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[MODELO] Defesa prévia – Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do

Estado de

São Paulo

( )RECURSO

ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor ( X

) Proprietário ( X )

Nome:

____________________________________

Endereço: ______________,

_______, Bairro: ____________

Cidade: _______ Estado:

_______ CEP: _________

Fone: ____________

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

____________________________________

Endereço: ______________,

_______, Bairro: ____________

Cidade: _______ Estado:

_______ CEP: _________

Fone: ____________

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série: I

N.º: _______________

Número de infrações contidas no AIIP

01 ( uma ) Data do AIIP: _____/

____ / ___ hora: _______

4 – VEÍCULO:

Placas: __________ CÓD.

MUN. 6635

Município de Licenciamento: LEME-

SP

Marca/Modelo: _____________

Cor: VERDE Espécie:

CAR/CAMINHÃO.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Processamento da

infração: 5045

Descrição da Infração: Art. 162,

Inciso V do CTB – Dirigir veículo

com validade da Carteira Nacional de

Habilitação vencida há mais de trinta

dias.

4) O requerente, acima qualificado

como CONDUTOR, abaixo

assinado, tem a alegar que NÃO

concorda com a autuação ora

recorrida, tendo em vista que esta

NÃO encontra amparo legal, por

NÃO ter cometido a infração

capitulada no Art. 162, Inciso V do

CTB – Dirigir veículo com validade da

Carteira Nacional de Habilitação

vencida há mais de trinta dias

Verifica-se no xerox de minha Carteira

Nacional de Habilitação em anexo,

que a mesma foi expedida em data de

05/11/2012, enquanto que o Auto de

Infração foi lavrado em data de

09/12/2012, A MAIS DE UM MÊS

APÓS SUA EMISSÃO, o que

comprova a ilegalidade da autuação.

Portanto, NÃO pode concordar com

a imposição da penalidade, visto que

por força da própria Lei de Trânsito

vigente no País, o documento que

originou a autuação deve ser julgado

INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão seus

efeitos, conforme amparo do Art.

281, § ÚNICO, Inc. I do CTB.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de

Trânsito, na esfera da competência

estabelecida neste Código e dentro de

sua circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e

aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração

será arquivado e seu registro julgado

insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou

irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta dias,

não for expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada pelo

Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.

Finalmente, por constituir-se em uma

autuação inconsistente e sem amparo

legal, por descumprir a Lei e,

considerando que a Administração,

segundo a Carta Magna de 1988,

deve orientar seus atos pela legalidade

e moralidade e os atos que contiverem

erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos

até “ ex-officio;” vem requerer de V

Sª que aprecie os fundamentos de fato

e de direito articulados.

Isto exposto requer o

CANCELAMENTO do AIIP, como

medida de JUSTIÇA.

São Paulo, _____ de _______de

_________

Ass.__________________________

RG: _______________

SSP/SP

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