo certo
que o veículo era novo (ano 2002 e
modelo 20123) e foi licenciado e
registrado através da NOTA
FISCAL pela 1ª vez em data de
06-02-2003 conforme se comprova
através do CRLV em anexo.
Como se verifica também em anexo,
a sua placa de identificação foi paga
e requerida em data de 05-02-2003
entretanto, até o dia 13-02-2003
(01 dia após a fiscalização),
AINDA NÃO TINHA
CHEGADO NO POSTO DE
EMPLACAMENTO E
LACRAÇÃO, conforme
CERTIFICA sua Encarregada (doc.
anexo).
Portanto, se alguma irregularidade
ocorreu, não foi causada por este
recorrente e sim, pelo
Departamento Encarregado da
expedição da placa, sendo certo
que os documentos em anexo
COMPROVAM que CUMPRI
com todas exigências da Lei de
trânsito com referência à legalização
do veículo, bem como paguei todas
as taxas.
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS: a)
DECLARAÇÃO DO POSTO DE
LACRAÇÃO
b) COMPROVANTE DA
REQUISIÇÃO DA PLACA,
e
c) CRLV EXPEDIDO EM
06-02-2003.
Portanto, NÃO pode concordar
com a imposição da penalidade,
visto que por força da própria Lei
de Trânsito vigente no País, o
documento que originou a autuação
deve ser julgado
INSUBSISTENTE e
consequentemente nulos serão seus
efeitos, conforme amparo do Art.
281, § ÚNICO, Inc. I do CTB.
“ Art. 281 do CTB – A Autoridade
de Trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste
Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência
do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração
será arquivado e seu registro
julgado insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou
irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta
dias, não for expedida a notificação
da autuação.”
( Redação dada
pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo
nosso.
Finalmente, por constituir-se em
uma autuação inconsistente e sem
amparo legal, por descumprir a Lei
e, considerando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar seus
atos pela legalidade e moralidade e
os atos que contiverem erros de
responsabilidade da Administração
devem ser corrigidos até “
ex-officio;” vem requerer de V Sª
que aprecie os fundamentos de fato
e de direito articulados.
Isto exposto requer o
CANCELAMENTO do AIIP,
como medida de JUSTIÇA.
São Paulo, _____ de _______de
_________
Ass.__________________________
RG: _______________
SSP/SP