SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado de
São Paulo
( )RECURSO
ADMINISTRATIVO
( X ) DEFESA PRÉVIA
1 – REQUERENTE: Condutor ( X
) Proprietário ( X )
Nome:
____________________________________
Endereço: ______________,
_______, Bairro: ____________
Cidade: _______ Estado:
_______ CEP: _________
Fone: ____________
2 – PROPRIETÁRIO:
Nome:
____________________________________
Endereço: ______________,
_______, Bairro: ____________
Cidade: _______ Estado:
_______ CEP: _________
Fone: ____________
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série: I
N.º: _______________
Número de infrações contidas no AIIP
01 ( uma ) Data do AIIP: _____/
____ / ___ hora: _______
4 – VEÍCULO:
Placas: __________ CÓD.
MUN. 6635
Município de Licenciamento: LEME-
SP
Marca/Modelo: _____________
Cor: VERDE Espécie:
CAR/CAMINHÃO.
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Processamento da
infração: 5045
Descrição da Infração: Art. 162,
Inciso V do CTB – Dirigir veículo
com validade da Carteira Nacional de
Habilitação vencida há mais de trinta
dias.
4) O requerente, acima qualificado
como CONDUTOR, abaixo
assinado, tem a alegar que NÃO
concorda com a autuação ora
recorrida, tendo em vista que esta
NÃO encontra amparo legal, por
NÃO ter cometido a infração
capitulada no Art. 162, Inciso V do
CTB – Dirigir veículo com validade da
Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias
Verifica-se no xerox de minha Carteira
Nacional de Habilitação em anexo,
que a mesma foi expedida em data de
05/11/2012, enquanto que o Auto de
Infração foi lavrado em data de
09/12/2012, A MAIS DE UM MÊS
APÓS SUA EMISSÃO, o que
comprova a ilegalidade da autuação.
Portanto, NÃO pode concordar com
a imposição da penalidade, visto que
por força da própria Lei de Trânsito
vigente no País, o documento que
originou a autuação deve ser julgado
INSUBSISTENTE e
consequentemente nulos serão seus
efeitos, conforme amparo do Art.
281, § ÚNICO, Inc. I do CTB.
“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de
Trânsito, na esfera da competência
estabelecida neste Código e dentro de
sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração
será arquivado e seu registro julgado
insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou
irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta dias,
não for expedida a notificação da
autuação.”
( Redação dada pelo
Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.
Finalmente, por constituir-se em uma
autuação inconsistente e sem amparo
legal, por descumprir a Lei e,
considerando que a Administração,
segundo a Carta Magna de 1988,
deve orientar seus atos pela legalidade
e moralidade e os atos que contiverem
erros de responsabilidade da
Administração devem ser corrigidos
até “ ex-officio;” vem requerer de V
Sª que aprecie os fundamentos de fato
e de direito articulados.
Isto exposto requer o
CANCELAMENTO do AIIP, como
medida de JUSTIÇA.
São Paulo, _____ de _______de
_________
Ass.__________________________
RG: _______________
SSP/SP
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.