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[MODELO] Defesa prévia – Cancelamento e Arquivamento de Auto de Infração – Transitar c/ veículo sem registro/licenciamento

EXMO. SR. DR DELEGADO DE

POLÍCIA DIRETOR DA

CIRETRAN DE

___________ – ESTADO DE

___________

X DEFESA PRÉVIA

X CONDUTOR

REQUERENTE X

PROPRIETÁRIO

RECURSO

ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: __________,

_________, CEP

___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA

CARGA, no caso de infração ao

Art. 46 do RTPP):

NOME:

Endereço: __________,

_________, CEP

___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

Placa do veículo: MMM

0000 Município de

Licenciamento: __________

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):

Número do AIT: N.º 3 E 000000-1

Data: 00-00-0000 Hora: 00:00

Local: Avenida ___________, nº

______– CAMPINAS-SP

Código de Processamento da

infração: 6599

Descrição da Infração: Art. 230 V

Transitar c/ veículo sem

registro/licenciamento.

4) A requerente, acima qualificada

como

PROPRIETÁRIA/CONDUTORA,

abaixo assinado, foi autuada por

infração de trânsito por Transitar c/

veículo sem registro/licenciamento,

cujo AIT infração foi elaborado em

data de 19-04-2004.

Verifica-se entretanto, que referida

autuação não encontra amparo

legal, tendo em vista que quando foi

elaborada o veículo

ENCONTRAVA-SE

DEVIDAMENTE LICENCIADO.

O CRLV – Certificado de Registro

e Licenciamento de Veículo em

anexo COMPROVA que o veículo

estava devidamente licenciado, com

o documento já expedido

exatamente naquela data, dia

19-04-2004.

Finalmente, diante da irregularidade,

apela pelo cancelamento e

Arquivamento do AIT, onde consta

a referida autuação, conforme

estabelece o Art. 281, § único,

INCISO I do CTB:

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a consistência

do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O

auto da infração será arquivado e

seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo

máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada

pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo

nosso.

Posto isso e devido a inconsistência

de dados no AIT, requer seja

apreciada a Defesa Prévia por V.

Exa e que por final seja decretada a

NULIDADE da autuação, por ser

de lídima justiça.

_______ , 20 de _______de

2012.

_____________________

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